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Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 22

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000022 22 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 7, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir os pedidos de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por inobservância dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, no Decreto nº 11.791, de 2023 e no art. 9º da Portaria MDS nº 962, de 2024. Parágrafo único. A relação das entidades será apresentada com Razão Social, CNPJ, Município/UF, nº do processo. . .Nº .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .MUNICÍPIO .UF .Nº DO PROCESSO . .1 .CARITAS DIOCESANA DE CATANDUVA .05.639.373/0001-20 .C AT A N D U V A .SP .71000.067908/2024-27 . .2 .ASSOCIAÇÃO CIVIL LAR SEMEAR .14.789.411/0001-12 .A R A P I R AC A .AL .71000.076897/2025-57 . .3 .INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO .32.701.542/0001-88 .SÃO CRISTÓVÃO .SE .71000.088364/2025-18 . .4 .INSTITUTO RESGATE JOÃO L. PIZZATTO .09.351.494/0001-23 .TANGARÁ DA SERRA .MT .71000.088350/2025-02 . .5 .ASSOCIAÇÃO E COMUNIDADE TERAPÊUTICA TENDA DE ABRAÃO .19.160.690/0001-74 .C U I A BÁ .MT .71000.088362/2025-29 . .6 .GRUPO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - GOAS . 02.423.591/0001-35 .O S A S CO .SP .71000.088331/2025-78 . .7 .COMUNIDADE TERAPÊUTICA BOAS NOVAS .20.716.225/0001-56 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .SP .71000.052235/2022-49 . .8 .ASSOCIAÇÃO JOÃO PAULO II .08.027.860/0001-20 .BOCAIÚVA .MG .71000.076836/2025-90 . .9 .CASA DE ABRAÃO .11.071.022/0001-69 .EUSÉBIO .CE .71000.078111/2025-36 . .10 .MONTE DE PAZ SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS . 40.828.401/0001-59 .MEDICILÂNDIA .PA .71000.078023/2025-34 . .11 .DESAFIO JOVEM EBENEZER . 50.456.870/0001-48 .JAC A R E Í .SP .71000.089946/2025-11 . .12 .DESAFIO JOVEM EBENEZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .08.872.893/0001-77 .SEROPÉDICA .RJ .71000.089944/2025-22 . .13 .INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO .13.721.798/0001-02 .C A R I AC I C A .ES .71000.088339/2025-34 . .14 .CENTRO DE RECUPERAÇÃO VENCER .29.752.993/0001-30 .I T A P EC E R I C A .SP .71000.067937/2024-99 . .15 .ASSOCIAÇÃO TRANSCULTURAL RHEMA .12.692.241/0001-28 .PALMAS .TO .71000.075237/2025-59 . .16 .CENTRO DE RECUPERAÇÃO MISSIONÁRIO DE CRISTO .17.833.040/0001-17 .MARINGÁ .PR .71000.075535/2023-87 . .17 .COMUNIDADE LAR CRISTÃO .06.996.042/0001-00 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .SP .71000.114739/2025-11 . .18 .ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA VIVER BEM .26.999.838/0001-24 .IBIPORÃ .PR .71000.000013/2024-11 . .19 .INSTITUTO LUGAR DE AJUDA .41.368.911/0001-53 .I M P E R AT R I Z .MA .71000.067900/2024-61 . .20 .NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL LUZ À VIDA .14.757.932/0001-98 .M I R AC AT U .SP .71000.023768/2024-85 Art. 2º Da presente decisão, caberá a interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 2021, e do art. 10 do Decreto nº 11.791, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÂMIO FALCÃO MENDES Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, Defere o pedido de adesão da empresa UP VALE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 48.144.103/0001-51, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026: I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, Defere o pedido de adesão da empresa 36.667.979 VAGNER BATISTA DA SILVA, CNPJ nº 36.667.979/0001-01, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026: I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato. UALLACE MOREIRA LIMAOS D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, Defere o pedido de adesão da empresa VIA MOBB APLICATIVO DE MOBILIDADE E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 58.284.841/0001-58, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026: I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, Defere o pedido de adesão da empresa VIEX VIAGENS EXECUTIVAS LTDA, CNPJ nº 35.211.434/0001-15, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026: I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato. UALLACE MOREIRA LIMA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO N º3, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017, que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o recebimento de contribuições destinadas à definição da ordem de prioridade para abertura, saneamento e catalogação das bases de dados do INPI em formato aberto. Art. 2º O formulário de participação ficará disponível durante todo o período da consulta no portal do INPI, no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpi/pt-br, e na plataforma Brasil Participativo. Art. 3º As contribuições deverão ser encaminhadas por meio de formulário próprio disponibilizado no portal do INPI e na plataforma Brasil Participativo. § 1º Cada participante poderá selecionar até 5 (cinco) bases de dados para priorização no Plano de Dados Abertos 2026-2028 do INPI. § 2º Não serão consideradas, para fins desta Consulta Pública, as contribuições encaminhadas após o prazo previsto no art. 1º ou por meio diverso do estabelecido no caput deste artigo. Art. 4º Encerrado o prazo previsto no art. 1º, o INPI divulgará o resultado da Consulta Pública, bem como o texto definitivo do Plano de Dados Abertos 2026-2028. SORAYA SALES DOS SANTOS E SILVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.269, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Permuta entre Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe de Gabinete do Gabinete da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH), por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral da Coordenação- Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos (CGSP), da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH). Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alterações tácitas do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de setembro de 2026. JANINE MELLO