DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP N° 135, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.343, de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, bem como no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e considerando o constante do Processo nº 71000.066709/2026-63, resolve:
Art. 1º Nomear, a partir de 15 de setembro de 2026, CINARA PEREIRA MARTINS, CPF *.482.971-, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Gabinete, código CCE 1.13, do Gabinete do Ministro, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO PORTARIA MESP N° 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.343, de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, bem como no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e considerando o constante do Processo nº 71000.067290/2026-67, resolve: Art. 1º Nomear, a partir de 15 de setembro de 2026, RONALDO CALDAS BRANDÃO GRACINDO, CPF *.134.267-, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Assessoria Especial de Comunicação Social, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO PORTARIA Nº 137, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.343, de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, bem como no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e considerando o constante do Processo nº 71000.067633/2026-93, resolve:
Art. 1º Nomear, a partir de 15 de setembro de 2026, MATEUS VINICIUS ROCHA PEREIRA , CPF *.626.361-, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente, código CCE 2.08, do Gabinete da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 76, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o resultado final do concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria, homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 97, de 21 de maio de 2024, e prorrogado pela Portaria AGU nº 211, de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2025, e tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos do processo nº 1034330-83.2024.4.01.3400, resolvem:
Art. 1º Fica nomeado, para o cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, o candidato RENATO CAVALCANTE CALIXTO, aprovado e classificado no referido concurso público, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O candidato nomeado na forma do art. 1º fica convocado, neste ato, para apresentar os documentos e os exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos II e III, anteriormente à data da posse. § 1º Os documentos e os exames médicos de que trata o caput deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico da Informação - SEI, conforme orientações disponíveis no sítio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, acessível no endereço eletrônico "https://www.gov.br/pgfn/ptbr/assuntos/concursos-de-ingresso-pgfn-2022". § 2º Os exames médicos de que trata o caput e os deslocamentos necessários para a sua realização ocorrerão às expensas do candidato nomeado.
Art. 3º O candidato nomeado na forma do art. 1º será convocado para a escolha de vagas em ato específico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda
JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS Advogado-Geral da União
| ANEXO I | ||
|---|---|---|
| . .Ordem | .I N S C R I Ç ÃO | .NOME |
| . .123-A | .10004447 | .Renato Cavalcanti Calixto* |
*Candidato(a) negro(a)
ANEXO IIRELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
-
Formulário de dados cadastrais de ingresso;
-
Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
-
Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, Carteira Nacional de Habilitação (número, UF e data da emissão); 4. Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação);
-
Título de eleitor;
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MESP/SE Nº 241, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MESP nº 162, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, Página 136, e, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.069036/2026-01, resolve:
Dispensar, a contar de 09 de setembro de 2026, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, de nível superior, concedida ao servidor CALIFA ABUD CURY FILHO, matrícula SIAPE nº 2732793, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico do Poder Executivo, do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em exercício descentralizado na Coordenação de Gestão de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, neste Ministério.
JESSYCA CAROLINE GONZAGA SILVAMinistério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, autoriza o afastamento do País de JOÃO PAULO DE RESENDE, Assessor Especial do Ministro, para representar o Ministério da Fazenda, em eventos relacionados à Semana do Clima de Nova York e participar de reuniões, eventos e articulações de alto nível relacionados ao Tropical Forest Forever Facility (TFFF), no período de 16 a 24 de setembro de 2026, inclusive trânsito, com ônus limitado, em Washington - DC e Nova York - Estados Unidos. (Processo SEI nº 19995.013980/2026-21).
Processo nº 19995.013980/2026-21
FABIO HENRIQUE BITTES TERRA PORTARIA MF Nº 226, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua atribuição prevista no artigo 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, em cumprimento à sentença proferida na Ação de Improbidade Administrativa nº 508243488.2020.4.02.5101/RJ, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13113.105144/2026-73, resolve:
Cassar a aposentadoria de ERNANI DA SILVA GUIMARAES FILHO, à época dos fatos Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 170006107578, por ter sido decretada a perda do cargo, convolada em cassação de aposentadoria, na Ação de Improbidade Administrativa nº 508243488.2020.4.02.5101/RJ, em trâmite perante a 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ressalva-se que os efeitos práticos da decisão judicial serão conhecidos automaticamente em caso de eventual anulação administrativa ou judicial dos Processos Administrativos Disciplinares nº 10768.000360/2014-05 e 10768.001564/201455, que resultaram na cassação de aposentadoria do ex-servidor.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
-
Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
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Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
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Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
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Comprovante de residência com CEP;
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Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
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Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;
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Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
-
Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
-
Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
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Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); 16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para não haver quebra de vínculo);
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Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168, de 30 de abril de 2012);
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Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
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Declaração para atendimento aos arts. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
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Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4, de 21 de fevereiro 2013);
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Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002);
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Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); e
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Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental.
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Hemograma Completo (válido por seis meses);
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V.D.R.L. - sorologia para Lues (válido por seis meses);
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Pesquisa para Doença de Chagas - Imunofluorescência ou Reação Machado e Guerreiro (válido por seis meses);
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Eletrocardiograma de repouso (com laudo) (válido por seis meses);
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RX do Tórax - P.A. e perfil (válido por um ano);
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Creatinina (válido por seis meses);
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Glicemia em jejum (válido por seis meses);
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Exame de urina (E.A.S. - elementos anormais e sedimentoscopia) (válido por seis meses); e
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Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
Observações: A critério do Médico poderão ser solicitados, ainda, além dos exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso. Dependendo do resultado do exame básico de saúde, o candidato à admissão poderá ser submetido a exames especiais, a critério do Médico.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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