DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº Nº 112, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 199/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação ao art. 3º, art. 10, inciso II, alínea "d", e art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013, bem como ao art. 16, inciso V, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 113, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 213/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.A.G.L.W.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 114, DE 16 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 94/2025 EMENTA: SUPOSTA FALTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO AO PACIENTE QUANTO À PROCEDIMENTOS, CONDUTAS, OBJETIVOS, DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO FORMAL. SUPOSTA FALTA DE DECORO E INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS ÉTICOS, DA MORAL E DO CIVISMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DAS REPRESENTADAS E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. : Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.L.S., M.C.P. e F.P.A.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito e absolvição das representadas, visto ausência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 115, DE 16 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 102/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO DO REPRESENTADO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.S.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". ACÓRDÃO Nº 116, DE 16 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 135/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.M.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "Acordam os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, haja vista violação ao art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, ao art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, ao art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1982, ao art. 3º, §2º e art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 117, DE 16 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 31/2025 EMENTA: USO DA PROFISSÃO PARA CORROMPER A MORAL E OS COSTUMES, ADOTAR ATOS QUE CARACTERIZAM ASSÉDIO SEXUAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENS ÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.A.L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "Acordam os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão, visto violação ao disposto no Artigo 10, inciso VII, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 118, DE 16 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 146/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. IRREGULARIDADE EM ESTÁGIO. REGULARIZAÇ ÃO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.B.A.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "Acordam os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 119, DE 16 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 154/2025 EMENTA: MERCANTILIZAÇÃO DA FISIOTERAPIA E DA SAÚDE. PRÁTICA DE ATO NÃO REGULAMENTADO. NÃO CUMPRIR DETERMINAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL NO PRAZO ASSINALADO. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.N.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão, haja vista violação ao artigo 10, incisos III, IV e VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013 e aos incisos I e V, do artigo 16 da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator