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Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 63

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000063 63 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 747, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a realocação de 2 (duas) coordenações da Secretaria Executiva e a realocação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta nos processos nº 00350.010350/2026-51 e nº 00350.012292/2026-09, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a realocação da Coordenação de Gestão Institucional, que passará a ser vinculada à Chefia de Gabinete da Secretaria-Executiva. Art. 2º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a realocação da Coordenação de Gestão e Assessoramento, que passará a ser vinculada à Coordenação- Geral de Governança Estratégica da Secretaria Executiva. Art. 3º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a realocação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, atualmente vaga na estrutura da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado da Bahia - SFPA/BA, para a Coordenação-Geral de Governança Estratégica - CGGE da Secretaria Executiva que passa a denominar-se Divisão de Gestão de Riscos e Governança. Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação da estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. LAZARO MEDEIROS VIANA DA COSTA PORTARIA MPA Nº 749, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela, de ofício, a Licença de Armador de Pesca concedida a Geovano dos S* C, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-A0002188-6. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a Licença de Armador de Pesca concedida a Geovano dos S C, por meio do Certificado de Licença de Armador de Pesca nº SP- A0002188-6, nos termos do art. 38 da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAZARO MEDEIROS VIANA DA COSTA Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO PORTARIA SEAID/MPO Nº 386, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Subdelega as competências para prática de atos de gestão e execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, às autoridades que menciona. O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 13.090, de 04 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar a competência para praticar atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesas no âmbito da Unidade Gestora 170191, ao ocupante do cargo de Subsecretário de Pagamentos a Organismos Internacionais e Integração Regional da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, sendo substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais e eventuais, pelos ocupantes dos cargos de Secretário Adjunto de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, Coordenador-Geral de Pagamentos a Organismos Internacionais e Chefe de Gabinete, todos da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento. Art. 2º Subdelegar a competência para atuarem como gestores financeiros, no âmbito da Unidade Gestora 170191, em conjunto com os ordenadores de despesas, aos ocupantes do cargo de Chefe de Divisão de Pagamentos a Organismos Internacionais, sendo substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais e eventuais, pelo ocupante do cargo de Agente Administrativo da Divisão de Pagamentos a Organismos Internacionais, todos da Coordenação-Geral de Pagamentos a Organismos Internacionais da Subsecretaria de Pagamentos a Organismos Internacionais e Integração Regional da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento. Art. 3º Subdelegar a competência para realizar a conformidade de registros de gestão, no âmbito da Unidade Gestora 170191, ao ocupante do cargo de Agente Administrativo do Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, sendo substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais e eventuais, pelo ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Sistemas e Dados da Subsecretaria de Financiamento Externo da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEAID/MPO Nº 323, de 30 de setembro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO NEGROMONTE NASCIMENTO JÚNIOR SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA MPA Nº 750, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela a Licença de Aquicultora concedida a TELMA PEREIRA P S, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SE-U1157065-7, vinculada ao projeto denominado Guarani. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1º Fica cancelada a Licença de Aquicultora concedida a TELMA PEREIRA P S*, por meio do Certificado de Registro de Licença de Aquicultor nº SE-U1157065- 7, vinculada ao projeto denominado Guarani, com fundamento no art. 25, caput, inciso IV, da Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. PORTARIA SOF/MPO Nº 396, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Defesa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 58.024.956,00. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e tendo em vista a autorização constante do art. 53, § 1º, inciso I, alínea "a", e § 6º, inciso I, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Alterar grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, nos Ministérios da Defesa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 58.024.956,00 (cinquenta e oito milhões, vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXOS ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6112 Defesa Nacional 200.000 .At i v i d a d e s 6112 20X1 Participação brasileira em operações de paz e segurança internacionais 05 212 200.000 6112 20X1 0001 Participação brasileira em operações de paz e segurança internacionais - Nacional 05 212 200.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 200.000 .TOTAL - FISCAL 200.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 200.000 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MPO Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Estabelece a meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento para o ciclo de 2025/2026. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, nos termos da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, e da Portaria GM/MPO nº 219, de 10 de junho de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03101.002630/2026-16, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, a meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento para o ciclo 2025/2026. Art. 2º O ciclo avaliativo refere-se a 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI Parágrafo único. A interessada será notificada por meio de correio eletrônico, e poderá interpor recurso administrativo no prazo de até trinta dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAZARO MEDEIROS VIANA DA COSTA ANEXO META GLOBAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE 2025/2026 . .Meta Global .Indicador .Fórmula de Cálculo .Unidade de Medida .Periodicidade .Fonte de Informação .Meta . .Aprimorar a gestão pública por meio da inovação, agilidade e sustentabilidade, concluindo 35% das tarefas contidas nos projetos do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) .Índice Integrado do PEI .Média ponderada percentual das tarefas concluídas .Índice percentual .Apuração mensal .Relatórios de desempenho apurado pelo sistema Veredas .35%