DOEBA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 10 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.475
Portaria Nº 01116556 de 09 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9506.2026. 0045597-26 |
11081476 | ANTONIO GERALDO SOARES |
92191024 | MARIA LOURDES SOARES |
31.07.2026 |
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01114455 de 09 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 3°, §§2°, 3º, 5°, I, e 7º da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I WALTERLIN DE SANTANA, proc. 011.9284.2025.0128299-93, SEC, Professor, PADRÃO D, GRAU VIA, matrícula 11256677, proventos integrais - R$25.352,93 (vinte e cinco mil trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), compostos por Vencimento - R$10.425,58, 30.00 % Avanco Horizontal Inc - R$3.127,67, 32.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$3.336,19, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$3.250,70, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$5.212,79. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01112827 de 09 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I GRACA MARIA REIS VIEIRA, proc. 013.9698.2026.0041812-50, SEFAZ, Técnico administrativo, CLASSE 3, matrícula 13152062, proventos integrais - R$10.492,06 (dez mil quatrocentos e noventa e dois reais e seis centavos), compostos por Vencimento - R$1.848,58, 300.50 % Grat Apoio Desemp Fz Inc - R$5.554,98, 45.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$831,86, 96.86 % CET Incorp Venc Basico - R$1.790,53, H Extra Incorporada - R$466,11. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01117277 de 09 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: MARIA ANALIA SAO MATEUS, processo nº: 009.9496.2026.000613299, CPF nº: 005.312.605-00, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 24 de Agosto de 2026, com efeitos retroativos a 25 de Agosto de 2016.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01114882 de 09 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 3°, §§2°, 3º, 5°, I, e 7º da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I TEREZINHA GUERRA JACOB MAZZUCCHI, proc. 011.9284.2025.0073188-97, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IVA, matrícula 11342055, proventos integrais - R$14.260,38 (quatorze mil duzentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), compostos por Vencimento - R$5.819,10, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.454,78, 26.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.512,97, 14.40 % CET Incorp Venc Basico - R$837,95, Aula Extraord Incorp - R$82,13, 28.25 % Atividade Classe Incorp - R$1.643,90, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$2.909,55. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01115948 de 09 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Compulsória por idade, com fundamento no(a) art. 42, § 1º-A, II, da CE c/c art. 6º, §1º, III, e art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020 com redação dada pela EC 27/2021 c/c art. 2º da LC federal nº 152/2015, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I LUCIO MENDES LIMA, proc. 022.2250.2025.0006839-52, SECULT, Técnico administrativo, CLASSE 4, matrícula 11199628, proventos integrais - R$2.935,44 (dois mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), compostos por Vencimento - R$1.300,71, 41.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$533,29, 84.68 % CET Incorp Venc Basico - R$1.101,44, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 03/12/2025, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01115211 de 09 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I JOAO MARIO DA SILVA OLIVEIRA, proc. 030.18077.2026.0126927-11, Primeiro tenente, matrícula 30273516, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.926,44 ( doze mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 34.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$615,50, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dosproventos.
Portaria Nº 01117894 de 09 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MARILIA GUANAES DE CARVALHO, proc. 013.9720.2026.0042365-02, SEFAZ, Técnico administrativo, CLASSE 3, matrícula 13160589, proventos integrais - R$13.101,52 (treze mil cento e um reais e cinqüenta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$1.848,58, 442.66 % Grat Apoio Desemp Fz Inc - R$8.182,92, 44.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$813,38, 96.86 % CET Incorp Venc Basico - R$1.790,53, H Extra Incorporada - R$466,11. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br