DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26 – quinta-feira, 10 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
Tratamento paliativo 2ª linha
Com exposição prévia à imunoterapia:
Tabela 12| Código | Regime | Dose e esquema | Frequência |
|---|---|---|---|
| 99146583 | Pemetrexede | Pemetrexede 900 mg/m²EV D1 | a cada 3 semanas |
| 99136010 99136011 |
Vinorelbina | Vinorelbina 30 mg/m² EV D1 e D8 | a cada 3 semanas |
| 99120010 99120011 99120012 |
Ifosfamida | Ifosfamida 1,2 g/m² EV D1 a D5 | a cada 4 semanas |
| 99122010 99122011 |
Irinotecano | Irinotecano 125 mg/m² EV D1, D8, D15 e D22 | a cada 6 semanas |
| 99110010 99110011 |
Docetaxel | Docetaxel 100 mg/m² EV D1 | a cada 3 semanas |
Profissionais Solicitantes: Médicos.
09 2257109 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor do autor AGNALDO FERREIRA EISENBERG, MASP 1073124-8, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).
ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível I, grau G, vigência 09/01/2010 - DOE 03/09/2011, MEDSS, nível II, grau C, vigência 06/08/2012 - DOE 29/12/2012 e DOE 11/11/2021; MEDSS, nível II, grau D, vigência 15/08/2014 - DOE 20/12/2014 e DOE 11/11/2021; MEDSS, nível III, grau B, vigência 17/09/2017 - DOE de 12/10/2017 e DOE 11/11/2021; MEDSS, nível III, grau C, vigência 09/10/2019 - DOE de 15/11/2019 e DOE 11/11/2021; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 31/01/2023 - DOE de 12/12/2023 e; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 25/02/2025 - DOE de 17/05/2025, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 24/08/2015 - DOE de 02/06/2016 e DOE 11/11/2021; MEDSS, nível IV, grau A, vigência 05/12/2020 - DOE de 02/12/2021 e; MEDSS, nível V, grau A, vigência 28/02/2026 - DOE de 17/03/2026, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a que se refere o art . 20, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005, na forma abaixo especificada, em cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo.
| Situação Anterior | Pro | moção por Escolaridade Adicional | |
|---|---|---|---|
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau Vigência |
| ANSS–Analista de Seguridade Social I |
E | II | A 13/08/2008 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social II |
B | III | A 19/08/2010 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social III |
A | IV | A 25/09/2012 |
| CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na f cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo Situação Anterior |
orma abai | xo especi | fcada, em virtude do desdobramento do Progressão |
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
A | IV | B 09/10/2014 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
B | IV | C 01/11/2016 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
A | V | B 30/11/2019 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
B | V | C 26/02/2022 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social VI |
A | VI | B 01/04/2025 |
CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere o art. 17, da Le desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido |
i nº 15.4 processo |
65, na for | ma abaixo especifcada, em virtude do |
| Situação Anterior | Promoção pela Regra Geral | ||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
C | V | A 05/11/2017 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
C | VI | A 07/03/2023 |
Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Human |
os |
- CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na forma abaixo especificada, em virtude do desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor da autora ANA MARIA SÃO THIAGO SANTIAGO BEZ, MASP 1073239-4, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).
ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível I, grau F, vigência 01/01/2010 - DOE 16/02/2012 e DOE 15/11/2025, MEDSS, nível II, grau D, vigência 08/07/2012 - DOE 29/12/2012; MEDSS, nível II, grau E, vigência 23/07/2014 - DOE 20/12/2014; MEDSS, nível III, grau B, vigência 20/08/2017 - DOE de 15/09/2017 e DOE 15/11/2025; MEDSS, nível III, grau C, vigência 01/09/2019 - DOE de 19/09/2019 e DOE 15/11/2025; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 14/09/2022 - DOE de 15/10/2022 e DOE 15/11/2025 e; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 26/09/2024 - DOE de 17/10/2024 e DOE 15/11/2025, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 28/07/2015 - DOE de 02/06/2016 e DOE 15/11/2025; MEDSS, nível IV, grau A, vigência 06/09/2020 - DOE de 30/09/2021 e DOE 15/11/2025 e; MEDSS, nível V, grau A, vigência 01/10/2025 - DOE de 14/11/2025, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
| CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a que se refere o especifcada, em cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido |
art 20, processo. |
da Lei nº | 15 465, d | e 13/01/2005, na forma abaixo |
|---|---|---|---|---|
| Situação Anterior | Pro | moção p | or Escolaridade Adicional | |
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| ANSS–Analista de Seguridade Social I |
F | II | A | 17/07/2008 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social II |
B | III | A | 01/01/2011 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social III |
A | IV | A | 11/01/2013 |
| CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo |
forma aba | ixo espec | ifcada, e | m virtude do desdobramento do |
| Situação Anterior | Progressão | |||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
A | IV | B | 26/01/2015 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
B | IV | C | 16/02/2017 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
A | V | B | 05/03/2020 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
B | V | C | 11/03/2022 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social VI |
A | VI | B | 28/03/2025 |
CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere o art. 17, da Lei nº desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referid |
15.465, de o processo |
2005, na |
forma ab | aixo especifcada, em virtude do |
| Situação Anterior | Promo | ção pela Regra Geral | ||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
C | V | A | 21/02/2018 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
C | VI | A | 17/03/2023 |
Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Human |
os |
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor do autor BRAULIO MUZZI RIBEIRO DE OLIVEIRA, MASP 1074057-9, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).
ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível I, grau G, vigência 01/01/2010 - DOE 03/09/2011, MEDSS, nível II, grau B, vigência 30/06/2012 - DOE 29/12/2012; MEDSS, nível II, grau C, vigência 30/06/2014 - DOE 29/08/2014; MEDSS, nível III, grau B, vigência 01/07/2017 - DOE de 12/08/2017; MEDSS, nível III, grau C, vigência 01/07/2019 - DOE de 15/08/2019; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 01/07/2022 - DOE de 17/08/2022 e; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 02/07/2024 - DOE de 15/08/2024, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 01/07/2015 - DOE de 02/06/2016; MEDSS, nível IV, grau A, vigência 05/12/2020 - DOE de 02/12/2021; MEDSS, nível IV, grau A, vigência 01/07/2020 - DOE de 16/01/2021; e MEDSS, nível V, grau A, vigência 01/07/2025 - DOE de 14/08/2025, todas no que se refere ao autor,para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
| CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a que se refere o especifcada, em cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido |
art 20, d processo. |
a Lei nº 1 | 5 465, de 13/01/2005, na forma abaixo |
|---|---|---|---|
| Situação Anterior | Pro | moção por Escolaridade Adicional | |
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau Vigência |
| ANSS–Analista de Seguridade Social I |
F | II | A 21/08/2008 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social II |
B | III | A 21/08/2010 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social III |
A | IV | A 21/08/2012 |
| CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo |
forma aba | ixo especi | fcada, em virtude do desdobramento do |
| Situação Anterior | Progressão | ||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
A | IV | B 21/08/2014 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
B | IV | C 22/08/2016 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
A | V | B 22/08/2019 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
B | V | C 22/08/2021 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social VI |
A | VI | B 22/08/2024 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social VI |
B | VI | C 22/08/2026 |
| CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere o art. 17, da Lei nº desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referid |
15.465, de o processo |
2005, na |
forma abaixo especifcada, em virtude do |
| Situação Anterior | Promoção pela Regra Geral | ||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
C | V | A 22/08/2017 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
C | VI | A 22/08/2022 |
Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Human |
os |
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor do autor CARLOS HENRIQUE DE CASTRO TEIXEIRA, MASP 1041621-2,observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).
ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível II, grau F, vigência 01/01/2010 - DOE 03/09/2011, MEDSS, nível III, grau B, vigência 01/01/2012 - DOE 29/12/2012; MEDSS, nível III, grau C, vigência 01/01/2014 - DOE 14/11/2014; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 01/01/2018 - DOE de 14/04/2018; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 01/01/2020 - DOE de 15/04/2020; MEDSS, nível V, grau B, vigência 01/01/2023 - DOE de 16/09/2023 e; MEDSS, nível V, grau C, vigência 01/01/2025 - DOE de 15/03/2025, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 01/01/2011 - DOE de 27/06/2012; MEDSS, nível IV, grau A, vigência 01/01/2016 - DOE de 15/06/2017; e MEDSS, nível V, grau A, vigência 01/01/2021 - DOE de 13/11/2021, todas no que se refere ao autor,para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
| CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, especifcada, em cumprimento de determinação judicial contida nos |
a que se refere o autos do referido p |
art 20, d rocesso. |
a Lei nº 1 | 5 465, de 13/01/2005, na forma abaixo |
|---|---|---|---|---|
| Situação Anterior | Pro | moção por Escolaridade Adicional | ||
| Carreira | Nível | Grau | Nível | Grau Vigência |
| ANSS–Analista de Seguridade Social | II | E | III | A 07/07/2009 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social | III | B | IV | A 07/07/2011 |
| CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15 cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido |
.465, de 2005, na f processo |
orma aba | ixo especi | fcada, em virtude do desdobramento do |
| Situação Anterior | Progressão | |||
| Carreira | Nível | Grau | Nível | Grau Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social | IV | A | IV | B 07/07/2013 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social | IV | B | IV | C 07/07/2015 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
V | A | V | B 07/07/2018 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
V | B | V | C 07/07/2020 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
VI | A | VI | B 07/07/2023 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
VI | B | VI | C 07/07/2025 |
| CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida n |
o art. 17, da Lei nº 1 os autos do referido |
5.465, de processo |
2005, na |
forma abaixo especifcada, em virtude do |
| Situação Anterior | Promoção pela Regra Geral | |||
| Carreira | Nível | Grau | Nível | Grau Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
IV | C | V | A 07/07/2016 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social | V | C | VI | A 07/07/2021 |
Mariana Reis Giuliani
Gerente de Recursos Humanos
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor do autor CIRILO PEREIRA DA FONSECA NETO, MASP 1074103-1, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).
ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível I, grau G, vigência 03/01/2010 - DOE 03/09/2011, MEDSS, nível II, grau B, vigência 30/06/2012 - DOE 29/12/2012; MEDSS, nível II, grau C, vigência 07/07/2014 - DOE 06/09/2014; MEDSS, nível III, grau B, vigência 22/07/2017 - DOE de 12/08/2017; MEDSS, nível III, grau C, vigência 24/07/2019 - DOE de 15/08/2019; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 01/08/2022 - DOE de 16/09/2022 e; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 03/08/2024 - DOE de 17/09/2024, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 08/07/2015 - DOE de 02/06/2016; MEDSS, nível IV, grau A, vigência 30/07/2020 - DOE de 30/09/2020; e MEDSS, nível V, grau A, vigência 04/08/2025- DOE de 16/09/2025, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
| CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a que se refere o especifcada, em cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido p |
art 20, d rocesso. |
a Lei nº 1 | 5 465, de 13/01/2005, na forma abaixo |
|---|---|---|---|
| Situação Anterior | Pro | moção por Escolaridade Adicional | |
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau Vigência |
| ANSS–Analista de Seguridade Social I |
F | II | A 18/08/2008 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social II |
B | III | A 21/08/2010 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social III |
A | IV | A 21/08/2012 |
| CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na f cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo |
orma aba | ixo especi | fcada, em virtude do desdobramento do |
| Situação Anterior | Progressão | ||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau Vigência |
| MEDSS– Médico da Áreade Seguridade Social IV |
A | IV | B 28/08/2014 |
| MEDSS– Médico da Áreade Seguridade Social IV |
B | IV | C 05/09/2016 |
| MEDSS– Médico da Áreade Seguridade Social V |
A | V | B 16/09/2019 |
| MEDSS– Médico da Áreade Seguridade Social V |
B | V | C 20/09/2021 |
| MEDSS– Médico da Áreade Seguridade Social VI |
A | VI | B 24/09/2024 |
| MEDSS– Médico da Áreade Seguridade Social VI |
B | VI | C 25/09/2026 |
| CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere o art. 17, da Lei nº 1 desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido |
5.465, de processo |
2005, na |
forma abaixo especifcada, em virtude do |
| Situação Anterior | Promoção pela Regra Geral | ||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
C | V | A 14/09/2017 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
C | VI | A 22/09/2022 |
Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Human |
os |
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