DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000021 21 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.181, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento São Francisco II, código RS0115000, localizado no município Tupanciretã, no estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)SR e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54220.003193/1999-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/nº 111, de 30 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2000, que aprovou o Projeto de Assentamento São Francisco II, código RS0115000, localizado no município de Tupanciretã, no estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Nota Técnica nº 5093, constante do Processo Administrativo nº 54220.003193/1999-16, resolve: Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento São Francisco II de 420,5668 ha (quatrocentos e vinte hectares, cinquenta e seis ares e sessenta e oito centiares), constante da Portaria/INCRA/nº 111, de 30 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 14 de 20 de janeiro de 2000, que criou o PA São Francisco II, código RS0115000, localizado no município de Tupanciretã, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 418,3749 ha (quatrocentos e dezoito hectares, trinta e sete ares e quarenta e nove centiares), em conformidade com a Certificação do Imóvel. Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 22 (vinte e duas) unidades familiares, constante da Portaria INCRA nº 111, de 30 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 14 de 20 de janeiro de 2000, que criou o PA São Francisco II, código RS0115000, localizado no município de Tupanciretã, no estado do Rio Grande do Sul, para 23 (vinte e três) unidades famílias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO - CD Nº 62, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza aquisição de imóvel rural por compra e venda do imóvel rural Fazenda São José localizado no Município de Bagé-RS. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 782ª Reunião, realizada em 4 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 80/2026 - DT, e Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do Incra, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda; Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição foram aprovadas pela Superintendência Regional do Incra no Rio Grande do Sul - SR(11)RS, conforme a Ata CDR - SR(11)RS, de 4 de dezembro de 2025 (SEI nº 26635416), na qual se atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para a região de inserção da propriedade; Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e a observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e pela Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024; Considerando a regularidade do Processo Administrativo nº 54000.147563/2025-56, resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por compra e venda, do imóvel rural denominado Fazenda São José, localizado no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, com área medida total de 204,9688 hectares, matriculado sob os nºs 72.196, 72.197 e 72.198 no Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, inscrito no SNCR sob o nº 999.997.276.855-3, de propriedade de Juvenal Cesar Marques da Luz, pelo valor total de R$ 6.968.939,00 (seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), a ser pago em moeda corrente. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Rio Grande do Sul, assistido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, para assinar a escritura pública de compra e venda e adotar as demais providências necessárias à transferência e ao registro do imóvel em nome da Autarquia. Art. 3º Condicionar o empenho e o pagamento do imóvel à manifestação conclusiva da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra quanto à regularidade processual, ao destaque e à legitimidade das transmissões imobiliárias, nos autos do Processo nº 54000.051344/2025-72, bem como à lavratura da escritura pública de compra e venda perante o tabelionato competente e ao posterior registro no cartório de registro de imóveis competente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Substituto RESOLUÇÃO - CD Nº 63, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a celebração de acordo judicial destinado à solução da Ação Cível Originária nº 632/PA, relativa à Gleba Maguari, no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 782ª Reunião, realizada em 4 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 81/2026 - DF; e Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra - PFE/Incra, consubstanciada na Nota nº 00007/2026/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 30027608), que sugere a submissão da matéria ao Conselho Diretor; Considerando o pronunciamento da Diretoria de Governança da Terra, materializado no Relatório e no Voto que fundamentam esta deliberação; Considerando o que consta do Processo nº 00845.002026/2026-06, resolve: Art. 1º Aprovar a celebração de acordo judicial com o Estado do Pará, destinado à solução da Ação Cível Originária nº 632/PA, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, relativa à Gleba Maguari, situada no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, nos termos da minuta do Termo de Acordo constante do Processo nº 00845.002026/2026-06 (SEI nº 30027575). Art. 2º Submeter a matéria à Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, para autorização da celebração do acordo, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Substituto RESOLUÇÃO - CD Nº 64, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o Laudo de Avaliação do imóvel rural denominado Fazenda Surubim (composta pelas Fazendas Surubim, Canta Galo e Cedro), localizado nos Municípios de Xinguara, Piçarra, Curionópolis e Eldorado dos Carajás, Estado do Pará. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 782ª Reunião, realizada em 4 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 79/2026 - DT, e Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do Incra, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda; Considerando que a proposta de aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Surubim foi instruída e analisada tecnicamente nos autos do Processo nº 54000.161084/2025-42, tendo sido objeto de manifestação conclusiva da Diretoria de Obtenção de Terras por meio da Nota Técnica nº 3821/2026/DT e da Nota Técnica nº 5029/2026/DTO/DT, que atestaram a compatibilidade do valor negociado com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis à avaliação de imóveis rurais; Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e a observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e pela Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024; Considerando que o valor negociado de R$ 228.500.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil reais) encontra-se em conformidade com os parâmetros técnicos adotados pelo Incra e dentro dos limites admitidos pela ABNT NBR 14653-3:2019 para a utilização do campo de arbítrio nas avaliações de imóveis rurais; Considerando o relevante interesse público e social na aquisição da área, em razão de sua aptidão para o assentamento de famílias beneficiárias da reforma agrária e de sua localização em região marcada por elevada demanda social e recorrentes conflitos fundiários, resolve: Art. 1º Aprovar o laudo de avaliação do imóvel rural denominado Fazenda Surubim, composto por 11 (onze) matrículas imobiliárias correspondentes às Fazendas Surubim, Canta Galo e Cedro, localizado nos Municípios de Xinguara/PA, Piçarra/PA , Curionópolis/PA e Eldorado dos Carajás/PA, com área registrada e georreferenciada de 11.024,1748 hectares, de propriedade de Amilcar Farid Yamin e outros, pelo valor total de R$ 228.500.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), nos termos das manifestações técnicas da Diretoria de Obtenção de Terras constantes dos autos. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Sul e Sudeste do Pará, assistido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, para assinar a escritura pública de compra e venda e adotar as demais providências necessárias à transferência e ao registro do imóvel em nome da Autarquia. Art. 3º Condicionar a aquisição à manifestação conclusiva da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra quanto à regularidade dominial e à legitimidade das transmissões imobiliárias, nos autos do Processo nº 54000.038914/2026-10, bem como à lavratura da escritura pública de compra e venda perante o tabelionato competente e ao posterior registro no cartório de registro de imóveis competente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Substituto Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 6, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187, de 2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791, de 2023. Parágrafo único. As entidades serão apresentadas com Razão Social, CNPJ, Município/UF e número do processo. . .Nº .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .MUNICÍPIO .UF .Nº DO PROCESSO . .1 .CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ .07.517.836/0001-07 .AQ U I R A Z .CE .71000.055276/2025-30 . .2 .ASSOCIAÇÃO DESAFIO JOVEM MONTE DAS OLIVEIRAS . 02.309.984/0001-12 .GASPAR .SC .71000.071356/2025-32 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÂMIO FALCÃO MENDES