DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000097 97 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 101, DE 2 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 196/2024 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. PERMITIR QUE SEU NOME CONSTE DO QUADRO DE ESTABELECIMENTO SEM NELE EXERCER ATIVIDADE. INFRAÇÃO CARACTERIZADA . PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.N.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência, visto violação ao art. 3º e art. 25, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013, ao art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Relator ACÓRDÃO Nº 102, DE 2 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 166/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE MULTA NO VALOR EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U. : Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta S.E.M.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, haja vista ter ocorrido violação ao art. 16, inciso V, da Lei nº 6.316/75, ao art. 3º, §1º, da Resolução COFFITO nº 37/1984, ao art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1982, ao art. 3º e art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 103, DE 2 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 167/2025 EMENTA: DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DESATUALIZADA. CONCORRÊNCIA PARA O EXERCÍCIO ILEGAL DA FISIOTERAPIA. ASSINAR TRABALHO QUE NÃO TENHA EXECUTADO. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO ATUALIZADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO ÀS DEMAIS INFRAÇÕES. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta K.S.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a regularização cadastral e a insuficiência do conjunto probatório quanto às demais infrações. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 104, DE 2 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 184/2025 EMENTA: SUPOSTA LESÃO A PACIENTE DECORRENTE DE IMPERÍCIA. PILATES. CIÊNCIA DAS RECLAMAÇÕES DE DOR DA PACIENTE E INEXISTÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DO CASO CLÍNICO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA PROFISSIONAL E A LESÃO ALEGADA. FALHAS ASSISTENCIAIS QUANTO À FIDEDIGNIDADE DOS REGISTROS DE ATENDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.B.L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência, por ter havido violação ao art. 1º, § 1º, inciso VII da Resolução COFFITO nº 414/2012, e inobservância da Resolução COFFITO nº 80/1987 e da Resolução COFFITO nº 08/1978, no que tange à avaliação fisioterapêutica. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Fe r r e i r a . " . A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº Nº 105, DE 2 DE JULHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 191/2025 EMENTA: LESÃO A PACIENTE MENOR. FRATURA DE FÊMUR. ATO QUE ATENTOU CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE. FALTA AO DEVER DE DESEMPENHO SEGURO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. FALTA AO DEVER DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL COM ZELO . PROCEDÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL DA CONDUTA PROFISSIONAL COM A LESÃO. CONFIGURADAS INFRAÇÕES AOS DEVERES ÉTICOS DE ZELO PROFISSIONAL E DESEMPENHO SEGURO. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.F.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela procedência parcial da representação para afastar a responsabilidade da Representada pelo resultado lesivo, porém reconhecer que houve manejo inseguro do paciente e, nesse ponto, determinar a aplicação da penalidade de repreensão, visto violação ao art. 16, inciso I, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Relator ACÓRDÃO Nº 106, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 176/2025 EMENTA: FALTA DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO. ESTÁGIOS IRREGULARES. DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INFRAÇÕ ES REGULARIZADAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta T.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição das representadas e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 107, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 159/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. NÃO ATENDER ÀS CONVOCAÇÕES DO CREFITO. REITERAÇÃO DA CONDUTA. PENA DE MULTA DE DUAS ANUIDADES.V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.A.D.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 02 (duas) anuidades, visto violação ao art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013, e ao art. 16, inciso V, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi.. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Relator ACÓRDÃO Nº 108, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 241/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA. INFRAÇ ÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA. RECOMENDAÇÃO PARA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS EMANADAS DO CONSELHO FEDERAL E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta I.P.Z. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, aplicação da penalidade de advertência, visto violação ao art. 1º, incisos I e II, art. 2º, art. 3º, §1º, e art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, com recomendação de que ao retorno ao exercício das atividades profissionais no país, sejam observadas e integralmente cumpridas as disposições contidas nas Resoluções COFFITO e demais normativas aplicáveis, tanto em relação à pessoa física quanto à pessoa jurídica. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 109, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 236/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. REGISTRO DE CONSULTÓRIO BAIXADO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.A.S.H. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito, visto perda do objeto. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi.. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Relator ACÓRDÃO Nº 110, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 179/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. IN F R AÇ ÃO REGULARIZADA. PERDA DE OBJETO. RECOMENDAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS VIGENTES QUANTO À REGULARIDADE CADASTRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G.N.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo arquivamento do processo por perda de objeto, sem prejuízo de orientação a profissional quanto à obrigatoriedade de manter a regularidade cadastral do estabelecimento atualizada, de forma contínua e anual, junto ao CREFITO-3, nos termos das Resoluções vigentes. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Fe r r e i r a . " . A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator