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Diário Oficial do Estado da Bahia · 10/09/2026 · pág. 8

DOEBA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 10 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.475

32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01118361 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Compulsória por idade, com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, II, da CE c/c art. 6º, §1º, III, e art. 9º, §2º, da EC nº 26/2020 c/c art. 2º da LC federal nº 152/2015, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I HERBART FREITAS DE LELIS, proc. 011.7627.2024.0071431-71, SEC, Técni administrativo, CLASSE 1, matrícula 92131964, proventos proporcionais - R$133,56 (cento e trinta e três reais e cinqüenta e seis centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição até o mês anterior à data em que completou a idade, referente a R$2.226,00(dois mil duzentos e vinte e seis reais e zero centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 6% devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 22/03/2026, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos. Tendo em vista o quanto disposto na Constituição Federal e no art. 36, § 4º da Lei Estadual nº 11.357/2009, os proventos observarão o valor do salário-mínimo vigente. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01116575 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9500.2026.
0045601-51
11147692 SILVIO
ANTONIO
DE
OLIVEIRA
92191028 MARIA
PERPETUA
ALVES DE
SOUZA
OLIVEIRA
15.07.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01114397 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º, caput, §1º, §5º, I, e §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I HAMILTON GONCALVES, proc. 071.3340.2026.0011759-12, UEFS, Analista universitário, GRAU 3, matrícula 71307593, proventos integrais - R$5.327,05 (cinco mil trezentos e vinte e sete reais e cinco centavos), compostos por Vencimento - R$2.579,11, 28.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$722,15, Grato Sup Tec Univ Inc - R$2.025,79. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01117017 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data Fim
001 009.9469.2026.
0025081-77
92079000 SAMUEL
NOVAIS
DA SILVA
92191142 RAQUEL
SILVA
FAGUNDES
15.04.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA Portaria Nº 01117751 de 09 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 92, inciso IV, da Lei nº 7.990/2001, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.186/2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JAMERSON ENCARNACAO DE QUEIROZ, proc. 030.2649.2026.0130457-10, Coronel, matrícula 30207365, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 38.520,50 ( trinta e oito mil quinhentos e vinte reais e cinqüenta centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.561,83, Grat At Policial V Inc RR - R$14.833,48, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$922,26, 41.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$1.819,48, 20.00 % VP Art92 L.7990-Sol In RR - R$512,37, 20.00 % VP Art92 L.7990-GAP In RR - R$2.966,70, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$3.842,75, 100.00 % Grat Coman/Senten Jud RR - R$3.074,20, 190.00 % G.F.P.M Jud RR - R$5.840,98, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$782,89, Estabilidade Econ Inc RR - R$1.363,56, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. Na implantação dos proventos os valores que excederem o teto constitucional vigente serão estornados. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01119352 de 09 de Setembro de 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve RETIFICAR a Portaria Nº 00211653 de 31 de Julho de 2020, publicada no DOE de 01/08/2020, com fundamento no 40, § 4º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 1º, II, b, da Lei nº Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei nº Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, referente ao servidor no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - ELIANE OLIVEIRA RANGEL DOS SANTOS, procs. 009.8899.2020.0008615-55 e 009.8899.2026.003715784, P.CIVIL, Escrivão de polícia, CLASSE 2, matrícula 20304186, proventos integrais - R$ 5.540,59 ((cinco mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos) compostos de Vencimento - R$1.137,60, 27,00% de Adc Tempo Serv Jud Inat - R$307,15, 125% de CET Incorp. Judicial - R$ 1.422,00, GAPJ V Judicial Inat. - R $2.673,84. Cumprimento judicial em razão de decisão proferida na Ação nº 8011747-63.2018.8.05.0000. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Su erintendência de Previdência – SUPREV p PORTARIA Nº 333 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições, resolve DEFERIR , em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, os pedidos de isenção de imposto de renda de: I - TEODORO DIAS JUNIOR , processo nº: 009.11291.2026.0039263-46, CPF nº: 346.175.155-34, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 01 de setembro de 2026, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br