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Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 130

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

  1. HILDERJANE CARLA DA SILVA - Coren-RN nº 290.452-ENF;

  2. ADRIANA PERES DUARTE - Coren-RN nº 119.489-ENF.

Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é DEFERIDO, nos termos dos arts. 11, 12, 27, 28 e 36 a 38 do Código Eleitoral.

CHAPA Nº 3 - ENFERMAGEM: MUITAS VOZES, UM CONSELHO

Situação: DEFERIDA

Membros Efetivos:

  1. EUZELYLD UILNA DE MEDEIROS NUNES ROCHA - Coren-RN nº 283.524 -ENF;

  2. JOEL DACIO DE SOUZA MAIA - Coren-RN nº 242.129-ENF;

  3. JORGE CARLOS DE ARAUJO MEDEIROS - Coren-RN nº 146.900-ENF-IR;

  4. MONICA MARQUES DA SILVA - Coren-RN nº 46.387-ENF-IR;

  5. SILVIA HELENA DOS SANTOS GOMES - Coren-RN nº 52.113-ENF-IR. Membros Suplentes:

  6. ANDRESSA MONICA GOMES FERNANDES - Coren-RN nº 289.378-ENF;

  7. CHARLES SOUZA DA PAZ - Coren-RN nº 268.231-ENF;

  8. LUIS FERNANDO PIRES DOS SANTOS - Coren-RN nº 342.358-ENF;

  9. MIKAEL FLAMBERTTO DE SOUSA BEZERRA - Coren-RN nº 362.523-ENF;

  10. WILMA MARIA FERNANDES DANTAS - Coren-RN nº 57.165-ENF -IR.

Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é DEFERIDO, nos termos dos arts. 11, 12, 27, 28 e 36 a 38 do Código Eleitoral. II - QUADRO II/III - TÉCNICOS E/OU AUXILIARES DE ENFERMAGEM CHAPA Nº 1 - VOZ DA ENFERMAGEM

Situação: INDEFERIDA

Membros Efetivos:

  1. CLAUDIO CEZARIO FERNANDES - Coren-RN nº 1.031.758-TE;

  2. PEDRO HENRIQUE FREIRE DA COSTA - Coren-RN nº 1.215.433-TE;

  3. KLEITON ITALO VALETIM - Coren-RN nº 948.225 -TE;

  4. JANIO LUIZ DO NASCIMENTO - Coren-RN nº 489.001-TE. Membros Suplentes:

  5. LINDOMAR CHRISTIAN DA TRINDADE - Coren-RN nº 111.910-TE;

  6. CÍCERO HÉLIO DE SOUZA - Coren-RN nº 1.247.183-TE;

  7. JOSÉ AMÉRICO SOBRINHO - Coren-RN nº 1.273.275-TE;

  8. TEREZA CRISTINA DE ARAÚJO NASCIMENTO - Coren-RN nº 617.783-TE.

Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o não atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é INDEFERIDO, nos termos do art. 12, incisos IV e IX do Código Eleitoral. CHAPA Nº 2- AVANÇA ENFERMAGEM: VALORIZAÇÃO, LUTA E R E P R ES E N T AT I V I DA D E Situação: DEFERIDA Membros Efetivos:

  1. KARLA KANDISSE COSTA FREIRE - Coren-RN nº 1.321.472-TE;

  2. JOSIONETE MARTINS FONSECA DE ARAUJO - Coren-RN nº 601.933-TE;

  3. JEAN FRANCISCO DANTAS DA SILVA - Coren-RN nº 874.672-TE;

  4. CLAUDIA LEITE LOPES - Coren-RN nº 898.644-TE.

Membros Suplentes:

  1. JOSE MEDEIROS GONCALVES JUNIOR - Coren-RN nº 954.366-TE;

  2. JOAO MARCOS DE ARAUJO FERNANDES - Coren-RN nº 1.185.638-TE;

  3. ERLIVANIA APARECIDA DE LUCENA - Coren-RN nº 707.087 -TE;

  4. FRANCISCO MARCIO MARTINS DA SILVA - Coren-RN nº 413.707-TE. Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é DEFERIDO, nos termos dos arts. 11, 12, 27, 28 e 36 a 38 do Código Eleitoral.

