DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000024 24 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 463, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO-PUC-SP (código e-MEC 546) A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 22/2026/CGRLNS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO-PUC-SP (Cód. e-MEC 546), mantida pela FUNDAÇÃO SÃO PAULO (Cód. E-MEC 378), inscrita no CNPJ nº 60.990.751/0001-24, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como I C ES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 464, DE 9 DE SETEMBRODE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES INSTITUTO SUPERIOR E CENTRO EDUCACIONAL LUTERANO - BOM JESUS - IELUSC - BOM JESUS/IELUSC (código e-MEC 1014) A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 22/2026/CGRLNS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) o INSTITUTO SUPERIOR E CENTRO EDUCACIONAL LUTERANO - BOM JESUS - IELUSC - BOM JESUS/IELUSC (código e-MEC nº 1014), mantido pela ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC (código e-MEC 711), inscrita no CNPJ nº 84.685.163/0001-45, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como I C ES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 465, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Universidade Franciscana - UFN A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 32/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) da Universidade Franciscana - UFN, cadastro e-MEC 426, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, inscrita no CNPJ nº 95.606.380/0001-19, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 466, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Universidade Católica de Pelotas - UCPEL A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 31/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) da Universidade Católica de Pelotas - UCPEL, cadastro e-MEC 18, mantida pela Associação Pelotense de Assistência e Cultura, inscrita no CNPJ nº 92.238.914/0001- 03, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 467, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (RECONHECIMENTO DE CURSOS) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202205154 .P S I CO LO G I A (Bacharelado) .160 (cento e sessenta) .Centro Universitário Anhanguera de São Paulo .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A .AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, 3305, CAMPUS PIRITUBA, PIRITUBA, SÃO P AU LO / S P . .2 .202215942 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .100 (cem) .Centro Universitário União das Américas Descomplica .AIUA EDUCACIONAL LTDA .AVENIDA DAS CATARATAS, 1118, CAMPUS CENTRO, VILA YOLANDA, FOZ DO IGUAÇU/PR . .3 .202204620 .O D O N T O LO G I A (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A .AVENIDA UNIVERSITÁRIA, 2.221, FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS, VILA SANTA ISABEL, ANÁPOLIS/GO . .4 .202204870 .O D O N T O LO G I A (Bacharelado) .50 (cinquenta) .FACULDADE ANHANGUERA DE GUARULHOS .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A .RUA PAPA PIO XII, 291, CAMPUS IV, MACEDO, GUARULHOS/SP . .5 .202405524 .DIREITO (Bacharelado) .100 (cem) .Faculdade Embu das Artes .ADHARA EDUCACIONAL - CONSULTORIA EM EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA .RUA DONA AURORA AMARAL ARAÚJO, 228, , ÁGUA MORNA, EMBU/SP . .6 .202211045 .ENGENHARIA DE P R O D U Ç ÃO (Bacharelado) .100 (cem) .Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ponte Nova .FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO C A R LO S .AVENIDA FRANCISCO VIEIRA MARTINS, 480, , PALMEIRAS, PONTE NOVA/MG . .7 .202320382 .DIREITO (Bacharelado) .360 (trezentas e sessenta) .Faculdade Unicentral .CENTRO DE EDUCACAO E TECNOLOGIA UNICENTRAL LTDA - ME .AV. MATO GROSSO - QUADRO 31, S/N, UNIDADE SEDE - FACULDADE UNICENTRAL, GRENVILLE II, CAMPO VERDE/MT PORTARIA SERES/MEC Nº 468, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025; as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025; e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, no formato a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados no formato a distância e neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARTA ABRAMO ANEXO (RECONHECIMENTO DE CURSOS EAD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202406154 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPO REAL .UB - CAMPO REAL EDUCACIONAL S.A. . .2 .202504475 .FILOSOFIA (Licenciatura) .1000 (uma mil) .Centro Universitário Faep .INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ . .3 .202504484 .LETRAS - LIBRAS (Licenciatura) .1000 (uma mil) .Centro Universitário Faep .INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ . .4 .202504734 .CRIMINOLOGIA (Tecnológico) .1000 (uma mil) .CENTRO UNIVERSITÁRIO I N T E R N AC I O N A L .UNINTER EDUCACIONAL S/A