DOEBA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 10 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.475
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos instrumentos de parceria e dos atos administrativos anteriores que não conflitarem com esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA , em 09 de setembro de 2026. Ângela Guimarães
PORTARIA Nº 1.053 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 233, da Lei estadual nº 6.677 de 1994,
RESOLVE:Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
PORTARIA N ° 0066 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DOS POVOS E COMUNIDADESTRADICIONAIS , no uso das suas atribuições, à vista das informações que instruem o processo SEI nº 004.2034.2026.0000897-90, e observando as disposições contidas na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 22.290 de 09 de junho de 2023,
Acolher integralmente o DESPACHO Nº PA-NCAD-335-2026, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, no Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 019.13086.2025.0039356-11, para ABSOLVER a servidora de Matrícula nº 19.521.834, bem como a adoção das demais providências recomendadas.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
RESOLVE PORTARIA Nº 1.054 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026Art. 1 ° - Deferir o pedido de conversão de licença prêmio em pecúnia, referente ao período aquisitivo 2020/2025, em favor do servidor JORGE RODRIGUES DA CONCEICAO , matrícula nº 16.279.299, pertencente ao quadro efetivo desta Secretaria, no cargo permanente de Auxiliar Administrativo.
Parágrafo Único . O deferimento de que trata este artigo será considerado sem efeito na ocorrência de quaisquer das situações previstas no §4º do art. 2º da Lei 14.566/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA , em 09 de setembro de 2026.
Ângela GuimarãesSecretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0,
RESOLVE:Declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula 19.464.305, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo nº 019.8643.2019.0122612-18, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo nº PGE2016332789).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 1069, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. PORTARIA Nº 1.049 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições,
RESOLVE:Designar a servidora Silvia Maria de Santana, auxiliar administrativo, matrícula nº 19.250.442, para, em substituição à servidora Lilane Rose dos Anjos do Espírito Santo, fisioterapeuta, matrícula nº 19.448.694, conduzir o Processo de Reparação de Danos nº 019.12881.2021.0061092-58, instaurado pela Portaria nº. 978, de 28 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de dezembro de 2021.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.051 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/1994, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0,
RESOLVE:Declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula nº 19.365.626-5, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo nº 019.13086.2021.0012977-71, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 108, § 3º, e 109, § 1º, da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, combinados com o art. 56 da Lei Estadual nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, e em conformidade com o entendimento firmado no Parecer PA - UDV - ILC - 001 - 2025 , exarado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), no âmbito do Processo SEI nº 006.0400.2022.0031938-12,
RESOLVE:Art. 1º Declarar extinta a punibilidade da empresa AML SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. , em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da pretensão punitiva da Administração Pública no âmbito do Processo Administrativo Sancionatório nº 006.0400.2022.0031938-12, nos termos da orientação constante do Processo PGE nº 2022.8.01.00006638.
Art. 2º Determinar o arquivamento definitivo dos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 0300.150.631.649, após o cumprimento das formalidades legais e das comunicações de praxe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária da Saúde do Estado da Bahia
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1381 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIPÓ OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0141882-77.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1411 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURAÇÁ OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0160210-51.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.052 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/1994, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0,
RESOLVE:Declarar extinta a punibilidade do ex servidor de matrícula 19.578.138, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo nº 019.12019.2020.0141186-34, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1403 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.4975.2026.0163284-81.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1404 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0060919-01.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1398 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5110.2026.0163585-56.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1399 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5110.2026.0163585-56.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1400 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5110.2026.0163585-56.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária Estadual da Saúde
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