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Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 23

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000023 23 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 49, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos técnicos na modalidade de educação a distância, no âmbito do Programa de Formação Inicial de Profissionais da Educação Básica - Profuncionário, pelas Redes Estaduais de Ensino. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023, e o contido no Processo nº 23000.040899/2024-84, resolve: Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme apresentado no quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos técnicos na modalidade de educação a distância, no âmbito do Programa de Formação Inicial de Profissionais da Educação Básica - Profuncionário, pelas redes estaduais de ensino, previsto na Portaria MEC nº 395, de 29 de maio de 2025. Parágrafo único: O valor a ser repassado refere-se à continuidade das ações iniciadas no ano de 2025, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterada pela Portaria nº 1.045 de 2022. . .UF .Instituição .Esfera .Processo .CNPJ .Valor a Repassar (R$) . .RO .Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep .1 .23000.048097/2025-01 .26.766.814/0001-25 .622.080,00 . .T OT A L . . Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1912N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0002 PTRES 230485. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 455, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO (código e-MEC 150) A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 21/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO (código e-MEC 150), mantida pela FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE (código e-MEC 109), inscrita no CNPJ nº 71.487.094/0001-13, cadastro e-MEC 109, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como I C ES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 456, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Centro Universitário UniCarioca - UNICARIOCA A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 23/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica qualificado como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) o Centro Universitário UniCarioca - UNICARIOCA, cadastro e-MEC 802, mantido pela Associação Carioca de Ensino Superior - ACESU, inscrita no CNPJ nº 31.886.146/0001-00, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como I C ES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 457, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Centro Universitário - Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul - Católica em Jaraguá A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 27/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) o Centro Universitário - Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul - Católica em Jaraguá, cadastro e-MEC 645, mantido pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, inscrito no CNPJ nº 83.130.229/0001-78, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como I C ES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 458, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Faculdade de Novo Hamburgo- Faculdade IENH A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 28/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) da Faculdade de Novo Hamburgo- Faculdade IENH, cadastro e-MEC 3543, mantida pela Instituição Evangélica de Novo Hamburgo-IENH, inscrita no CNPJ nº 91.680.363/0001-70, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 459, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Centro Universitário SATC - UniSATC A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 29/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) do Centro Universitário SATC - UniSATC, cadastro e-MEC 2896, mantido pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC, inscrita no CNPJ nº 83.649.830/0001-71, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como I C ES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 460, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Universidade de Caxias do Sul A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 30/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) da Universidade de Caxias do Sul, cadastro e-MEC 13, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, inscrita no CNPJ nº 88.648.761/0001-03, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como I C ES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 461, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Centro Universitário - Católica de Santa Catarina em Joinville - Católica em Joinvile A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 26/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) o Centro Universitário - Católica de Santa Catarina em Joinville - Católica em Joinvile, cadastro e-MEC 17138, mantido pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, inscrito no CNPJ nº 83.130.229/0001-78, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como I C ES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 462, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos - FEOB - U N I F EO B A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 25/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) o Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos - FEOB - UNIFEOB, cadastro e-MEC 1836, mantido pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, inscrito no CNPJ nº 59.764.555/0001-52, cadastro e-MEC 171, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO