Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 1

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 230

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Número 230

Ano 71

São Paulo, quarta-feira, 09 de setembro de 2026

Atos do Executivo

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro -

(11) 3291-9666 E-MAIL: [email protected]

GABINETE

Portaria | Documento: 164782752 PORTARIA Nº 157/SMADS/2026

Instituir o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS,e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, que regem as parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a centralidade no usuário, a proteção social integral, a continuidade das ofertas socioassistenciais e a preservação dos vínculos familiares, comunitários e da rede de apoio local

durante as reorganizações da rede socioassistencial;

CONSIDERANDO o compromisso com a gestão participativa, a transparência, a escuta ativa e a garantia dos direitos dos usuários da assistência social no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância da padronização, rastreabilidade e regularidade processual dos atos administrativos voltados às alterações na arquitetura da rede socioassistencial municipal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS E DA AUTUAÇÃO PROCESSUAL

Art. 1º Este Protocolo de Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelece os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais a serem observados nos processos de encerramento, reordenamento ou reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais integrantes da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo, motivados por SMADS.

Art. 2º Constituem diretrizes fundamentais do processo de alteração da rede socioassistencial:

I - centralidade no usuário e proteção social: garantia da continuidade da oferta socioassistencial e preservação dos vínculos familiares, comunitários e da rede de apoio local (saúde, educação, habitação, trabalho e renda, entre outros);

II - gestão participativa e transparência: realização de processo contínuo de sensibilização e escuta ativa dos usuários, familiares e equipes de referência;

III - rastreabilidade e regularidade processual: obrigatoriedade de instrução em autos administrativos próprios, com controle rigoroso dos registros dos prontuários técnicos, no SISA e informações da parceria constantes no SGTS; IV - eficiência e economicidade: planejamento orçamentário e contratual alinhado às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

Art. 3º Toda proposta de encerramento, reordenamento ou reposicionamento territorial deverá ser autuada em Processo SEI específico, cadastrado sob o tipo correspondente: Assistência Social: Reordenamento e Alteração da Rede Socioassistencial.

§ 1º É vedada a tramitação ou deliberação da matéria em autos genéricos de gestão do Termo de Colaboração ou em processos de prestação de contas, devendo estes ser relacionados no sistema SEI ao processo específico para fins de consulta e instrução.

§ 2º A autuação do processo específico caberá à Supervisão de Assistência Social (SAS) de abrangência do serviço.

CAPÍTULO II - DA MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E GOVERNANÇA INTEGRADA

Art. 4º A instrução, análise e validação do Processo SEI específico observará a seguinte competência encadeada:

I - Supervisão de Assistência Social (SAS): autuação e instrução inicial, elaboração de diagnóstico territorial, justificativa técnica, cronograma inicial de transição e mapeamento da rede de apoio local;

II - Gestor da parceria: análise contratual e operacional, verificação da regularidade financeira e cadastral da Organização da Sociedade Civil (OSC), do impacto no Plano de Trabalho, do histórico de relatórios no SGTS, da proposta do plano de reordenamento dos usuários, da ata da assembleia, da lista de presença e do registro fotográfico;

III - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS): emissão de manifestação sobre a caracterização da vulnerabilidade e risco no território, manifestação sobre os dados de atendimento disponíveis em diversos sistemas, análise de demanda e diagnóstico socioterritorial de necessidade de proteção social;

IV - Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB) ou Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE): adequação metodológica e tipológica, análise da conformidade da alteração com a tipificação dos serviços socioassistenciais, padrão metodológico e diretrizes do nível de proteção correspondente (Básica ou Especial);