DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000029 29 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS Art. 2º São diretrizes da AEG: I - melhorar a qualidade do ensino ofertado nos cursos de graduação; II - subsidiar a elaboração de ações de desenvolvimento profissional, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem; III - elevar a eficácia institucional e a efetividade acadêmica e social, conforme estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); e IV - assegurar o caráter público de procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos, sem finalidade de premiação ou punição. Art. 3º A AEG tem como objetivos avaliar: I - a atuação pedagógica dos docentes; II - a participação dos estudantes no processo ensino-aprendizagem; III - a infraestrutura física destinada ao ensino de graduação; e IV - o atendimento da coordenação do curso. CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 4º A AEG abrange as seguintes dimensões: I - avaliação da atuação pedagógica do docente realizada pelo estudante; II - autoavaliação do estudante; III - avaliação do atendimento da coordenação do curso pelo estudante; IV - avaliação da infraestrutura da UFRN pelo estudante; V - autoavaliação do docente; VI - avaliação da turma pelo docente; e VII - avaliação da infraestrutura da UFRN pelo docente. § 1º Compete à Comissão Própria de Avaliação (CPA) deliberar sobre eventuais alterações nas dimensões conforme necessidades institucionais. § 2º Sempre que aplicável, o conceito final de cada dimensão deve ser determinado pela média geral dos conceitos atribuídos aos seus respectivos indicadores. Art. 5º Os instrumentos do processo da AEG consistem em: I - questionário do estudante; e II - questionário do docente. Parágrafo único. A coleta dos dados deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA. Art. 6º A participação na AEG é obrigatória para os docentes que ministram componentes curriculares que formam turma no semestre avaliado, bem como para os estudantes dos cursos de graduação matriculados nesses componentes. § 1º Para os docentes, a AEG é condição necessária para a consolidação das turmas. § 2º Para os estudantes, a participação na AEG é condição necessária para acesso ao SIGAA. Art. 7º A AEG ocorrerá a cada período letivo regular. § 1º Para o docente, a AEG terá início no primeiro dia da consolidação parcial das turmas e se encerrará no último dia da consolidação final, conforme indicado no Calendário Universitário. § 2º Para o estudante, a AEG terá início a partir do último dia para consolidação final das turmas e se encerrará no último dia de matrícula extraordinária no período letivo subsequente, conforme previsto no Calendário Universitário. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º Compete a Comissão Própria de Avaliação - CPA: I - coordenar o processo de AEG; II - elaborar os instrumentos referidos no art. 5º; III - definir indicadores, pesos atribuídos a cada um deles e escalas de avaliação; IV - analisar e disponibilizar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes; e V - encaminhar, no âmbito da Política de Melhoria da Qualidade dos Cursos de Graduação, relatório da AEG à Comissão de Graduação para subsidiar as ações de desenvolvimento profissional. Art. 9º Compete a Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: I - implementar no SIGAA os instrumentos de avaliação mencionados no Art. 5º, de acordo com as orientações da CPA; e II - disponibilizar relatórios com os resultados da AEG no SIGAA. Art. 10. Compete a Comissão de Graduação: I - propor ações de desenvolvimento profissional com base nos resultados da AEG; e II - articular-se com as demais instâncias acadêmicas e administrativas para viabilizar a implementação das ações propostas. Art. 11. Compete as direções dos Centros Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas e suas respectivas Assessorias Acadêmicas: I - discutir os resultados da AEG na Semana de Avaliação e Planejamento - SAP; II - articular departamentos acadêmicos, coordenações de curso e demais unidades administrativas, visando a melhoria do ensino de graduação; III - acompanhar as medidas adotadas pelos departamentos e coordenações de curso diante dos resultados da AEG; e IV - realizar ações necessárias à manutenção da infraestrutura com base nos resultados da AEG. Art. 12. Compete à chefia da unidade de lotação do servidor docente analisar os resultados contidos nos relatórios da AEG, incluindo os comentários adicionais registrados pelos estudantes e docentes; Art. 13. Compete às coordenações dos cursos de graduação utilizar os resultados da AEG para a elaboração do Plano de Ação Trienal do Curso de Graduação - PATCG em conjunto com o Núcleo Docente Estruturante - NDE. CAPÍTULO IV DOS RESULTADOS DAS AUTOAVALIAÇÕES Art. 14. Os resultados produzidos pela AEG devem ser utilizados como subsídios para gestão nas ações acadêmico-administrativas a fim de promover melhorias no ensino de graduação. Art. 15. Serão disponibilizados relatórios em formatos próprios a estudantes, docentes, coordenadores de cursos, chefes de departamentos e diretores de Centros Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas, bem como para o Portal de Dados Abertos da UFRN. Art. 16. A divulgação de dados nos relatórios da AEG seguirá os princípios e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Art. 17. Na divulgação dos resultados da AEG é vedada a identificação do estudante participante. Art. 18. Somente serão divulgados os resultados das turmas que tenham 5 (cinco) ou mais estudantes na turma consolidada. Art. 19. Os resultados da AEG deverão ser discutidos anualmente durante a Semana de Avaliação e Planejamento - SAP, definida no Calendário Universitário, especialmente por Departamentos e Unidades Acadêmicas Especializadas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Os resultados da AEG devem ser articulados com os resultados de outras avaliações internas e externas, objetivando a construção de uma visão integrada do ensino de graduação na UFRN. Art. 21. Revoga-se a Resolução nº 131/2008-CONSEPE, de 02 de setembro de 2008. Art. 22. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação HENIO FERREIRA DE MIRANDA Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.851, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/02/2026, 09/04/2026, 29/04/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026 e 27/08/2026. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/02/2026, 09/04/2026, 29/04/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026 e 27/08/2026. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.106614/2025-17 Proponente: ACEB - Associacao Cultural, Esportiva E Beneficente de Vila Nova Cachoeirinha Título: Virando o Jogo - Escolinha Multiesportiva Registro: 2505588 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 06.035.952/0001-27 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 853.788,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3008 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 56958-5 Período de Captação até: 09/07/2028 2 - Processo: 71000.045373/2026-03 Proponente: Associação Ajax Academy Sport's Título: AJAX Formando Cidadãos Registro: 2601650 Manifestação/Nível de prática esportiva: Esporte para toda vida CNPJ: 49.545.933/0001-53 Cidade: Recife UF: PE Valor autorizado para captação: R$ 1.758.840,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2365 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 114517-7 Período de Captação até: 09/07/2028 3 - Processo: 71000.047384/2026-10 Proponente: Associação Caminhando Juntos para o Amanhã Melhor Título: Várzea em Campo Registro: 2601818 Manifestação/Nível de prática esportiva: Excelência Esportiva CNPJ: 15.471.208/0001-66 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 5.000.000,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4328 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 13339-6 Período de Captação até: 09/07/2028 4 - Processo: 71000.045702/2026-16 Proponente: Associacao de Pais e Enxadristas de Paranaguá - APEXPAR Título: Xadrez para Todos Registro: 2601719 Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 56.879.533/0001-40 Cidade: Paranaguá UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 752.248,51 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0259 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 111383-6 Período de Captação até: 09/07/2028 5 - Processo: 71000.048041/2026-72 Proponente: Associação dos Tenistas Joaquinenses Título: Projeto Arte da Ginástica Fase III Registro: 2601857 Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 18.642.875/0001-52 Cidade: São Joaquim da Barra UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 478.530,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0873 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39809-8 Período de Captação até: 09/07/2028 6 - Processo: 71000.047812/2026-12 Proponente: Associação dos Tenistas Joaquinenses Título: Vencendo Barreiras - Alison dos Santos Fase III Registro: 2601837 Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 18.642.875/0001-52 Cidade: São Joaquim da Barra UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 476.597,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0873 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39807-1 Período de Captação até: 09/07/2028 7 - Processo: 71000.047928/2026-43 Proponente: Associação dos Tenistas Joaquinenses Título: Projeto Atletas do Futuro Fase III Registro: 2601849 Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 18.642.875/0001-52 Cidade: São Joaquim da Barra UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 434.528,26 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0873 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39808-X Período de Captação até: 09/07/2028