DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000096 96 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 de C., cumprimentou os presentes, manifestando sua satisfação com a participação de todos e desejando uma reunião produtiva. Na sequência, passou a palavra à Sra. Gleice F. dos S., que iniciou a leitura do art. 8º da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF17/MT e estabelece os requisitos e as condições básicas a serem observados para o registro das candidaturas. Em seguida, iniciou-se a análise do art. 16 do referido Regimento. Ato contínuo, o Sr. Rodrigo C. R. entregou 02 (dois) requerimentos de registro de chapas ao Presidente da Comissão Eleitoral, Sr. Amaylton S. de C., que os distribuiu entre os membros da Comissão Eleitoral para análise e conferência da documentação apresentada pelos candidatos. Na sequência, os membros iniciaram a análise individual da documentação de cada candidato. Em relação à CHAPA 01 - JUNTO SOMOS FORTES, composta por 28 (vinte e oito) candidatos, sendo 20 (vinte) candidatos a Conselheiros Titulares e 8 (oito) candidatos a Conselheiros Suplentes, nos termos do art. 13, alínea "b", da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, registram-se os seguintes integrantes: CANDIDATOS TITULARES: Adriano A. O. - CREF nº 003151-G/MT; Andreilza G. C. - CREF nº 001419- G/MT; Arnoudh R. P. S. - CREF nº 001098-G/MT; Carlos F. U. A. S. - CREF nº 001874- G/MT; Claudio R. D. - CREF nº 000232-G/MT; Cristian M. L. - CREF nº 002968-G/MT; Danúbio L. A. C. - CREF nº 002221-G/MT; Edval A. R. - CREF nº 001044-G/MT; Elvis S. M. - CREF nº 002977-G/MT; Érica R. B. D. - CREF nº 001937-G/MT; Henrique O. C. - CREF nº 007119-G/MT; Henrique F. N. - CREF nº 000743-G/MT; Jeferson M. P. - CREF nº 002261-G/MT; Layara A. M. - CREF nº 004530-G/MT; Lucas F. S. - CREF nº 001135- G/MT; Luiz M. C. - CREF nº 001732-G/MT; Orlando E. J. - CREF nº 003021-G/MT; Peterson O. R. - CREF nº 000676-G/MT; Ricardo M. - CREF nº 001109-G/MT e Rildo G. A. - CREF nº 000528-G/MT. CANDIDATOS SUPLENTES: Wevertton S. S. - CREF nº 000674-G/MT; Telma A. L. - CREF nº 001082-G/MT; Ivanete M. S. - CREF nº 001418- G/MT; Emerson M. T. - CREF nº 002595-G/MT; Alexandre L. W. - CREF nº 000237- G/MT; Bruno A. S. - CREF nº 004218-G/MT; Janete D. - CREF nº 002547-G/MT; Austeclinio B. J. - CREF nº 000617-G/MT, observada a ordem indicada na nominata apresentada pela chapa. Após a identificação dos candidatos, iniciou-se a análise individual da documentação apresentada. Verificou-se que, embora os 28 (vinte e oito) candidatos tenham realizado as assinaturas por meio da plataforma Clicksign, conforme previsto no art. 15 da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, não foi possível realizar a validação das assinaturas de todos os membros da chapa, uma vez que a documentação foi encaminhada em formato impresso. Dessa forma, foi possível proceder à conferência das certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT, Justiça Federal - JF, Tribunal Superior Eleitoral - TSE e Tribunal de Contas da União - TCU. Quanto às demais certidões e documentos apresentados em formato impresso, não foi possível realizar a devida verificação das assinaturas eletrônicas. Na sequência, passou-se à conferência da documentação dos candidatos da CHAPA 02 - AVANTE CREF17 - Presente, moderno, conectado e transparente, composta por 28 (vinte e oito) candidatos, sendo 20 (vinte) candidatos a Conselheiros Titulares e 8 (oito) candidatos a Conselheiros Suplentes, nos termos do art. 13, alínea "b", da Resolução CREF17/MT nº 069/2026. Registram-se os seguintes integrantes: C A N D I DAT O S TITULARES: Aldo R. F. F. - CREF nº 002274-G/MT; Audirley P. - CREF nº 001845-G/MT; Austrogildo H. J. - CREF nº 000316-G/MT; Clodoaldo A. L. C. - CREF nº 001493-G/MT; Fabiane V. M. M. - CREF nº 003371-G/MT; Gabriella N. M. - CREF nº 003892-G/MT; Genilson R. N. - CREF nº 002772-G/MT; Gisele C. S. - CREF nº 004048-G/MT; Laerth M. T. A. - CREF nº 002449-G/MT; Manoel C. O. - CREF nº 000562-G/MT; Márcio H. S. - CREF nº 000156-G/MT; Marciel T. S. - CREF nº 005517-G/MT; Otávio R. P. F. - CREF nº 003436-G/MT; Rodinei A. B. - CREF nº 000327-G/MT; Rodrigo K. O. G. - CREF nº 002430-G/MT; Sérgio R. V. C. - CREF nº 000001-G/MT; Silmar A. C. - CREF nº 003000- G/MT; Thatiany C. F. G. L. P. - CREF nº 002162-G/MT; Tiago P. S. - CREF nº 003731- G/MT e Valdir V. P. - CREF nº 004149-G/MT. CANDIDATOS SUPLENTES: Eliomar N. S. - CREF nº 004468-G/MT; Wagner R. - CREF nº 001262-G/MT; Amanda C. F. O. - CREF