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Diário Oficial do Estado da Bahia · 10/09/2026 · pág. 7

DOEBA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 10 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.475

44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01118686 de 09 de Setembro de 2026

ERRATA Na Portaria Nº 51166810 de 14 de Julho de 2021, publicada no DOE de 15/07/2021, referente ao(a) servidor(a) NILTON CESAR MARQUES CONCEICAO, processos 023.1904.2020.0004021-12 e 009.20807.2026.0021833-30, matrícula 16227177. Onde se lê: “Vantagem Pessoal Inc - R$ 844,38” Leia-se: “60% Vantagem Pessoal Inc - R$ 844,38”

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01114755 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 4°, §§1° e 2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I LUIZA MARIA DE SANT ANNA ROSSI, proc. 011.9284.2025.0126758-21, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU VA, matrícula 11304309, proventos integrais - R$12.795,36 (doze mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), compostos por Vencimento - R$6.590,98, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.647,75, 28.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.845,47, Aula Extraord Incorp - R$37,20, 9.39 % Grat Dif Acesso Incorp - R$618,89, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$2.055,07. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01115139 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria por incapacidade permanente , com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, I, da CE c/c art. 6º, §1º, II, e art. 9º, caput, II, da EC nº 26/2020., o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CAROLINA SANTOS DA SILVA, proc. 009.0219.2025.0004951-89, SEC, Professor, PADRÃO P, GRAU IIIA, matrícula 11445114, proventos proporcionais - R$1.918,54 (um mil novecentos e dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição até o mês anterior ao laudo médico, referente a R$2.592,62, sobre a qual foi aplicada a proporção de 74%, devendo os efeitos do presente ato retroagirem à 30/01/2025, data da emissão do laudo médico. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01117678 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

  1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9487.2026.
0047799-23
47010642 GUILHERME
MAURICIO
DA SILVA
92191289 MARIA DA
PAZ BISPO
DA SILVA
02.08.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01116976 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I SOLANGE MARIA SOUZA SANTOS, proc. 019.9219.2025.0146881-91, SESAB, Auxiliar de enfermagem, CLASSE 2, NIVEL C, matrícula 19478179, proventos integrais - R$6.493,84 (seis mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos), compostos por Vencimento - R$2.148,53, 33.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$709,01, VP Art 28 Lei Inc - R$873,38, GID Incorporada - R$2.118,36, 30.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$644,56. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01117692 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Compulsória por idade, com fundamento no(a) art. 42, § 1º-A, II, da CE c/c art. 6º, §1º, III, e art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020 com redação dada pela EC 27/2021 c/c art. 2º da LC federal nº 152/2015, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JOSE RICARDO DANTAS VARJAO, proc. 011.5603.2026.0037639-57, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU III, matrícula 11254238, proventos integrais - R$5.452,60 (cinco mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,88, 30.00 % Avanco Horizontal Inc - R$795,56, 33.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$875,12, 10.00 % VP Lei 7250/98 Inc - R$265,19, Aula Extraord Incorp - R$37,99, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$826,86, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 15/04/2026, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01106772 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ASTROGILDO FERREIRA BORGES, proc. 030.21109.2026.0126713-63, Primeiro tenente, matrícula 30278260, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.995,64 ( onze mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 33.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$597,40, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dosproventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01115362 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA LIMA, proc. 030.18175.2026.0139323-18, Primeiro tenente, matrícula 30280876, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.973,21 ( doze mil novecentos e setenta e três reais e vinte e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76,

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

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