DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 77, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o resultado final do concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria, homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, e prorrogado pela Portaria AGU nº 211, de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2025, e tendo em vista a sentença proferida nos autos do processo nº 1106445-05.2024.4.01.3400, resolvem:
Art. 1º Fica nomeado, para o cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, o candidato SAMUEL VINICIUS DA SILVA, aprovado e classificado sub judice no referido concurso público, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º O candidato nomeado na forma do art. 1º fica convocado, neste ato, para apresentar os documentos e os exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos II e III, anteriormente à data da posse.
§ 1º Os documentos e os exames médicos de que trata o caput deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico da Informação - SEI, conforme orientações disponíveis no sítio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, acessível no endereço eletrônico "https://www.gov.br/pgfn/ptbr/assuntos/concursos-de-ingresso-pgfn-2022". § 2º Os exames médicos de que trata o caput e os deslocamentos necessários para a sua realização ocorrerão às expensas do candidato nomeado. Art. 3º O candidato nomeado na forma do art. 1º será convocado para a escolha de vagas em ato específico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS Advogado-Geral da União ANEXO I| . .Ordem | .I N S C R I Ç ÃO | .NOME |
|---|---|---|
| . .123-B | .10014891 | .Samuel Vinicius da Silva* |
*Candidato(a) negro(a)
ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS- Formulário de dados cadastrais de ingresso;
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO
PORTARIA PRFN3/PGFN/MF Nº 2.725, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II art. 5º da Portaria PGFN nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, bem como o disposto no Processo SEI nº 19839.005031/2026-70, resolve: Art. 1º Fica dispensada TALITHA YUKIKO IKEGAMI, Assistente Técnico Administrativa, matrícula Siape nº 2990067, do encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva do Chefe de Serviço de Apoio, código FCE 1.05, da Divisão do Grupo Regionalizado de Execuções Fiscais, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica designada ANA PAULA MORAIS LEITE, Assistente Técnico Administrativa, matrícula Siape nº 2990116, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva do Chefe de Serviço de Apoio, código FCE 1.05, da Divisão do Grupo Regionalizado de Execuções Fiscais, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo.
Art. 3º A substituição da Função Comissionada Executiva do Chefe de Serviço de Apoio, código FCE 1.05, da Divisão do Grupo Regionalizado de Execuções Fiscais, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, terá como substituta eventual, a seguinte servidora: I - ANA PAULA MORAIS LEITE, matrícula Siape nº 2990116.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GUILHERME DE MOURA ROCHA PARENTE MUNIZ
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO
PORTARIA PRFN4/PGFN/MF Nº 2.699, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I artigo 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 6 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo 10995.000313/2026-11, resolve:
Art.1º Fica designado ALEXANDRE WALKER RIBEIRO, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 3412733, para exercer a Função Comissionada Executiva de Procurador Seccional, código FCE 1.06, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Cascavel, no Estado do Paraná, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
-
Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
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Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, Carteira Nacional de Habilitação (número, UF e data da emissão);
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Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento -
com eventual averbação);
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Título de eleitor;
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Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
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Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
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Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
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Comprovante de residência com CEP;
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Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
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Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado; 12. Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
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Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
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Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
-
Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); 16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para não haver quebra de vínculo);
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Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168, de 30 de abril de 2012);
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Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
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Declaração para atendimento aos arts. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
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Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4, de 21 de fevereiro de 2013);
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Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002);
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Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); e
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Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental.
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Hemograma Completo (válido por seis meses);
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V.D.R.L. - sorologia para Lues (válido por seis meses);
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Pesquisa para Doença de Chagas - Imunofluorescência ou Reação Machado
e Guerreiro (válido por seis meses);
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Eletrocardiograma de repouso (com laudo) (válido por seis meses);
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RX do Tórax - P.A. e perfil (válido por um ano);
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Creatinina (válido por seis meses);
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Glicemia em jejum (válido por seis meses);
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Exame de urina (E.A.S. - elementos anormais e sedimentoscopia) (válido
por seis meses); e
- Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
Observações: A critério do Médico poderão ser solicitados, ainda, além dos exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso. Dependendo do resultado do exame básico de saúde, o candidato à admissão poderá ser submetido a exames especiais, a critério do Médico.
SIMONE KLITZKESECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHO DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza a alteração do afastamento do país da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil KELLY CRISTINA SILVA MORGERO e da Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil SHAYELLI LAIANY MARECO ABRANTES, publicada no DOU nº 164, de 31/8/2026, Seção 2, páginas 75, do período de 25 de setembro a 2 de outubro de 2026, para o período de 24 de setembro a 3 de outubro de 2026, a se realizar na cidade de Nuevo Laredo, México. (Processo Sei nº 18220.000762/2026-24)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PEDRO LUIZ DE CASTRO PEREIRA, matrícula nº 1335024, em exercício no Escritório de Pesquisa e Investigação da Secretaria da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, no período de 26 de setembro a 4 de outubro de 2026, inclusive trânsito, com ônus, para participar do Workshop da Operação TENTACLE-Caribe, promovido pela Organização Mundial de Alfândegas (OMA), que custeará as despesas com diárias e passagens aéreas, sendo que a despesa com o seguro internacional será custeada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, se realizar na cidade de Santo Domingo, República Dominicana. (Processo Sei nº 18220.000784/2026-94)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e do Capitão da FAB, do Ministério da Aeronáutica, constantes do anexo único a este despacho, no período de 28 de outubro a 6 de novembro de 2026, com ônus, para participarem do aperfeiçoamento em procedimentos de emergências em simulador de voo do helicóptero modelo EC135/H135 - T3/2026, a se realizar na cidade do Dallas/Texas, Estados Unidos da América. (Processo Sei nº 18220.000780/2026-14)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO| . .Q T D. | .NOME | .MATR. SIAPE | .CARGO | .LOT AÇ ÃO / E X E R C Í C I O |
|---|---|---|---|---|
| . . 01 | .BRENO SANTOS JUNQUEIRA CARDOZO | .1303471 | .AU D I T O R - F I S C A L | .EM EXERCÍCIO NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ |
| . .02 | .TIMOTEO CHUEIRI RAMOS | .1537589 | .ANALISTA-TRIBUTÁRIO | .EM EXERCÍCIO NO CEOAR - CEOAR - CENTRO NACIONAL DE OPERAÇÕES AEREAS/PR |
| . .03 | .DANILO PRADO RABELO | .9940585 | .CAPITÃO/FAB (INSTRUTOR) | .CAPITÃO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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