nº 006950-G/MT; Cristhiane B. R. S. - CREF nº 001847-G/MT; Fernanda K. - CREF nº 002998-G/MT; Manoel L. F. F. - CREF nº 000508-G/MT; Amanda P. F. L. S. - CREF nº 002450-G/MT e Marcos A. F. - CREF nº 005446-G/MT, observada a ordem indicada na nominata apresentada pela chapa. Verificou-se, igualmente, que, embora os 28 (vinte e oito) candidatos tenham realizado as assinaturas por meio da plataforma GOV . B R , conforme previsto no art. 15 da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, não foi possível realizar a validação das assinaturas de todos os membros da chapa, uma vez que a documentação foi encaminhada em formato impresso. Dessa forma, foi possível proceder à conferência das certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT, Justiça Federal - JF, algumas do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e Tribunal de Contas da União - TCU. Quanto às demais certidões e documentos apresentados em formato impresso, não foi possível realizar a devida verificação das assinaturas eletrônicas. Durante a avaliação da documentação dos candidatos, foi identificada a situação do Sr. Danúbio L. A. C., integrante da CHAPA 01 - JUNTO SOMOS FORTES. Constatou-se que o referido candidato não atendeu integralmente ao requisito previsto no art. 8º, inciso V, da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, referente à necessidade de ter votado ou justificado o voto na última eleição do CREF17/MT. Registra-se, ainda, que o Sr. Danúbio L. A. C. havia apresentado requerimento à Comissão Eleitoral, na data de 29 de julho de 2026, por meio do Protocolo CREF nº 158/2026, cujo objeto é a Revisão da Lista Final de Votantes e Inclusão do Nome do Requerente. O referido requerimento foi analisado pela Comissão Eleitoral e, posteriormente, deliberado seu encaminhamento à Comissão Interventora do CREF17/MT, conforme Ofício CREF17/MT nº 247/2026, o qual foi esclarecido que a Comissão Interventora não tem competência para apreciar o mérito da questão. Diante disso, considerando o não atendimento integral de requisito indispensável à habilitação da candidatura, a Comissão Eleitoral analisou a incidência do disposto no art. 30 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que estabelece que as chapas que cometerem irregularidades relacionadas ao registro de candidatos não habilitados, bem como outros aspectos formais da candidatura previstos na referida Resolução, serão automaticamente desqualificadas para concorrer à eleição. Após análise e discussão pelos membros da Comissão Eleitoral, deliberou-se pelo INDEFERIMENTO do registro da CHAPA 01 - JUNTO SOMOS FORTES, em razão da irregularidade decorrente do registro de candidato que não atendeu integralmente aos requisitos de habilitação previstos na regulamentação eleitoral aplicável, bem como, da validação das assinaturas. Na sequência, durante a análise documental do candidato Sr. Eliomar N. S. integrante da CHAPA 02 - AVANTE CREF17 - Presente, moderno, conectado e transparente, foi apresentada a "Certidão Positiva de Regularidade" que, apesar da denominação, informava a existência de pendência perante o CREF17/MT, circunstância que suscitou questionamentos por parte dos membros da Comissão Eleitoral. Ato contínuo, foram solicitadas informações ao Departamento de Registro e Atendimento do CREF17/MT, com o objetivo de subsidiar os trabalhos desta Comissão Eleitoral. Em resposta, a Coordenadora de Registro e Atendimento, Sra. Jéssica R. de A., encaminhou o Ofício CREF17/MT nº 1774/2026, informando que o profissional possui pendências financeiras negociáveis junto ao CREF17/MT e que possui processo de revisão de registro em tramitação, instaurado em razão de irregularidades identificadas na documentação de graduação apresentada ao Regional. Registra-se que a documentação integral referente ao processo de revisão de registro encontra-se disponível nos autos do processo eleitoral, para conhecimento e análise de todos. Após análise e discussão pelos membros da Comissão Eleitoral, deliberou-se pelo INDEFERIMENTO do registro da CHAPA 02 - AVANTE CREF17 - Presente, moderno, conectado e transparente, em razão do não cumprimento da Notificação sobre o Registro de Pessoa Física (Ofício CREF17/MT n 1521/2026), que trata sobre o Sr. Eliomar N. S., bem como da impossibilidade de realizar validações das assinaturas dos candidatos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezenove horas e cinquenta e um minutos. Para constar, foi lavrada a presente Ata, que foi lida e aprovada por todos os membros presentes. Ata aprovada em 08 de setembro de 2026. AMAYLTON SALLES DE CARVALHO Presidente da Comissão CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 187, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova a 5º Reformulação Orçamentária de despesas do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN/AM para o exercício de 2026. O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/73, bem como por sua competência consignada no art. 