CHAPA Nº 3 - POR UMA ENFERMAGEM UNIDA E FORTALECIDA Situação: DEFERIDA

Membros Efetivos:

  1. FRANCISCO LINDOMAR DE SOUZA - Coren-RN nº 95.656 -TE;

  2. GILMAR MAIA NOGUEIRA - Coren-RN nº 173.049-TE;

  3. JANE SUELY CALAFANGE DAMASCENO - Coren-RN nº 139.497-AE-IR;

  4. SERGILENE FONSECA TEIXEIRA SANTOS - Coren-RN nº 240.086-TE. Membros Suplentes:

  5. ELINE SOARES DOS ANJOS - Coren-RN nº 173.001-TE;

  6. ISAC MARCIO DA SILVA - Coren-RN nº 1.002.874 -TE;

  7. JOSE NUNES DANTAS NETO - Coren-RN nº 1.211.597-TE;

  8. LUAN MICHAEL DE MEDEIROS MACHADO - Coren-RN nº 758.357-TE.

Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é DEFERIDO, nos termos dos arts. 11, 12, 27, 28 e 36 a 38 do Código Eleitoral.

III - DAS IMPUGNAÇÕES Nos termos do art. 40 do Código Eleitoral, qualquer profissional inscrito no Conselho poderá, no prazo de até 03 (três) dias, contado da publicação deste Edital Eleitoral nº 2, oferecer impugnação dirigida à Comissão Eleitoral, devidamente fundamentada e instruída com as provas das alegações. A impugnação deverá observar o disposto no art. 40, § 1º, do Código Eleitoral, restringindo-se às causas relacionadas às condições de elegibilidade e às causas de inelegibilidade previstas nos arts. 11 e 12 do Código Eleitoral. O representante ou substituto da chapa eventualmente impugnada será intimado para apresentar defesa no prazo de até 03 (três) dias, acompanhada das provas que entender pertinentes, na forma do art. 40, § 2º, do Código Eleitoral(Resolucao-Cofen-no-791-2025Aprova-o-Codigo-Eleitoral-do-Sistema-Cofen-Conselhos-Regionais-de-Enfermagem-e-daoutras-providencias.pdf). IV - DOS RECURSOS

Das decisões da Comissão Eleitoral publicadas por meio deste Edital caberá recurso ao Plenário do Coren-RN, no prazo de até 03 (três) dias, observadas as disposições do art. 21 do Código Eleitoral, inclusive quanto à apresentação de contrarrazões pelos recorridos em igual prazo.(Resolucao-Cofen-no-791-2025-Aprova-o-Codigo-Eleitoral-do-Sistema-CofenConselhos-Regionais-de-Enfermagem-e-dá-outras-providencias.pdf).

V - DO ACESSO AO PROCESSO ELEITORAL

Após a publicação deste Edital Eleitoral nº 2, poderá ser fornecida ao representante de chapa, mediante requerimento, cópia do processo eleitoral em meio eletrônico, com as páginas devidamente numeradas, capa a capa, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme dispõe o art. 29 do Código Eleitoral. (Resolucao-Cofen-no-791-2025-Aprova-o-Codigo-Eleitoral-do-Sistema-CofenConselhos-Regionais-de-Enfermagem-e-da-outras providencias.pdf) VI - DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital será publicado na Imprensa Oficial e divulgado no sítio eletrônico do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 9º do Código Eleitoral.

ANA KATARINE DE OLIVEIRA CALDEIRA Presidente da Comissão Eleitoral THECIA LARISSA DA SILVA RIBEIRO Membro da Comissão de Eleitoral

HITLEY FRANKLIN XAVIER Membro da Comissão de Eleitoral

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - Coren-RS, designada pela Portaria Coren-RS nº 435/2026, no exercício das atribuições previstas no art. 19, § 3º, incisos III e IV, e em cumprimento ao disposto nos arts. 38 e 39 do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, considerando a análise dos requerimentos de inscrição de chapa, da documentação apresentada, das diligências realizadas e o Relatório Fundamentado de Análise dos Requerimentos de Inscrição de Chapas, constante do Processo Eleitoral nº 1056/2026, TORNA PÚBLICA a decisão da Comissão Eleitoral acerca dos requerimentos de inscrição das chapas para as eleições destinadas à composição do Plenário do Coren-RS, triênio 2027/2029, nos seguintes termos: CHAPA DEFERIDA - QUADRO I (enfermeiro e obstetriz) Chapa 1, Quadro I - Evoluir: Juntos pela Enfermagem!

