DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER CSP-CENSIPAM N° 48, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, nomeado por meio da Portaria nº 1.071, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 1º de setembro de 2025, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria nº 3.742, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial nº 137, Seção 1, de 20 de julho de 2023, tendo em vista o concurso público objeto do Edital nº 1/Censipam, de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 179-A, Seção 3, de 19 de setembro de 2023 para provimento de vagas no cargo de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, Classe B, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 3, publicado no Diário Oficial da União, nº 241, seção 3, de 20 de dezembro de 2023, retificado por meio do Edital nº 4, publicado no Diário Oficial da União, nº 246, Seção 3, de 28 de dezembro de 2023, e o Parecer 00065/CONJUR-MD/CGU/AGU de 10 de março de 2025, § 2° do art. 13 da Instrução Normativa MGI n° 23, de 25 de julho de 2023 e ainda considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.000057/2025-35, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a nomeação de RICARDO LEAL NOGUEIRA, efetuada por meio da Portaria DIGER CSP-CENSIPAM nº 40, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, Seção 2, página 12, para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, em virtude de pedido de desistência da investidura no cargo;
| Art. 2º Carreira de Gestão, termos do inciso III, dispõe a Lei 8.112, |
Nomear, no c Planejamento alínea "b" do de 1990: |
argo efetivo de Analista em Ciência e Tecnologia, da e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, Classe B, nos artigo 13 da Lei 8.691, de 28 de julho de 1993, e o que |
|---|---|---|
| . .Candidato | .Código | .Classificação .Vaga .Localidade |
| . . DANIEL REGO M O R A ES |
.101 | .8° - AC .907525 .Centro Regional - Belém |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICHARD FERNANDEZ NUNES
PORTARIA DIGER CSP-CENSIPAM N° 49, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 3.939/GM-MD, de 19 de julho de 2022, e pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de dezembro de 2020, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e pela Portaria n° 4.399/GM-MD, de 26 de agosto de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 60090.001217/2026-44, resolve: Art 1° Nomear SIDINEI SANTANA LIMA para o Cargo de Assessor Técnico, código CCE 2.05, deste Centro Gestor, a partir de 21 de setembro de 2026. Art 2° Tornar sem efeito a Portaria DIGER CSP-CENSIPAM N° 39, de 1° de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de setembro de 2026.
RICHARD FERNANDEZ NUNESSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI-MD N° 4.565, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, DA SECRETARIAL-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60012.000086/2025-20, resolve:
DISPENSAR o Cel (EB) JOÃO GUSTAVO BARBOSA DE ALBUQUERQUE de ficar à disposição da Administração Central do Ministério da Defesa, a partir de 1º de maio de 2026.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR PORTARIA SEORI-MD N° 4.623, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 3.474, de 4 de agosto de 2025, e pela Portaria GM-MD nº 4.754, de 20 de outubro de 2025, combinado com o art. 94-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e demais informações que constam do Processo nº 63056.001343/2026-11, resolve: Art. 1º Ceder o servidor CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Matrícula Siape nº 0979564, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, lotado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), para auxiliar nos trabalhos relativos às Eleições de 2026, no Cartório da 151ª Zona Eleitoral/Itaboraí/Tanguá do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O servidor deverá ser devolvido, impreterivelmente, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao que completar 3 (três) meses após o 1º (primeiro) turno ou 2º (segundo) turno, se houver.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1.391/2026.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto na Portaria SEORI/SG-MD n° 2.786, de 14 de maio de 2026, publicada no DOU nº 91, de 18 de maio de 2026, Seção 2, página 20. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 12.971, de 13 de maio de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 55000.015975/2026-71, resolve: DESIGNAR GABRIEL VARGAS ZANATTA, matrícula SIAPE n° 1949345, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, Código FCE 1.07, da Divisão de Inclusão Produtiva e Etnodesenvolvimento Quilombola e de Povos e Comunidades Tradicionais, da Coordenação de Inclusão Produtiva e Etnodesenvolvimento Quilombola e de Povos e Comunidades Tradicionais, da Coordenação-Geral de Inclusão Produtiva e Etnodesenvolvimento Quilombola e de Povos e Comunidades Tradicionais, do Departamento de Reconhecimento, Proteção de Territórios Tradicionais e Etnodesenvolvimento, da Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos de Quilombolas e Tradicionais.
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.173, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.016677/2026-07, resolve:
Art. 1º Designar o servidor PEDRO HENRIQUE CUNHA CAMINHA, matrícula SIAPE nº 3532587, para, no âmbito do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários - DEMCA, realizar estudos, levantamentos de campo e sistematização de informações acerca das práticas de utilização de agrotóxicos e dos possíveis impactos relatados em comunidades tradicionais e quilombolas. § 1º Os trabalhos de que trata o caput terão caráter técnico, informacional e subsidiário e serão desenvolvidos no âmbito das competências institucionais do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários - DEMCA. § 2º O levantamento abrangerá prioritariamente os casos relacionados aos seguintes processos administrativos: I - Processo SEI nº 55000.021772/2025-33, relacionado à Comunidade Guarimã, no Estado do Maranhão; II - Processo SEI nº 55000.019751/2025-58, relacionado à Comunidade Gurupi, no Estado do Maranhão; III - Processo SEI nº 55000.015344/2024-91, relacionado às ocorrências relatadas na região de Gilbués e Uruçuí, no Estado do Piauí; e IV - Processo SEI nº 55000.011931/2026-72, relacionado aos relatos apresentados pelo Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB. Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, caberá ao servidor designado: I - analisar e sistematizar as informações constantes dos processos administrativos relacionados ao objeto dos trabalhos; II - realizar visitas técnicas e levantamentos de campo nas comunidades e áreas abrangidas pelos trabalhos, incluindo, no mínimo, a escuta de 2 (duas) pessoas afetadas, mediante prévia articulação institucional, quando necessária; III - promover entrevistas, escutas e reuniões com pessoas afetadas, representantes das comunidades, organizações sociais e demais atores relacionados aos casos objeto do levantamento, observadas as especificidades, a organização e a disponibilidade das comunidades envolvidas; IV - levantar informações disponíveis acerca dos agrotóxicos mencionados nos casos analisados, das formas de aplicação relatadas e da eventual utilização de drones, aeronaves ou outros equipamentos; V - realizar levantamento da legislação e das normas aplicáveis ao uso e à aplicação de agrotóxicos, inclusive quanto às formas de pulverização e aos requisitos relacionados à utilização de drones, aeronaves e outros equipamentos, nas esferas federal, estadual e municipal; VI - reunir e sistematizar informações acerca de possíveis impactos relatados sobre atividades produtivas, lavouras, recursos hídricos e condições de saúde das famílias e comunidades abrangidas pelos trabalhos; VII - articular-se com órgãos e entidades públicas competentes nas áreas de saúde, meio ambiente, agricultura e demais áreas relacionadas ao objeto dos trabalhos, com a finalidade de obter informações institucionais e técnicas pertinentes; VIII - levantar, junto aos órgãos e entidades competentes, informações acerca de eventuais atendimentos, acompanhamentos, notificações ou outros registros relacionados aos possíveis impactos decorrentes do uso de agrotóxicos, observado o sigilo legal e a legislação aplicável à proteção de dados pessoais; e IX - elaborar relatório final contendo a consolidação das informações levantadas, a descrição das atividades realizadas e as propostas de encaminhamento consideradas pertinentes, observadas as competências institucionais dos órgãos e entidades envolvidos. Art. 3º As atividades previstas nesta Portaria possuem natureza de levantamento, sistematização de informações e subsídio à atuação institucional do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários - DEMCA.
Parágrafo único. Os trabalhos não compreendem o exercício de atribuições de fiscalização ambiental, sanitária ou agrícola, a realização de perícia ou diagnóstico médico, nem o estabelecimento de nexo causal entre a utilização de agrotóxicos e eventuais danos ambientais ou à saúde, matérias que permanecerão submetidas aos órgãos e entidades legalmente competentes. Art. 4º O servidor designado apresentará plano de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria.
Art. 5º O servidor apresentará relatório parcial, contendo o andamento dos trabalhos, os levantamentos realizados e os resultados preliminares, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria. Art. 6º Os trabalhos serão concluídos no prazo de 80 (oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, mediante apresentação de relatório final contendo a consolidação dos dados e das informações obtidas e as propostas de encaminhamento consideradas pertinentes.
Art. 7º Para a execução das atividades previstas nesta Portaria, o servidor designado poderá promover articulações com órgãos e entidades públicas, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e representantes das comunidades envolvidas, observadas as competências institucionais e as atribuições legais de cada órgão ou entidade. Art. 8º O Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários - DEMCA prestará o apoio institucional necessário à execução dos trabalhos. Art. 9º Os resultados dos trabalhos poderão subsidiar ações de articulação, prevenção, mediação e encaminhamento institucional relacionadas aos conflitos e tensões agrárias envolvendo o uso de agrotóxicos e seus possíveis impactos sobre comunidades tradicionais e quilombolas.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELIINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 285, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 146, combinado com o inciso XII, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, resolve:
Declarar, a contar de 8 de setembro de 2026, de acordo com o inciso VIII, do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo efetivo de Analista Administrativo, Classe A, Padrão V, ocupado por, LUCAS DOS SANTOS P I N H E I R O, matrícula SIAPE nº 1246587, em virtude de posse em outro cargo inacumulável (Processo/INCRA/SR(27)MBA/SEI/nº 54000.140418/2026-25).
MARKELL FERREIRA ALVES PORTARIA Nº 544, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 146, combinado com o inciso XII, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir de 8 de setembro de 2026, FRANCISCO ALVES DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 3540805, do contrato temporário de Analista Técnico de Complexidade Intelectual - Engenharia Ambiental, nos termos do artigo 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Quadro de Pessoal deste Instituto (Processo/INCRA/SEDE/nº 54000.142941/2026-96).
MARKELL FERREIRA ALVES
FERNANDA MACHIAVELI
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