DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.256, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.111989/2026-92, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) NANCI DA SILVA VIEIRA, matrícula SIAPE 0654178, ocupante do cargo efetivo de Agente de Portaria, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA Nº 71 SEGEP/SEMS/SE, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela PT SE/MS nº. 639, de 17 de julho de 2023, publicada no DOU nº. 143, de 28 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão civil à Eliete de Morais dos Santos, na condição de cônjuge, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015 c/c os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, em virtude do falecimento, ocorrido em 07.08.2026, de Benedito Altremilton Cavalcante dos Santos, matrícula SIAPE nº 492.070, aposentado do cargo de Agente de Saúde Pública, Nível Intermediário, Classe S, Padrão V, deste Ministério.
Art. 2º A pensão por morte concedida será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). (Processo SEI nº 25021.000337/2026-47)
RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOSSUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/CE Nº 209, DE 13 DE AGOSTO DE 2026A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 552, de 04/08/2025, publicada no DOU N°. 147, de 06/08/2025, seção 2, página 52, resolve: Art. 1º. Alterar o fundamento legal do ato de aposentadoria de ANTÔNIO AGUIAR MORAES, matrícula SIAPE nº 510677, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério no Ceará, concedida pela Portaria nº 192, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2020, passando a aposentadoria a ter como fundamento o art. 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, em cumprimento à Decisão Judicial nº 0054969-93.2024.4.05.8100, conforme Parecer de Força Executória nº 0 0 5 0 4 / 2 0 2 6 / CO R E J E F N E / P R U 5 R / P G U / AG U . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo judicial - NUP 00418.021468/2025-01).
PORTARIA SAA Nº 1.253, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZAO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.018961/2026-87, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ANA CLAUDIA BELEM DA SILVA LIMA, matrícula SIAPE 1750561, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Carmo/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 95/2026, publicado no Diário Oficial da União n.º 154, Seção 3, de 17 de agosto de 2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Carmo/RJ, representada por Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Carmo, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SAA n.º 1105, de 21 de agosto de 2026, publicada no DOU, n.º 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 (Processo SEI/MS n.º 25006.000215/2026-49): ONDE SE LÊ: ..."JUNTO À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL (SES/MS), ...".
Leia-se: ..."Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS..."
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/GO/MS Nº 150, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve:
Conceder pensão por morte à DIVINA ETERNA NUNES DA SILVA, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) aposentado(a) ROMILDO RIBEIRO DA SILVA, matrícula no SIAPE nº 0495072, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, falecido(a) em 27/06/2026, a contar da data do óbito, com fundamento no art. 215 combinado com os arts. 217, Inciso I, e 219, Inciso I, bem como o art. 222, Inciso VII, Alínea "b", Item 6, da Lei 8.112/1990, alterada pela Lei 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. (25005.000528/2026-15)
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVESSUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 70 SEGEP/SEMS/SE, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela PT SE/MS nº. 639, de 17 de julho de 2023, publicada no DOU nº. 143, de 28 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Conceder Pensão civil a Cícero Macena da Silva, na condição de filho inválido, com fundamento no art. 217, inciso IV, b, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, obedecido ao disposto no art. 40, parágrafo 7º, incido I, da Constituição Federal c/c o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004, em virtude do falecimento, ocorrido em 10.08.2016, de José Caetano da Silva, matrícula SIAPE nº 540.308, aposentado do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, deste Ministério. Art. 2º A pensão por morte concedida corresponderá ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite. (Processo SEI nº 25021.001963/2016-89)
RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA /SEGEP-MA Nº 308, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve:
Art. 1. Conceder pensão por morte, temporária por 4 (quatro) meses a ANA SERVILHA ALVES DA SILVA, cônjuge do ex-servidor RENE CARLOS FRANCO DE OLIVEIRA , matriculas 648592/498112, Agente de Saúde Pública, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecido em 09.06.2026, com fundamento nos art. 215 e 217, inciso I, Art. 219, Inciso I e Art. 222, Inciso VII alínea "a", da Lei 8.112/90, em vista do casamento ter ocorrido em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor, incluído pela Lei 13.135 de 2015 e Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645, de 24.05.2022. Art. 2. Os efeitos desta portaria entram em vigor em 09 de junho de 2026 data do óbito. (Processo n.º 25014.001315/2026-93).
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO PORTARIA /SEGEP-MA Nº 320, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º. 10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº 134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve:
Conceder pensão por morte, em cumprimento à SENTENÇA JUDICIAL, Processo nº 1070644-30.2026.4.01.3700 da 6ª Vara da Justiça Federal de 1ª Instância da SJMA, a ELIANE MARIA RODRIGUES CANTANHEDE, filha maior inválida do ex-servidor LEONARDO CANTANHEDE, matriculas 1028177, SIAPE 550449, Medico, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecido em 16.04.2026, com fundamento nos arts. 215 e 217 inciso IV, alínea "b" e art. 219 da Lei 8.112/90 e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24.05.2022 e art. 23, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 25014.001049/2026-07).
CARLOS HENRIQUE PINHEIROSUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/RS Nº 52, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001494/2026-30, resolve: Art. 1º Conceder pensão a CLARI SANTOS DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) ALVARO POTIGUARA FALCAO DOS SANTOS, ocupante do cargo Agente de Vigilância, matrícula Siape 0579665, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a) aposentado(a), em 15/08/2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15/08/2026.
JAQUELINE SIQUEIRA DO SACRAMENTOSECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 68, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário da União de 13 de fevereiro de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 33409.008703/2026-90, resolve:
Designar ANDREA MEDEIROS CANUTO, matrícula SIAPE nº 1535858, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.04, código nº 24.0313, da Divisão de Enfermagem, da Coordenação Assistencial, do Instituto Nacional de Cardiologia, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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