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Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 5

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000005 5 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - a GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Egressos de eventos: a) Aline da Silva Dias - CRMV-SP 59908 - Número de Habilitação 1485-SP - 21052.066952/2026-06; e b) Giulia Maria Rodrigues - CRMV-SP 68450 - Número de Habilitação 1486-SP - 21052.067302/2026-70. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 61, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.003299/2021-31, resolve: Art. 1° Habilitar a médica veterinária, MAYSA RIBEIRO FRANCO, inscrita no CRMV-SE sob o nº 01135-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de equídeos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 62, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.000924/2026-06, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário, WASHINGTON OLIVEIRA DE SANTANA inscrito no CRMV-SE sob o nº 00963-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 562, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21018.008537/2026-46, resolve: Art. 1º Habilitar, sob número 0302/ES, o médico veterinário Francis Pereira Gimenes, inscrito no CRMV-ES sob o nº 00955-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual para eventos agropecuários no Estado do Espirito Santo, conforme autorização emitida pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Espirito Santo, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 563, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº21018.008469/2026-15, resolve: Art. 1º Habilitar, sob o número 301/ES, o médico veterinário Thiago Gomes de Jesus, inscrito no CRMV-ES nº 2512-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual para eventos agropecuários no estado do Espírito Santo, conforme autorização emitida pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Espírito Santo, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA 49, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo 21026.004896/2023-82, resolve: Art. 1° A Portaria SFA/MS nº 87 de 28 de agosto de 2023 passa a constar com os seguintes dizeres: " Habilitar a médica veterinária YÂMARA PERIN GOMES, inscrita no CRMV- MS sob o nº 7366-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor." Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 1.245, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21034.034175/2026-41, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário JULIANO DA RODA, inscrito no CRMV-PR sob o número 22833, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 1.246 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária PAMELLA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CRMV-PR sob o número 27082, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.031901/2026-73). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.247 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário CLEITON ANTUNES DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob o número 15110, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.034173/2026-51). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 154, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, , no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002736/2026-22, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário ALEXANDRE ABREU DE AGUIAR FILHO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 06488-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE ALDO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 165, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 660, de 25 de maio de 2026, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000576/2026-67, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, DORNELES DE SOUSA REIS, inscrito no CRMV-PI sob o nº 01307-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações para as seguintes espécies e municípios: I - Aves, abelhas, peixes, ruminantes, equídeos, moluscos, suídeos e crustáceos nos municípios de Jaicós, Belém do Piaui, Massapê, Patos do Piauí, Curral Novo, Simões e Caridade, no estado do Piauí. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 1.012, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art.40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária e tendo em vista o disposto, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta no processo eletrônico SEI nº 21044.004616/2026-61; Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Vivian Bertolozzi Ramacciotti, inscrita no CRMV-RJ 20793-VP, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de equídeos, observando as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO DA SILVA PINTO