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e, CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Resolução COFEN nº 503/2016; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o orçamento para o corrente exercício frente às novas políticas da administração, reformulando rubricas; CONSIDERANDO o Parecer da Controladoria Geral nº 90/2026 (SEI nº 2123202); CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-AM reunidos em sua 579ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 28 e 31 de agosto de 2026; CONSIDERANDO os autos do processo SEI nº 00228.005411/2026-74; decide: Art. 1º APROVAR a 5ª Reformulação de Receitas e Despesas Orçamentárias de 2026, do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN/AM. Art. 2º Integra a presente Decisão o Quadro Demonstrativo das Despesas modificadas, conforme segue: . .Despesas Correntes a Suplementar . .I Outras Despesas Correntes .R$ 350.440,46 . .II Pessoal e Encargos Sociais .R$ 15.000,00 . .III Despesa de Capital .R$ 2.840,00 . .IV Total das Despesas de Suplementação .R$ 368.280,46 . .Despesas Correntes a Suprimir . .V Outras Despesas Correntes .R$ 325.440,46 . .VI Pessoal e Encargos Sociais .R$ 42.840,00 . .VII Total das Despesas de Supressão .R$ 368.280,46 Art. 3º A aprovação mencionada no art. 1º altera os valores das rubricas referentes às despesas, sem, contudo, modificar o valor global da proposta orçamentária vigente, mantendo-se no valor de R$ R$ 23.335.263,34 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos). Art. 4º A presente Decisão produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura. MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Presidente do Conselho ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO Secretário CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DELIBERAÇÃO Nº 1.981, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre os valores correspondentes aos custos de serviços e expedição de documentos devidos ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3820/60 e Regimento Interno, e; Considerando a decisão da reunião Plenária nº 798 do CRF/SC de 21/08/2026; Considerando que a gestão pública deve primar pela eficiência, assegurando a qualidade e efetividade dos serviços prestados à população; Considerando a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes dos custos de serviços e expedição de documentos, delibera: Artigo 1º - Relacionar e dar publicidade aos custos de serviços e expedição de documentos para o exercício 2027, conforme quadros abaixo: . .ESPÉCIO DE SERVIÇOS .Preço Lei 6.994/82 . .Expedição Carteira Profissional .R$ 92,00 . .Expedição Cédula de Identidade Profissional .R$ 79,75 . .Substituição ou 2ª Via Carteira Profissional .R$ 109,08 . .Substituição ou 2ª Via Cédula de Identidade Profissional .R$ 79,75 . .Certidão Pessoa Física .R$ 25,61 . .Inscrição Pessoa Física - Nível superior .R$ 42,68 . .Inscrição Pessoa Física - Nível superior 1ª Inscrição .R$ 16,39 . .Inscrição Pessoa Física - Nível médio .R$ 21,34 . .Inscrição Pessoa Física - Nível médio 1ª inscrição .R$ 10,67 . .Inscrição de Pessoa Jurídica .R$ 85,35 . .Certidão Pessoa Jurídica .R$ 25,61 Art. 2º - Os profissionais ficarão isentos dos custos de serviço para expedição de certidão negativa de débito, certidão de comprovação de inscrição e certidão negativa de processo ético. Art. 3º - A presente deliberação passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2027. MARCO AURÉLIO THIESSEN KOERICH CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 76, DE 14 DE MAIO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 28/2025 EMENTA: SUPOSTA CONIVÊNCIA COM O EXERCÍCIO ILEGAL DA TERAPIA OCUPACIONAL. SUPOSTA ASSINATURA DE TRABALHO QUE NÃO EXECUTOU OU DO QUAL NÃO TENHA PARTICIPADO. INFRAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional K.R.M.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karol Casagrande Crepaldi.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo e Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis.. KAROL CASAGRANDE CREPALDI Relator