Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 127

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Processo 2165/2024. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, CNPJ: 03.676.803/0001-59. Contratada: PROMOVA EVENTOS E ALIMEN T AÇ ÃO LTDA. CNPJ: 45.382.649/0001-52. Objeto: Serviços prestados, assessoria de eventos para o CREF4/SP, conforme a demanda durante a vigência do contrato, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I do instrumento convocatório. Valor: R$ 3.097,00 (três mil e noventa e sete reais). Data: 09/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: inciso I, artigo 28, da Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à espécie.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS

EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, por meio de seu presidente Huxlan Beckmam de Lima, no uso de suas atribuições emanadas da Portaria COREN-AM n.º 644/2026, em cumprimento ao disposto no art. 19, § 3º, incisos III e IV, e no art. 39, parágrafo único, do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN n.º 791/2025, vem, por meio deste Edital, considerando que foram registrados 9 (nove) pedidos de inscrição de chapas, sendo 5 (cinco) para o Quadro I e 4 (quatro) para o Quadro II/III, tornar pública a decisão motivada sobre os pedidos de inscrição de chapa apresentados para concorrer à composição do Plenário do COREN-AM - Triênio 2027/2029, após análise minuciosa das condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade e dos documentos exigidos pela norma que rege as Eleições, proferiu decisão motivada conforme segue, em ordem de inscrição e protocolo, de acordo com o respectivo Quadro: Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 1, sob denominação "RENOVAR COM EXPERIÊNCIA, LIDERAR COM COMPROMISSO", para o QUADRO I (enfermeiros/obstetrizes), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de conselheiros efetivos: HELEN CRISTINE ALBUQUERQUE BEZERRA 197.496-ENF; JORGE FERNANDO FECURY DA GAMA 42.970-ENF; MARIA GRASÍLVIA ALMEIDA STONE 140.040-ENF; TAYSA FERREIRA PIMENTEL 98.218-ENF e suplentes LUAN GABRIEL BEZERRA PEROSA 382.119-ENF; MÔNICA LIMA DE MELO E MELO 77.970-ENF; RAFAEL LIMEIRA FREITAS 336.107-ENF; SIMONE FREITAS GAMENHA 166.861ENF.Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 2, sob denominação "AVANÇAR MAIS: UM COREN-AM AINDA MAIS PRÓXIMO, MODERNO E PRESENTE EM TODO O AMAZONAS", para o QUADRO I (enfermeiros/obstetrizes), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de conselheiros efetivos: MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO 101.269-ENF; ADERLAINE DA SILVA SABINO 95.564-ENF; CARLEM GONÇALVES CABÚS 372.449-ENF; EURIDES SOUZA DE LIMA 212.397-ENF, e suplentes AMANDA CRISTINA PICANO LIMA 84.770-ENF; JANAINA DOS SANTOS DIAS 79.474-ENF; MARCILIO PEREIRA VIANA 402.728ENF; MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA DIAS 138.715-ENF. Fica INDEFERIDA a inscrição da CHAPA 3, sob denominação "ENFERMAGEM ATUANTE: RESGATE DO PROTAGONISMO, FORÇA E INOVAÇÃO", para o QUADRO I (enfermeiros/obstetrizes), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de conselheiros efetivos: SUELLEN OLIVEIRA COUTO 130.791-ENF; ROSINETE LOURENÇO GERÔNIMO 146.218-ENF; HALLEY SILVA ROCHA 176.800-ENF; GABRIEL REBELO PANTOJA 416.548-ENF e suplentes NEICY ARRAES SUWA 201.975-ENF; THALISSA DE SÁ CARTANA 519.451-ENF; MARIA AUXILIADORA PIRES POND 247.478-ENF; RAIMUNDO ANTÔNIO VASCONCELO GERÔNIMO 448.778-ENF. Da decisão fundamentada: O art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 791/2025, estabelece como causa de inelegibilidade a existência de débito de qualquer natureza com o Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, bem como os débitos parcelados inadimplidos até o prazo de análise dos requerimentos de inscrição de chapa, devendo o candidato manter a condição de adimplência até a homologação do pleito, sob pena de desclassificação da chapa. No caso em análise, consta nos autos que o candidato Gabriel Rebelo Pantoja, integrante da Chapa "Enfermagem Atuante: Resgate do Protagonismo, Força e Inovação", apresenta pendências financeiras referentes às anuidades perante o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM. Diante disso, considerando a existência das referidas pendências financeiras e a previsão expressa do art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral, a situação do candidato deve ser enquadrada como causa de inelegibilidade, uma vez que o dispositivo estabelece expressamente a inexistência de débitos perante o Sistema COFEN/Conselhos Regionais como requisito para a manutenção da condição de elegibilidade no processo eleitoral. Dessa forma, diante da pendência financeira constatada em relação ao candidato Gabriel Rebelo Pantoja e considerando o disposto nos arts. 12, inciso IV, e 28 do Código Eleitoral, a Comissão Eleitoral delibera pelo indeferimento do requerimento de inscrição da Chapa "Enfermagem Atuante: Resgate do Protagonismo, Força e Inovação", em razão da inelegibilidade de integrante da chapa. Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 4, sob denominação "UNIDOS PARA FORTALECER A ENFERMAGEM", para o QUADRO I (enfermeiros/obstetrizes), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de conselheiros efetivos: ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO 364.575-ENF; LEDA SORAL MELO 36.311-ENF; ANDRÉ SOUZA DOS SANTOS 549.453-ENF; EVERTON DE FREITAS GOMES 84.762-ENF e suplentes MERCEDES GOMES DE OLIVEIRA 85.693-ENF; FRANCISCO QU E I R OZ MENEZES 138.675-ENF; MARYANGELA ARAÚJO DA COSTA 165.074-ENF; SABRINA CRUZ AZEVEDO 438.826-ENF. Fica INDEFERIDA a inscrição da CHAPA 5, sob denominação "UNIÃO PARA AVANÇAR ENFERMAGEM", para o QUADRO I (enfermeiros/obstetrizes), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de conselheiros efetivos: NEY ANDERSON BARBOSA PEREIRA 167.501-ENF; LUCIANO CLESSONDA SILVA PEREIRA 114.131ENF; DÁRIO SARAIVA DE AGUIAR 82.863-ENF; EUCLIDES JUNIOR CASTRO DE SOUZA 297.980-ENF e suplentes MARIA GLAUCIA FREITAS DE SOUZA 132.615-ENF; ERIELMA GALVÃO PINTO ROCHA 159.406-ENF; GISLAINE DA COSTA TOLENTINO 176.653-ENF; AYRTON EMERSON TAVARES PERDIGÃO 225.939-ENF. Da decisão fundamentada: O art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 791/2025, estabelece como causa de inelegibilidade a existência de débito de qualquer natureza com o Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, bem como os débitos parcelados inadimplidos até o prazo de análise dos requerimentos de inscrição de chapa, devendo o candidato manter a condição de adimplência até a homologação do pleito, sob pena de desclassificação da chapa. No caso em análise, consta nos autos que o candidato DÁRIO SARAIVA DE AGUIAR 82.863-ENF, integrante da Chapa "União para Avançar Enfermagem", apresenta pendências financeiras referentes às anuidades perante o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM. Diante disso, considerando a existência das referidas pendências financeiras e a previsão expressa do art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral, a situação do candidato deve ser enquadrada como causa de inelegibilidade, uma vez que o dispositivo estabelece expressamente a inexistência de débitos perante o Sistema COFEN/Conselhos Regionais como requisito para a manutenção da condição de elegibilidade no processo eleitoral. Dessa forma, diante da pendência financeira constatada em relação ao candidato DÁRIO SARAIVA DE AGUIAR e considerando o disposto nos arts. 12, inciso IV, e 28 do Código Eleitoral, a Comissão Eleitoral delibera pelo indeferimento do requerimento de inscrição da Chapa "União para Avançar Enfermagem", em razão da inelegibilidade de integrante da chapa. Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 1, sob denominação "AVANÇAR MAIS: UM COREN-AM AINDA MAIS PRÓXIMO, MODERNO E PRESENTE EM TODO O AMAZONAS", para o QUADRO II/III (técnicos/auxiliares de enfermagem), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de efetivos: JULIO O SANTOS CUNHA 240.131-TE; ELIZNA PINHEIRO DA SILVA 296.820-TE; RIZETE SILVA DE MENEZES SANTANA 307.091-TE e suplentes FRANCIS CO PINTO ZAMBRANO 998.361-TE; IVAN SANTOS DAMASCENO 545.083-TE; VITÓRIA DE CASSIA DOS SANTOS VERAS 52.897-TE. Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 2, sob denominação "UM NOVO TEMPO DE VALORIZAÇÃO, UNIÃO E RESPEITO À ENFERMAGEM", para o QUADRO II/III (técnicos/auxiliares de enfermagem), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de efetivos: DANIELY CRISTINA GUIMARÃES NEGREIROS 277.642-TE; ANTÔNIO ALFREDO RIBEIRO SARAIVA 159.035-TE; ANDRÉIA PEDROSO DA SILVA 173.674-TE e suplentes JACIRENE DARCLEY LEITE DOS SANTOS 983.599-TE; NERLISON DE SOUZA SANTOS 240.105-TE; TARGINO SÉRGIO PEREIRA DE SOUZA 659.867-TE. Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 3, sob denominação "NOSSA ENFERMAGEM, NOSSA

