DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 176 – 48 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 10 DE SETEmBRO DE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
| Secretaria de Estado de Governo 3 |
| Controladoria-Geral do Estado 3 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 4 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 4 |
| Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 5 |
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5 |
| Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 5 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 6 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 6 |
| Secretaria de Estado de Fazenda 6 |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 7 |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11 |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 12 |
| Secretaria de Estado de Saúde 32 |
Secretaria de Estado de Educação 33 |
| Editais e Avisos 38 |
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 920, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 26, de 3 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Montalvânia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1 .4 .1 .1 .0 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que o Município de Montalvânia expediu decreto de situação de emergência em decorrência do
desastre ocorrido;
DECRETA:Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 26, de 3 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Montalvânia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1 .4 .1 .1 .0 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .
§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de kits de ajuda humanitária e reservatórios de água à população afetada, bem como a prestação de serviço de transporte e distribuição de água potável, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil . § 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 921, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 3 .219, de 1º de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 31 de agosto de 2026, foi registrada intensa precipitação pluviométrica acompanhada de vendaval no Município de São Sebastião da Bela Vista;
que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que o Município de São Sebastião da Bela Vista expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido;
DECRETA:Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3 .219, de 1º de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado . § 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .
§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 922, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 994, de 21 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de São João das Missões, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que o Município de São João das Missões expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido;
DECRETA:Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 994, de 21 de agosto de 2026, publicado em 24 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de São João das Missões, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .
§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de kits de ajuda humanitária e reservatórios de água à população afetada, bem como a prestação de serviço de transporte e distribuição de água potável, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .
§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
09 2257425 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260910418772531.