DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000043 43 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 22 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): FRANCISCO PAULO KALLIL MELO 1 - Processo nº: 16682.721230/2025-81 - Recorrente: VALE S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL FRANCISCO PAULO KALLIL MELO Presidente da Turma 8ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 22/09/2026 a 22/09/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 08ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 22 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): HERCULES MANRIQUE GARCON 1 - Processo nº: 13074.728176/2023-11 - Recorrente: TV OMEGA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 13074.723342/2024-65 - Recorrente: TV OMEGA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 13074.750807/2025-31 - Recorrente: TV OMEGA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HUGO HASHIMOTO 4 - Processo nº: 17227.720385/2025-30 - Recorrente: MINERACAO TABOCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 17227.720386/2025-84 - Recorrente: MINERACAO TABOCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL HUGO HASHIMOTO Presidente da Turma 6ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 23/09/2026 a 23/09/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 06ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 23 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): VILLE BALDO PEREIRA BATISTA SILVA 1 - Processo nº: 11040.721063/2017-08 - Recorrente: HORMIGON OFFSHORE S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 11040.721064/2017-44 - Recorrente: HORMIGON OFFSHORE S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FABIO MARIANO GUILHEM DOS SANTOS 3 - Processo nº: 16349.000092/2009-73 - Recorrente: BUNGE FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 16349.000096/2009-51 - Recorrente: BUNGE FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 16349.000126/2009-20 - Recorrente: BUNGE FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 16349.000139/2009-07 - Recorrente: BUNGE FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 19515.720496/2012-10 - Recorrente: BUNGE FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL VALTER KIYOSHI SAKO Presidente da Turma 20ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 22/09/2026 a 22/09/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 20 Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 22 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): EMERSON CATURELI 1 - Processo nº: 10825.723532/2017-25 - Recorrente: TERTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 11000.721538/2022-91 - Recorrente: H. KUNTZLER INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): OLIVIA CHAGAS MOTTA 3 - Processo nº: 11000.728702/2021-19 - Recorrente: TFT EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 15588.720677/2021-14 - Recorrente: CONSTREN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DIEGO DE SOUSA FARIA 5 - Processo nº: 16327.721198/2011-87 - Recorrente: BANCO MUFG BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): EMERSON CATURELI 6 - Processo nº: 17095.720248/2025-48 - Recorrente: NUTRIEN SOLUCOES AGRICOLAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): OLIVIA CHAGAS MOTTA 7 - Processo nº: 13136.720002/2022-49 - Recorrente: JPAR - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 13136.720057/2022-59 - Recorrente: JPAR - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 13136.720942/2021-57 - Recorrente: JPAR - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL EMERSON CATURELI Presidente da Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 52, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS/Importação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.106094/2026-22, declara: Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação a KRAFOAM DA AMAZONIA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº07.978.939/0001-74, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.010, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PERÍODO DE TRANSIÇÃO (2025 A 2027). RETENÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Durante o período de transição previsto para os exercícios de 2025 a 2027, é de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota da retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, quando a empresa contratada for optante pela CPRB. A partir de 1º de janeiro de 2028, será de 11 % (onze por cento) a alíquota de retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços. Na hipótese de não haver opção pela CPRB, a alíquota de retenção da contribuição previdenciária aplicável é de 11% (onze por cento) incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, nos termos do inciso VI do art. 49 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 153 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, 14 de dezembro de 2011, art. 7º, § 6º e art. 9º- A; Instrução Normativa RFB nº 2.053, de 6 dezembro de 2021, arts. 2º-A e 11; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 49, inciso VI; 111, inciso III; e 112. MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO Chefe da Divisão