FORÇA", para o QUADRO II/III (técnicos/auxiliares de enfermagem), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de efetivos: SHIRLENE ALEME VIANA 906.608-TE; ALDENETH DA SILVA BARBOSA 173.645-TE; ODILON DA SILVA DESIDERIO 454.614-TE e suplentes QUEILA MENDES COELHO 719.438-TE; ROSIMARA DO SOCORRO OLIVEIRA FREITAS 257.108-TE; LUCAS DE SOUZA APRÍGIO 1.293.020-TE. Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 4, sob denominação "ENFERMAGEM PARA TODOS, VALORIZAÇÃO E RESPEITO JÁ!", para o QUADRO II/III (técnicos/auxiliares de enfermagem), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de efetivos: NEIRE PINTO SARAIVA 450.566-TE; ANA CRITINA SILVA DE ALMEIDA 387.638-TE; JUCINEY DE SOUZA SILVA 326.632-TE e suplentes MARIA SOLANGE MAXIMIANO DE CARVALHO 213.602-TE; LUCILANE LIMA DA SILVA 859.472-TE; ALDILENE MIRANDA DE ALBUQUERQUE 912.432-TE. Todas as razões e critérios utilizados para fundamentar a decisão registrada neste Edital se encontram no relatório, cuja ampla divulgação é dada em domínio eletrônico oficial, publicado na mesma data.

Manaus/AM, 9 de setembro de 2026. HUXLAN BECKMAM DE LIMA Presidente da Comissão Eleitoral

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA

EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A Comissão Eleitoral 2026 do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - CorenBA, por meio de sua Presidente Maria Conceição Coleta dos Santos, após análise dos requerimentos de inscrição de chapas, das condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade e rol de documentos exigidos pelo Código Eleitoral (Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025), em cumprimento ao disposto nos artigos 9º e 39 do referido normativo, torna pública a decisão de deferimento ou indeferimento das inscrições de chapas para a eleição destinada à composição do Plenário do Coren-BA - Triênio 2027/2029, conforme segue:

Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 1 - "INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E TRABALHO", apresentada para o QUADRO I (Enfermeiros/Obstetrizes) - Representante: Benedito Fernandes da Silva Filho (COREN-BA 109.238-ENF). Representante substituto: Victor Marques Moura (COREN-BA 401.932-ENF). Candidatos a Conselheiros Efetivos: Aline Conceição Bina Cruz, COREN-BA 214.467-ENF; Benedito Fernandes da Silva Filho, COREN-BA 109.238-ENF; Carlos Jefferson do Nascimento Andrade, COREN-BA 450.929-ENF; Davi Ionei Soares Apostolo, COREN-BA 196.276-ENF; Edy Gomes dos Santos, COREN-BA 237.322-ENF; Joankley Costa do Patrocínio, COREN-BA 305.282-ENF; Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva, COREN-BA 147.118-ENF; Lilian Tereza Barata Lima, COREN-BA 429.836-ENF; Rounivalda Silva do Amor Divino, COREN-BA 232.103-ENF; Victor Marques Moura, COREN-BA 401.932-ENF; Candidatos a Conselheiros Suplentes: Ana Virgínia Pereira de Souza, COREN-BA 493.727-ENF; Cristiani Patrícia Guimarães Stelitano de Oliveira, COREN-BA 297.970-ENF; Lais Theodoro dos Santos, COREN-BA 312.855-ENF; Larissa Celeste Araújo Paiva, COREN-BA 237.050-ENF; Lívia Mara Gomes Pinheiro, COREN-BA 108.080-ENF; Lizandre Lemos Pinheiro, COREN-BA 113.308ENF; Manuela Mendes Teixeira, COREN-BA 464.354-ENF; Maria Rita Seixas Araújo Almeida, COREN-BA 318.888-ENF; Sharon Shirley Weyll Oliveira, COREN-BA 074.989-ENF; Valmor Santos Félix, COREN-BA 129.619-ENF.

Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 2 - "MUDA COREN: ESPERANÇA, RENOVAÇÃO E FUTURO", apresentada para o QUADRO I (Enfermeiros/Obstetrizes) - Representante: Giszele de Jesus dos Anjos Paixão (COREN-BA 348.141-ENF). Candidatos a Conselheiros Efetivos: Alexandro Veloso Santos, COREN-BA 404.334-ENF; Arthur Cardoso dos Santos Neto, CORENBA 268.297-ENF; Giszele de Jesus dos Anjos Paixão, COREN-BA 348.141-ENF; Lyvia Mirelle Carneiro de França, COREN-BA 240.651-ENF; Maiza Sandra Ribeiro Macedo Silva, COREN-BA 62.138-ENF; Marina Yoshiko Kuriyama Gomes, COREN-BA 49.380-ENF-IR; Renato Jose de Jesus Silva, COREN-BA 243.623-ENF; Robson da Hora França, COREN-BA 260.970-ENF; Stella Renathe Tolentino Silva Souza, COREN-BA 246.136-ENF; Thaise Santana Moraes, COREN-BA 451.532ENF. Candidatos a Conselheiros Suplentes: Allan Matos Santos, COREN-BA 134.502-ENF; Cintia Menezes dos Santos Souza, COREN-BA 419.640-ENF; Dieslley Amorim de Souza, CO R E N - BA 363.639-ENF; Etevaldo Silva Paixão Filho, COREN-BA 508.781-ENF; Gleice Santos de Souza, COREN-BA 323.227-ENF; Joseane Alves Balbino, COREN-BA 426.446-ENF; Lilia Borges Brito, COREN-BA 463.356-ENF; Macio Jose Cruz Argolo, COREN-BA 406.298-ENF; Malena Ribeiro Maciel Carneiro, COREN-BA 190.335-ENF; Telma de Almeida Borges, COREN-BA 5 4 4 . 2 0 1 - E N F.

Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 1 - "INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E TRABALHO", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) - Representante: Emídia Oliveira (COREN-BA 231.341-TE). Representante substituto: Rosângela Santana Barbosa (COREN-BA 572.673-AE). Candidatos a Conselheiros Efetivos: Ana Cleia Cordeiro dos Anjos, COREN-BA 139.692-TE; Anderson Sousa de Oliveira, COREN - BA 1.119.2560-TE; Cinara Ramos da Silva Pitanga, COREN-BA 1.016.854-TE; Deyse Santana dos Santos, COREN-BA 1.152.661-TE; Emídia Oliveira, COREN-BA 231.341-TE; Leandro Pereira dos Santos, COREN-BA 1.271.682-TE; Rosângela Santana Barbosa, COREN-BA 572.673-AE. Candidatos a Conselheiros Suplentes: Admilson Nascimento Santana, COREN-BA 697.022-TE; Cirlane Morais de Jesus, COREN-BA 372.662-TE; Denilza Mendonça Caetano, CO R E N - BA 506.882-TE; Derivaldo Souza Santos, COREN-BA 1.234.035-TE; Edson Gomes de Jesus Santos, COREN-BA 1.111.5179-TE; Fabiola Lima da Silva, COREN-BA 601.449-TE; Marcus Vinicius Santana de Oliveira, COREN-BA 1.115.182-TE.

Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 2, apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) - Representante: Daisy Oliveira Feitosa da Silva (COREN-BA 832.057-TE). Representante substituto: José Pereira Soares (COREN-BA 908.051TE). Candidatos a Conselheiros Efetivos: Daisy Oliveira Feitosa, COREN-BA 832.057-TE; José Pereira Soares, COREN-BA 908.051-TE.

Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 3 - "ENFERMAGEM VALORIZADA", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) - Representante: Tânia Miranda da Conceição (COREN-BA 872.123-TE). Representante substituto: Rômula Ribeiro Andrade de Jesus (COREN-BA 260.472-TE-IR). Candidatos a Conselheiros Efetivos: Tânia Miranda da Conceição, COREN-BA 872.123-TE; Rômula Ribeiro Andrade de Jesus, COREN-BA 260.472-TE-IR; Ruth Terezinha dos Santos Meireles, COREN-BA 318.921-AE-IR.

Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 4 - "LUTA DA ENFERMAGEM", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) - Representante: Flaviana Santos Vidal (COREN-BA 1324.527-TE). Candidatos a Conselheiros Efetivos: Flaviana Santos Vidal, COREN-BA 1324.527-TE.

Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 5 - "MUDA COREN: ESPERANÇA, RENOVAÇÃO E FUTURO", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) - Representante: Josimari Xavier dos Santos (COREN-BA 368.373-TE).Candidatos a Conselheiros Efetivos: Aline de Jesus Lopes, COREN-BA 547.306-TE; Cristiane Miranda da Silva, COREN-BA 352.962-TE; Cristiane Moreira Azevedo, COREN-BA 791.675-TE; Gilma do Carmo Campos Alves, COREN-BA 279.404-TE; Josimari Xavier dos Santos, COREN-BA 368.373-TE; Katia Nascimento Gama, COREN-BA 274.445-TE; Maria Julia Batista dos Santos Tranquilli, COREN-BA 1.226.595-TE-IR. Candidatos a Conselheiros Suplentes: Andressa Soares Mendonça, COREN-BA 112.8644-TE; Cacilda Maria de Jesus Santos, COREN-BA 701.988-TE; Evelyn Nunes Santos, COREN-BA 1.128.568-TE; Iuri Gabriel Silva de Almeida, COREN-BA 985.917-TE; Karina Teles de Jesus Rendall, COREN-BA 366.331-TE; Maria Cristina Miranda da Silva, COREN-BA 199.423-TE; Sheila Santos de Queiroz, COREN-BA 1.039.755-TE.

É facultada a apresentação de recurso contra a presente decisão, no prazo de 3 (três) dias, conforme dispõe o art. 21 da Resolução COFEN 791/2025. O prazo para interposição de recurso se inicia no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente edital, conforme artigo 16 da mesma Resolução.

MARIA CONCEIÇÃO COLETA DOS SANTOS Presidente da Comissão Eleitoral IAMARA PEREIRA MARQUES Membro da Comissão Eleitoral AISLAN OLIVEIRA DE JESUS Membro da Comissão Eleitoral

127

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091000127