Candidatos efetivos: Célia Mariana Barbosa de Souza, Coren-RS 027.255-ENFIR; Dagmar Elaine Kaiser, Coren-RS 012.792-ENF-IR ; Daniel Menezes de Souza, CorenRS 105.771-ENF; Daniela Moreira da Silva, Coren-RS 088.529-ENF; João Carlos da Silva, Coren-RS 030.181-ENF-IR; Melissa Bonato, Coren-RS 096.404-ENF; Michael Vieira do Amarante, Coren-RS 190.424-ENF; Vanessa Romeu Ribeiro, Coren-RS 122.366- E N F. Candidatos suplentes: Jacqueline Possebom, Coren-RS 114.078-ENF; Juciane Aparecida Furlan Inchauspe, Coren-RS 274.335-ENF; Juliano Carvalho Farias, Coren-RS 243.993ENF; Nedio Bedendo, Coren-RS 076.164-ENF-IR; Rosangela Marques Machado, Coren-RS 083.398-ENF; Rubia Natasha Maestri, Coren-RS 074.845-ENF; Sirlene Mathias da Veiga, Coren-RS 084.569-ENF; Uiasser Thomas Franzmann, Coren-RS 402.402-ENF. CHAPA DEFERIDA - QUADRO II/III (técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem) Chapa 1, Quadro II/III - Evoluir: Juntos pela Enfermagem!

Candidatos efetivos: Ana Elisa Ferreira de Freitas, Coren-RS 122.134-AE; Edgar Vagner da Silva Moraes, Coren-RS 179.210-TE; Laésio Machado, Coren-RS 040.648-TE; Nilza Lourenço da Silva, Coren-RS 122.365-TE; Úrsula Adriana Sander Stüker, Coren-RS 032.284-TE. Candidatos suplentes: Edi Moraes Dutra, Coren-RS 1.266.828-TE; Leiliane Macario, Coren-RS 092.164-TE; Joice Maria Caetano Ferreira, Coren-RS 1.004.536-TE; Maria do Carmo Quagliato, Coren-RS 318.250-TE; Paulo Afonso de Oliveira Machado, Coren-RS 234.741-TE.

Chapa 4, Quadro II/III - Aproximação

Candidatos efetivos: Ana Luisa dos Santos, Coren-RS 1.243.344-TE; Ana Maria da Luz Martins, Coren-RS 358.093-TE; Gilcemara Canut Pereira, Coren-RS 490.501-AE; Mauricio da Silva Pacheco, Coren-RS 687.404-TE; Rita de Cassia Hencke Tamboreno, Coren-RS 641.442-TE. Candidatos suplentes: Andressa Funchal da Silva, Coren-RS 1.118.525-TE; Camila Sell da Silva, Coren-RS 218.091-TE; Jose Antonio Souza da Silva, Coren-RS 244.892-TE; Monique Benin Ponzi, Coren-RS 1.097.988-TE; Yan Gabriel Medeiros do Prado, Coren-RS 1.256.321-TE.

CHAPA INDEFERIDA - QUADRO I (enfermeiro e obstetriz) Chapa 2, Quadro I - Inovar! Mudar é preciso! Oposição de Verdade! Candidatos efetivos: Anderson Dourado de Oliveira, Coren-RS 074.535-ENF; Christian Negeliskii, Coren-RS 072.135-ENF; Graziela Albeche Gomes, Coren-RS 227.024ENF; Gustavo Correa, Coren-RS 213.952-ENF; Iana Cristina Haas, Coren-RS 156.538-ENF; Jaqueline Luft, Coren-RS 406.345-ENF; Karen da Silva Viana, Coren-RS 087.090-ENF; Suzinara Beatriz Soares de Lima, Coren-RS 056.571-ENF. Candidatos suplentes: Albino Gelsdorf Junior, Coren-RS 146.414-ENF; Alex Sandro Ribeiro da Rosa, Coren-RS 534.859ENF; Carine Eibel, Coren-RS 134.445-ENF; Cátia Regina Mingotti, Coren-RS 258.777-ENF; Daniela Tozzi Lengler, Coren-RS 129.506-ENF; Evanilson de Oliveira Santos, Coren-RS 436.134-ENF; Jaci Lang Soares Júnior, Coren-RS 500.208-ENF; Samanta Cristina Siebel de Moraes, Coren-RS 396.734-ENF.

Fundamento: em razão do não preenchimento de condição de elegibilidade e de incidência de causa de inelegibilidade, nos termos do art. 11, inciso III, alínea "a" e art. 12, inciso IV do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, conforme consignado no Relatório. Chapa 3, Quadro I - Renovação da Enfermagem Gaúcha! Candidatos efetivos: Audrei Melissa Schmidt Pires, Coren-RS 475.859-ENF; Catiuscia Mar Rosa de Oliveira, Coren-RS 521.892-ENF; Edina Cristina de Pellegrin Gabriel, Coren-RS 133.590-ENF; Elcilene Andreine Terra Durgante Alves, Coren-RS 083.915-ENF; Janice Martins, Coren-RS 52.534-ENF; Priscila Vanderli Cordeiro, Coren-RS 753.171-ENF; Taise Gabriele Reichert, Coren-RS 308.534-ENF; Thamise Greff dos Santos, Coren-RS 708.645-ENF. Candidatos suplentes: Alan Melo da Silva, Coren-RS 299.104ENF; Andreane Aparecida Sanches Bortoloto Leal, Coren-RS 164.183-ENF; Fernando Ivanor Meneghetti, Coren-RS 556.682-ENF; Gissele Nardini Artigas, Coren-RS 203.907ENF; Kelly Mesquita, Coren-RS 268.632-ENF; Maxuel Cruz dos Santos, Coren-RS 559.983ENF; Simone Lentino Gomes, Coren-RS 080.167-ENF; Tamires Martins, Coren-RS 5 3 1 . 7 3 6 - E N F.

