DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 422/CPESFN, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; e da subdelegação de competência que lhe confere a alínea c do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao Serviço Ativo da Marinha, no período de 11 de maio de 2015 a 26 de fevereiro de 2016, por motivo de frequência ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia, o ex-CB-FN-EG 10.1280.34 NEIDSON NASCIMENTO DE JESUS, com percepção integral da remuneração, conforme determinação estabelecida no Acórdão judicial prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 26 de novembro de 2025, nos autos do processo nº 1018491-03.2019.4.01.3300. Art. 2º Os pagamentos de valores retroativos serão na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.259 DPM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i, inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 7° do Decreto n° 10.973/2022, resolve: Art. 1º Dispensar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o CMG (RM1) 86.8395.01 NESTOR AURELIO VOTO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF
PORTARIA Nº 1.307 DPM, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso VIII, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso I do art. 94 e inciso II do art. 96, inciso XIII do art. 98 da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III e IV, e no inciso II do § 1o, do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), ex officio, a partir de 19 de abril de 2026, a 3ºSG-EF 14.1498.85 GEYSA CARLA XAVIER DOS SANTOS DE LIMA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 299 SVPM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ANGELA APARECIDA ALVES SALERA, a partir de 24 de julho de 2025, na qualidade de companheira, de LUIZ BARTOLOMEU, Matrícula SIAPE nº 0975511, ARTÍFICE DE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIA, NI-S-V, em face da ordem de decisão judicial contida nos autos do Processo nº 5005937-36.2025.4.02.5108/RJ, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, encaminhada por meio do Ofício nº 43041/2026/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, de 20 de agosto de 2026, da ProcuradoriaRegional da Uniãoda 2ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
PORTARIA Nº 300 SVPM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a EVANGELINA DE FREITAS HEREDIA NETA, na qualidade de viúva do ex-servidor NILTON DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Matrícula SIAPE nº 0959352, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 22 de junho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de junho de 2026, data do óbito do instituidor.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA VICE-DIRETOR DPM-BSB
PORTARIA Nº 598/DPM-BSB, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 1301/2026, desta Diretoria, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 10 e com base no § 2º do art. 26, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados pela média aritmética, o Artífice de Carpintaria e Marcenaria, 84.0018.61, Matrícula SIAPE 0955547, FLÁVIO PAULO GARCIA, do grupo/cargo 481/054, NIS-V, Código de Vaga 554125 (Processo nº 63054.000775/2026-17, da CPSP/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVACMG RODRIGO ROCHA BARROS
PORTARIA Nº 1.327 DPM, DE 8 SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso III do art. 108 e no art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980, com redação anterior à Lei nº 13.954/2019, bem como em conformidade com o Acórdão prolatado pela Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº 100993969.2021.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 89547/2026/PRU1R/PGU/AGU, da ProcuradoriaRegional da União da 1ª Região, resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RC 15.0805.44 ROBSON SOARES BARBOSA, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a contar de 1º de março de 2016.
Art. 2º Conceder ao autor, por força de decisão judicial, direito ao recebimento de ajuda de custo prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 3º Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a contar de 1º de março de 2016, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713/1988.
Art. 4º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. O pagamento administrativo é devido a partir de 12 de agosto de 2026, data de intimação da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG RODRIGO ROCHA BARROS PORTARIA Nº 1.348 DPM, DE 8 SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, nos autos do Processo n° 0009162-58.2008.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 96489/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2° da Portaria n° 1444/2025, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 17/2025 - Tomo II, p/476, atinente ao Capitão de Mar e Guerra 73.0173.11 JOSÉ EDUARDO MARTINS PINTO VILLANOVA, conforme discriminado: - onde se lê:
Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 1° de agosto de 2025. - leia-se:
Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 27 de março de 2026, data do trânsito em julgado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR
PORTARIA Nº 133 SECIRM, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR, de acordo com as alíneas d e g, do inciso 1.4.2, da SGM-301 (9ª Revisão), combinado com o inciso I, do art. 2º, da Portaria nº 8/SECIRM, de 24 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 01AGO2026, o CMG 06.5980.56 JONATHAS MOSCOSO DE CAMPOS, para exercer a função de Ordenador de Despesa Substituto, desta Secretaria.
Art. 2º Exonerar, a partir de 01AGO2026, o CMG 86.9754.47 FABIO HIDEKI SUGANUMA, da função de Ordenador de Despesa Substituto, desta Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG MARCIO BORGES FERREIRAESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD N° 4.576, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000282/2026-19, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do País do Coronel (FAB) JARBAS GUSTAVO DE FRANÇA HOLANDA e do Segundo-Sargento (FAB) HAMILTON JOSE CARNEIRO GARCIA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para realizar inspeção de Segurança Orgânica, Recursos Criptográficos e Treinamento de Pessoal na Adidância de Defesa do Brasil no Chile, na cidade de Santiago, República do Chile, no período de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa e sem a existência de oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia de partida e no dia de chegada ao território nacional e diária integral nos demais dias da viagem.
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, sem dependentes, estando enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinados com o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
AE RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRES EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MD Nº 4.596, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF
PORTARIA Nº 1.349 DPM, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.39139, de 10 de junho de 2026, da Junta Regular de Saúde da Unidade Médica da Esquadra, homologado em 6 de agosto de 2026, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-EL 99.1972.94 MARCOS PAULO SANTANA SANTOS, a partir de 6 de agosto de 2026, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG RODRIGO ROCHA BARROS
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60071.000254/2026-63, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país do General de Brigada LUÍS CLÁUDIO BRION CARDOSO, Diretor, e do Coronel Av LUCIANO FONTANA LIMA, Coordenador, ambos do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa, para participarem da 8ª Edição da Exposição Internacional Aeronáutica e de Defesa ("Marrakech Airshow 2026"), a ser realizada na Base Aérea Militar Real Marroquina, em Marrakech/Marrocos, no período de 7 a 10 de outubro de 2026. O afastamento dar-se-á no período de 5 a 11 de outubro de 2026, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, de seguros-viagem, de meias diárias no dia da saída e do regresso ao país, tendo em vista a hospitalidade oferecida pelo país organizador do evento, que arcará com os custos relativos à hospedagem, alimentação e transporte local, durante o período do evento. A missão é considerada eventual e de natureza administrativa, nos termos da alínea "c" dos incisos I e II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
CINARA WAGNER FREDO
11
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026091000011