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Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 83

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640001006202618 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640001009202651 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Resultado de Recurso - 08640001007202662

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECURSOS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001008202615

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

17º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 17ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2026. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: NÃO INDEFERIDO: 08650.112549/2024-89, LEONARDO SAMUEL SOUZA DE ARAUJO, T744500467, JRM2051. NÃO CONHECIDO INTEMPESTIVO:

08656.085226/2024-55, DEIVID WILLIAN FREIRE DE JESUS, T753607387, QXO4I31; 08655.023128/2024-34, JESSICA CASTRO GAMA, T786702346, SJW9C54; 08657.020637/2024-95, DARIO PEREIRA DA SILVA, T720946883, PYC2G29.

DNIEL SOLTER DOS SANTOS Coordenador-Geral da JARI/BA

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS

AVISO DE PENALIDADE

A SENAPPEN aplica à empresa GLAUCIA JUCILENE FERREIRA GONCALVES, inscrita no CNPJ: 15.529.361/0001-05, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de 1 (um) MES, com fundamento no art. 156, inciso III da Lei 14.133/2021. No período entre 20/07/2026 a 20/08/2026. A sanção é resultado da apuração realizada mediante processo administrativo n° 08016.011655/2026-93.

LUÍS OTÁVIO GOUVEIA Diretor Executivo da SENAPPEN

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS

EXTRATO DE INCORPORAÇÃO

INSTRUMENTO: Termo de Incorporação nº 14/2026 - FUNAD/SENAD-MJSP Processo: 08129.011659/2026-02. Partes: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Cedente, e a Polícia Rodoviária Federal, como Incorporador. Objeto: Veículo para uso da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, nas atividades inerentes às ações de repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: Art. 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, no Art. 63-C, da Lei nº 11.343, de 2006; no Decreto no 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 59, de 4 de dezembro de 2025. Data de assinatura: 04/09/2026. Assinatura: ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA, Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Substituta, e o Senhor EVANDRO DALT O N MARTINS, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Goiás.

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATOS DE ADESÃO

Processo nº 08020.005099/2026-57. Espécie: Termo de Adesão - PROGRAMA MUNICÍPIO MAIS SEGURO: Objeto: Formalização da adesão do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ ao Programa Município Mais Seguro, para fins de participação e execução dos projetos temáticos indicados pelo Município aderente, em conformidade com as diretrizes, requisitos, procedimentos e condições estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. Signatário: EDUARDO CAVALIERE GONÇALVES PINTO, Prefeito do Município do Rio de Janeiro/RJ. Data da assinatura: 09/09/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.

Processo nº 08020.004325/2026-82. Espécie: Termo de Adesão - PROGRAMA MUNICÍPIO MAIS SEGURO: Objeto: Formalização da adesão do MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/SP ao Programa Município Mais Seguro, para fins de participação e execução dos projetos temáticos indicados pelo Município aderente, em conformidade com as diretrizes, requisitos, procedimentos e condições estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. Signatário: KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO, Prefeito do Município de São Vicente/SP. Data da assinatura: 09/09/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091000083