Fundamento: em razão do não preenchimento de condição de elegibilidade prevista no art. 11, inciso III, alínea "a", e da incidência das causas de inelegibilidade previstas no art. 12, incisos IV, VII, alínea "a" e IX do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, conforme consignado no Relatório.

Chapa 4, Quadro I - Aproximação

Candidatos efetivos: Claudia Regina Mastrascusa Espindola, Coren-RS 052.967-ENF; Hyago Kuhn Guedes, Coren-RS 531.816-ENF; Jordana Lectzow de Oliveira, Coren-RS 120.534-ENF; Leonardo Henrique Grigolo Carrabba, Coren-RS 294.313-ENF; Lucio Rodrigo Lucca de Camargo, Coren-RS nº 389.656-ENF; Margarita Ana Rubin Unicovsky, Coren-RS 009.367-ENF; Rita Beatriz Timmers, Coren-RS 049.543-ENF; Sergio Matilde Nunes, Coren-RS 164.383-ENF. Candidatos suplentes: Carlos Alberto Von Laer do Espírito Santo, Coren-RS 533.375-ENF; Daiane Nunes dos Santos, Coren-RS 420.866ENF; Edimar Barbosa Silveira, Coren-RS 138.367-ENF; Elisa Maria da Silva Merolillo, Coren-RS 221.360-ENF; Felipe Luiz Bertollo, Coren-RS 151.576-ENF; Marco Aurelio Bizarro Santos, Coren-RS 485.192-ENF; Priscila Franz Leite, Coren-RS 543.621-ENF; Tania Beatriz Fioravante, Coren-RS 142.731-ENF.

Fundamento: em razão do não preenchimento de condição de elegibilidade prevista no art. 11, inciso III, alínea "a", e da incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 12, inciso IV do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, conforme consignado no Relatório. CHAPA INDEFERIDA - QUADRO II/III (técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem)

Chapa 2, Quadro II/III - Inovar! Mudar é preciso! Oposição de Verdade! Candidatos efetivos: Gerusa dos Santos Cardoso, Coren-RS 309.335-TE; Jéssica Silva de Araújo, Coren-RS 1.100.532-TE; Miguel Duarte Crizel, Coren-RS 234.837TE; Rodrigo Ramos dos Santos, Coren-RS 094.018-TE; Thaís Teixeira Barpp, Coren-RS 234.909-TE. Candidatos suplentes: Brendha Adleen Paulino Paredes, Coren-RS 1.188.401-TE; Elierton José Puhl Andrade, Coren-RS 265.175-TE; Gabriela Toller Cardoso, Coren-RS 210.042-TE; Macsuel Wasen Fagundes, Coren-RS 374.470-TE; Sabrina Oliveira Fagundes, Coren-RS 355.497-AE.

Fundamento: em razão da incidência das causas de inelegibilidade previstas no art. 12, incisos IV e XI e § 2º do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, conforme consignado no Relatório.

Chapa 3, Quadro II/III - Renovação da Enfermagem Gaúcha! Candidatos efetivos: Agnes Bender Bittencourt Moreira, Coren-RS 1.267.435TE; Eliana Rudineia Sbeghen Demoliner, Coren-RS 242.651-TE; Lidiane Paim de Matos, Coren-RS 1.589.361-TE; Liliane Espinelli Martins, Coren-RS 252.818-TE ; Rosilda de Fátima dos Santos de Souza, Coren-RS 612.953-TE. Candidatos suplentes: Bruno de Souza Batista, Coren-RS 1.627.332-TE ; Debora Rodrigues Brum, Coren-RS 1.598.903-TE ; Elisete de Jesus da Silva Castro, Coren-RS 1.010.593-TE; Ellen Sabrina Gonçalves de Oliveira, Coren-RS 374.442-TE; Sandra Maria Cury Rodrigues, Coren-RS 195.270-TE.

Fundamento: em razão do não preenchimento de condição de elegibilidade prevista no art. 11, inciso III, alínea "a", e da incidência das causas de inelegibilidade previstas no art. 12, incisos IV e IX do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, conforme consignado no Relatório.

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