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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 2

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 230

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

2 – São Paulo, 71 (230)

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V - Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM): análise da acessibilidade/ habitualidade do imóvel, e avaliação da pertinência com a tipologia e capacidade da parceria;

Art. 7º Concomitantemente às abordagens coletivas, a equipe técnica dos serviços socioassistenciais relacionados à Proteção Social Especial realizará, sempre que possível, escuta individualizada com cada usuário/família, registrando as particularidades do processo de transição no Plano Individual de Atendimento (PIA) ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).

Proteção Social Especial;

VI - ata da Assembleia Geral dos Usuários, com lista de presença e registro fotográfico;

VII - cópia do ofício de notificação formal à OSC e respectivo Plano de Transição Operacional e Territorial;

VI - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS): validação sistêmica do impacto do reordenamento/ reposicionamento na rede municipal, consolidação dos pareceres técnicos e submissão do processo à COJUR, para análise e parecer jurídico;

VIII - parecer da COVS com a análise de indicadores e diagnóstico de socioterritorial;

Parágrafo único. É condição indispensável para o prosseguimento do processo no SEI a emissão de relatório ou certidão atestando a porcentagem dos PIAs/PAFs dos usuários atendidos/acolhidos devidamente atualizados.

IX - parecer técnico da CPSB ou CPSE com a análise de tipologia e diretrizes normativas da proteção básica ou especial;

VII - Coordenadoria Jurídica (COJUR): análise e emissão de parecer jurídico conclusivo acerca da legalidade do ato e do regramento proposto, nos termos do fluxo regulamentar da Pasta;

CAPÍTULO IV - DA NOTIFICAÇÃO DA OSC E DO PLANO DE TRANSIÇÃO

X - manifestação técnica da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF-CEM) sobre a avaliação da acessibilidade/habitabilidade do local e diretrizes do nível de proteção correspondente (Básica ou Especial), quando solicitado pela SAS;

VIII - Gabinete da Secretaria (SMADS/GAB): decisão final e homologação mediante publicação de Portaria ou Despacho no Diário Oficial da Cidade.

Art. 8º Após as manifestações iniciais da SAS e do Gestor da Parceria, a OSC parceira deverá ser formalmente notificada, concedendo-se prazo compatível com a complexidade do serviço, determinado pela SAS, para adequações contratuais, operacionais e de infraestrutura.

XI - parecer conclusivo da Coordenadoria de Gestão SUAS com a validação sistêmica do impacto do reordenamento/reposicionamento na rede municipal;

§ 1º Na hipótese de determinação judicial ou de recomendação/determinação expedida por órgãos externos de controle (como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou Controladoria Geral do Município) que estabeleça prazo incompatível com o rito ordinário, o fluxo de procedimentos previsto neste POP poderá sofrer adequação excepcional em sua cronologia e prazos.

Art. 9º A OSC apresentará no processo o Plano de Transição Operacional e Territorial, contendo:

XII - parecer jurídico da COJUR com a análise da legalidade da norma e do ato de homologação.

I - cronograma físico-financeiro de desmobilização ou adequação do imóvel;

Parágrafo único. Durante a instrução do processo, as Supervisões de Assistência Social (SAS) poderão solicitar o apoio técnico da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM), para a avaliação e vistoria das condições dos imóveis destinados ao funcionamento do serviço socioassistencial.

II - destinação e inventário dos bens adquiridos com recursos da parceria;

§ 2º Preliminarmente ao atendimento da determinação judicial ou recomendação/ determinação expedida por órgãos externos de controle (como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou Controladoria Geral do Município) deverão ser realizadas as análises técnicas previstas neste artigo.

III - plano de transferência assistida dos usuários, garantindo a articulação prévia com os novos equipamentos da rede, como: CRAS, CREAS, UBS, escolas, CAPS, entre outros.

CAPÍTULO VI - MODELO DE DESPACHO / PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO

Parágrafo único. Nos casos de encerramento do serviço parceiro, no âmbito da CPSB, o plano de transferência assistida dos usuários ensejará na atuação do CRAS que efetuará articulação prévia com a rede territorial, composta por serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas. Nos casos de reordenamento e reposição territorial, o serviço parceiro, com o apoio do CRAS, deverá fazer a articulação com os serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

CAPÍTULO III - DA SENSIBILIZAÇÃO, ESCUTA ATIVA E ASSEMBLEIA COM USUÁRIOS

CONSIDERANDO que a alteração da arquitetura da rede socioassistencial exige instrução em processo administrativo próprio, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a motivação dos atos públicos;

Art. 5º Todo processo de alteração de serviço socioassistencial demandará etapa obrigatória de sensibilização, informação e participação ativa dos usuários e/ou seus responsáveis legais.

Art. 6º A OSC parceira, em conjunto com o Gestor da Parceria e a equipe da SAS, convocará e realizará Assembleia Geral com os usuários com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da efetivação da mudança ou encerramento.

CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e do Decreto Municipal nº 58.103/2018;

CAPÍTULO V - FLUXO DE TRAMITAÇÃO E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIO (SEI)

Art. 10. O processo SEI específico deverá ser instruído respeitando a seguinte ordem cronológica de peças antes da remessa ao Gabinete:

§ 1º A pauta da Assembleia deverá ser apresentada em linguagem clara, acessível e inclusiva, abordando:

CONSIDERANDO os pareceres técnicos concordantes e encadeados acostados aos autos pela Supervisão de Assistência Social (SAS [Nome]), Gestor da Parceria / Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS), Coordenação de Proteção Social [Básica - CPSB / Especial - CPSE] e Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS);

I - capa do processo SEI específico (Assistência Social: Reordenamento e Alteração da Rede Socioassistencial);

a) as razões técnicas e operacionais do encerramento, reordenamento ou reposicionamento;

II - termo de relacionamento com o processo do Termo de Colaboração e do imóvel (quando houver);

b) a garantia da continuidade do atendimento e da proteção social;

c) as estratégias de preservação dos vínculos comunitários e da rede de apoio local;

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Coordenadoria Jurídica (COJUR);

III - diagnóstico territorial e justificativa da SAS, incluindo o mapeamento da rede de apoio do território;

d) o cronograma detalhado de transição.

CONSIDERANDO a realização das etapas de sensibilização e participação social mediante Assembleia Geral dos Usuários devidamente comprovada nos autos, bem como a garantia de manutenção dos vínculos territoriais e a atualização integral dos Planos Individuais de Atendimento/Planos de Acompanhamento Familiar (PIA/PAF), no âmbito da Proteção Social

§ 2º A realização da Assembleia será comprovada mediante Ata de Reunião/Assembleia, contendo a síntese do debate, impressões e dúvidas dos usuários, acompanhada da lista de presença e registro fotográfico, devendo estes documentos ser obrigatoriamente juntados ao Processo SEI específico.

IV - parecer técnico do gestor da parceria sobre a situação cadastral, execução física do Plano de Trabalho e adimplência da OSC;

V - certidão/relatório atestando a porcentagem dos PIAs/PAFs devidamente atualizados, no caso dos serviços socioassistenciais no âmbito da

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