DOEBA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 10 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.475
LOG SALVADOR SPE LTDA.CNPJ nº 43.973.670/0001-05 NIRE 29205066393
ATA DE DELIBERAÇÃO DA SÓCIA REALIZADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 20261. Data, hora e local: Aos 04 de setembro de 2026, às 11:00 horas, na sede da sociedade na Avenida Engenheiro Elmo Serejo de Farias, nº 3.333, Bairro I, Simões Filho/BA, CEP: 43.715-795 (“Sociedade”). 2. Quórum de instalação: Presente a única Sócia representante da totalidade do capital social . 3. Composição da Mesa: Presidente: Marcio Vieira de Siqueira, e Secretário: Rodrigo Bara Maia. 4. Pauta em votação: Discussão acerca da proposta de redução do capital social da sociedade, em razão de ser ele excessivo em relação ao objeto social com a restituição de parte do valor das quotas canceladas à única Sócia. 5. Deliberações: Por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas, foram tomadas as seguintes deliberações: 1.1. Aprovada a redução do capital social, nos termos dos artigos 1.082, II, e 1.084 da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), por ser ele excessivo ao objeto da Sociedade, no montante de R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais) com a restituição do valor das quotas, em moeda corrente nacional, à única sócia Log Commercial Properties e Participações S.A. A eficácia da redução de capital ora deliberada está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta ata no: (i) Diário Oficial do Estado da Bahia (“DO/BA”); e (ii) em jornal de grande circulação, para eventual oposição de credores, nos termos do §1º do artigo 1.084 do Código Civil, sendo que após o transcurso do prazo acima, sem oposição de credores, a Sócia promoverá a respectiva alteração do Contrato Social da Sociedade para refletir a alteração do capital social. 1.2. Aprovado o cancelamento de 18.300.000 (dezoito milhões e trezentos mil) quotas de propriedade da única sócia LOG Commercial Properties e Participações S.A. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e cumpridas as formalidades legais, o Sr. Presidente deu por encerrada a Reunião, lavrando a presente Ata que, depois de lida, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada pelos presentes. Simões Filho/BA, 04 de setembro de 2026 Mesa: MARCIO VIEIRA DE SIQUEIRA - Presidente; RODRIGO BARA MAIA - Secretário; Sócia: LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. Marcio Vieira de Siqueira; LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. Rodrigo Bara Maia. <#E.G.B#1231457#1#1331260>
LOG SALVADOR SPE LTDA.CNPJ nº 43.973.670/0001-05 NIRE 29205066393
RERRATIFICAÇÃO DA ATA DE DELIBERAÇÃO DA SÓCIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 20241. Data, hora e local: Aos 04 de setembro de 2026, às 11:00 horas, na sede da sociedade na Avenida Engenheiro Elmo Serejo de Farias, nº 3.333, Bairro I, Simões Filho/BA, CEP: 43.715-795. (“Sociedade”). 2. Quórum de instalação: Presente a única Sócia representante da totalidade do capital social . 3. Composição da Mesa: Presidente: Marcio Vieira de Siqueira, e Secretário: Rodrigo Bara Maia. 4. Ordem do Dia e Deliberação: Na conformidade da ordem do dia, as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas: (i) A rerratificação do nome do Presidente constante na Ata de Deliberação da Sócia realizada em 24 de abril de 2024, publicada no (a) Diário Oficial do Estado da Bahia no dia 30 de abril de 2024; e (b) Jornal “ Tribuna da Bahia ”, de 30/04/2024 e 1º/05/2024, página 7, na qual constou, por equívoco, que o Presidente da Assembleia era o Sr. André Luiz de Ávila Vitória, quando o correto seria constar o Sr. Rodrigo Bara Maia. Em razão da rerratificação ora aprovada: Onde se lê: “3. Composição da Mesa: Por unanimidade dos presentes, foi eleito como Presidente da Assembleia o Administrador Sr. André Luiz de Ávila Vitória, e como Secretário o Sr. Marcio Vieira de Siqueira.” Passa-se a ler: “3. Composição da Mesa: Por unanimidade dos presentes, foi eleito como Presidente da Assembleia o Sr. Rodrigo Bara Maia, e como Secretário o Sr. Marcio Vieira de Siqueira.” E, onde se lê: “Mesa: ANDRÉ LUIZ DE ÁVILA VITÓRIA – Presidente. MARCIO VIEIRA DE SIQUEIRA- Secretário. Passa-se a ler: “Mesa: RODRIGO BARA MAIA – Presidente. MARCIO VIEIRA DE SIQUEIRA- Secretário. (ii) A rerratificação do representante legal da LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. constante na Ata de Deliberação da Sócia realizada em 24 de abril de 2024, publicada no (a) Diário Oficial do Estado da Bahia no dia 30 de abril de 2024; e (b) Jornal “ Tribuna da Bahia ”, de 30/04/2024 e 1º/05/2024, página 7, na qual constou, por equívoco, o Sr. André Luiz de Ávila Vitória como signatário do ato, na qualidade de representante legal da LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., quando o correto seria constar o Sr. Rodrigo Bara Maia. Em razão da rerratificação ora aprovada: Onde se lê : “Sócio: LOG Commercial Properties e Participações S.A. – Rep. Por André Luiz de Ávila Vitória e MARCIO VIEIRA DE SIQUEIRA”. Passa-se a ler: “Sócia: LOG Commercial Properties e Participações S.A. – Rep. Por Rodrigo Bara Maia e MARCIO VIEIRA DE SIQUEIRA” 5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e cumpridas as formalidades legais, o Sr. Presidente deu por encerrada a Reunião, lavrando a presente Ata que, depois de lida, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada pelos presentes. Simões Filho/BA, 04 de setembro de 2026. Mesa: MARCIO VIEIRA DE SIQUEIRA - Presidente. RODRIGO BARA MAIA - Secretário. Sócia: LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. - Marcio Vieira de Siqueira. LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. - Rodrigo Bara Maia.
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