DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 10 De Setembro De 2026 – 27
Diário Do executivo
minaS GeraiS
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor da autora LUCIANA MARIA PYRAMO COSTA, MASP 1071046-5, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).
ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível II, grau J, vigência 01/01/2010 - DOE 03/09/2011; MEDSS, nível III, grau E, vigência 30/06/2012 - DOE de 29/12/2012; MEDSS, nível III, grau F, vigência 30/06/2014 - DOE de 05/09/2014, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo . ANULA o ato relativo a PROMOÇÃO concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível IV, grau A, vigência 17/01/2015 - DOE de 02/06/2016, no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo . CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a que se refere o art . 20, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005, na forma abaixo especificada, em cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo.
| Situação Anterior | Pro | moção por E | scolaridade Adicional | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Carreira |
Nível | Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
II | I | III | C | 15/07/2009 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social | III | E | IV | A | 15/07/2011 |
CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 57, da Lei nº 15.788, de 2005, na forma abaixo especificada, em virtude do desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
| Situação Anterior | P | rogressão | ||
|---|---|---|---|---|
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social III CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na f umprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo |
C orma aba |
III ixo especi |
D fcada, em |
15/07/2010 virtude do desdobra |
| Situação Anterior | P | rogressão | ||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
A | IV | B | 15/07/2013 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
B | IV | C | 16/07/2015 |
CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na forma abaixo especificada, em virtude do desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Humanos
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor do autor MARCELO JUNTOLLI, MASP 1072621-4, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).
ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível I, grau H, vigência 07/01/2010 - DOE 03/09/2011, MEDSS, nível II, grau C, vigência 02/07/2012 - DOE 29/12/2012; MEDSS, nível II, grau D, vigência 04/07/2014 - DOE 10/09/2014; MEDSS, nível III, grau B, vigência 16/08/2017 - DOE de 17/08/2017; MEDSS, nível III, grau C, vigência 22/08/2019 - DOE de 19/09/2019; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 23/02/2023 - DOE de 17/05/2023 e; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 11/03/2025 - DOE de 13/06/2025 e DOE de 26/06/2025, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 11/07/2015 - DOE de 02/06/2016 e; MEDSS, nível IV, grau A, vigência 01/09/2020 - DOE de 16/01/2, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a que se refere o art . 20, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005, na forma abaixo especificada, em cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo.
| Situação Anterior | Pro | moção po | r Escolaridade Adicional | |
|---|---|---|---|---|
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| ANSS–Analista de Seguridade Social I |
G | II | A | 13/08/2008 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social II |
C | III | A | 17/08/2010 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social III |
A | IV | A | 21/08/2012 |
| CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 57, da Lei nº 15.788, de 2005, na cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo |
forma abai | xo especi | fcada, em | virtude do desdobramento do |
| Situação Anterior | Progressão | |||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social II |
A | II | B | 17/08/2009 |
| CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo Situação Anterior |
forma abai | xo especi | fcada, em | virtude do desdobramento do Progressão |
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
A | IV | B | 21/08/2014 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
B | IV | C | 15/09/2016 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
A | V | B | 07/10/2019 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
B | V | C | 24/02/2023 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
C | V | D | 12/03/2025 |
| CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere o art. 17, da Lei nº desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido |
15.465, de processo |
2005, na f | orma aba | ixo especifcada, em virtude do |
| Situação Anterior | Promoç | ão pela Regra Geral | ||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
C | V | A | 29/09/2017 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
D | VI | A | 13/03/2026 |
| Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Human |
os |
CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na forma abaixo especificada, em virtude do desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor da autora MARIA RITA PEREIRA, MASP 1074070-2, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).
ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível I, grau G, vigência 01/01/2010 - DOE 03/09/2011, MEDSS, nível II, grau B, vigência 30/06/2012 - DOE 29/12/2012; MEDSS, nível II, grau C, vigência 30/06/2014 - DOE 05/09/2014; MEDSS, nível III, grau B, vigência 30/06/2017 - DOE de 15/07/2017 e DOE de 18/07/2017; MEDSS, nível III, grau C, vigência 30/06/2019 - DOE de 18/07/2019; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 30/06/2022 - DOE de 15/07/2022 e; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 30/06/2024 - DOE de 18/07/2024, todas no que se refere a autora, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 30/06/2015 - DOE de 02/06/2016; MEDSS, nível IV, grau A,vigência 30/06/2020 - DOE de 16/01/2021; e MEDSS, nível V, grau A, vigência 30/06/2025 - DOE de 18/07/2025, todas no que se refere a autora,para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
| CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, especifcada, em cumprimento de determinação judicial contida nos Situação Anterior |
a que se refere o autos do referido p |
art 20, d rocesso. |
a Lei nº 1 Pro |
5 465, d moção p |
e 13/01/2005, na forma abaixo or Escolaridade Adicional |
|---|---|---|---|---|---|
| Carreira | Nível | Grau | Nível | Grau | Vigência |
| ANSS–Analista de Seguridade Social |
I | F | II | A | 12/08/2008 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
II | B | III | A | 12/08/2010 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social | III | A | IV | A | 12/08/2012 |
| CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15 cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido |
.465, de 2005, na f processo |
orma aba | ixo especi | fcada, e | m virtude do desdobramento do |
| Situação Anterior |
Progressão |
||||
| Carreira |
Nível | Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
IV | A | IV | B | 12/08/2014 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
IV | B | IV | C | 12/08/2016 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
V | A | V | B | 12/08/2019 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
V | B | V | C | 12/08/2021 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
VI | A | VI | B | 12/08/2024 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social | VI | B | VI | C | 12/08/2026 |
| CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere o art. 1 desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos auto |
7, da Lei nº s do referido |
15.465, de processo |
2005, na |
forma abaixo | especifcada, em virtude do |
|---|---|---|---|---|---|
| Situação Anterior | Promoção | pela Regra Geral | |||
| Carreira | Nível | Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social | IV | C | V | A | 12/08/2017 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social |
V | C | VI | A | 12/08/2022 |
| Mariana Rei Gerente de Recu |
s Giuliani rsos Human |
os |
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor do autor RODRIGO BARRETO HUGUET, MASP 1073915-9, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).
ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível I, grau G, vigência 01/01/2010 - DOE 03/09/2011, MEDSS, nível II, grau C, vigência 30/06/2012 - DOE 29/12/2012; MEDSS, nível II, grau D, vigência 30/06/2014 - DOE 05/09/2014; MEDSS, nível III, grau B, vigência 30/06/2017 - DOE de 15/07/2017 e DOE de 18/07/2017; MEDSS, nível III, grau C, vigência 30/06/2019 - DOE de 18/07/2019; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 30/06/2022 - DOE de 15/07/2022 e; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 30/06/2024 - DOE de 15/08/2024, todas no que se refere a autora, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 30/06/2015 - DOE de 02/06/2016; MEDSS, nível IV, grau A, vigência 30/06/2020 - DOE de 16/01/2021; e MEDSS, nível V, grau A, vigência 30/06/2025 - DOE de 18/07/2025, todas no que se refere a autora,para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .
| CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a que se refere o especifcada, em cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido |
art 20, d processo. |
a Lei nº 1 | 5 465, d | e 13/01/2005, na forma abaixo |
|---|---|---|---|---|
| Situação Anterior | Pro | moção po | r Escolaridade Adicional | |
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social I |
F | II | A | 10/07/2009 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social II |
B | III | A | 10/07/2011 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social III |
A | IV | A | 10/07/2013 |
| CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo |
forma aba | ixo espec | ifcada,e | m virtude do desdobramento do |
| Situação Anterior | Progressão | |||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
A | IV | B | 10/07/2015 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
B | IV | C | 10/07/2017 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
A | V | B | 10/07/2020 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
B | V | C | 10/07/2022 |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social VI |
A | VI | B | 10/07/2025 |
| CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere o art. 17, da Lei nº desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referid |
15.465, de o processo |
2005, na |
forma aba | ixo especifcada, em virtude do |
| Situação Anterior | Promoç | ão pela Regra Geral | ||
| Carreira Nível |
Grau | Nível | Grau | Vigência |
| MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV |
C | V | A | 10/07/2018 |
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social V |
C | VI | A | 10/07/2023 |
Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Human |
os |
09 2257043 - 1
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO E COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DO CÂNCER DE PÂNCREAS Diretriz de utilização e cobertura dos procedimentos previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde do Ipsemg para tratamento do câncer
Pré-Requisitos:
- Biópsia comprovando diagnóstico da neoplasia em questão; - Exames de imagem com comprovação de estadiamento . Neoadjuvante
FOLFIRINOX (bom performance)
Tabela 1
| Código Regime 99126010 |
Dose e esquema Frequência Olilti 85 /2 IV 2 h D1 |
|---|---|
| 99126011 99122010 99122011 99146881 FOLFIRINOX |
xapana: mgm em oras no Irinotecano: 180 mg/ m2 IV em 30 a 90 minutos no D1 Folinato de cálcio: 400 mg/ m2 IV, seguido de: Fluoruracila: 400 mg/m2 em bôlus no D1, seguido de: Fluoruracila: 2400 mg/m2 IV contínuo em 46 horas Repetir o ciclo a cada 14 dias |
| Adjuvante FOLFIRINOX (bom performance) Tabela 2 |
|
| Código Regime |
Dose e esquema Frequência |
| 99126010 99126011 99122010 99122011 FOLFIRINOX |
Oxaliplatina: 85 mg/m2 IV em 2 horas no D1 Irinotecano: 180 mg/ m2 IV em 30 a 90 minutos no D1 Folinato de cálcio: 400 mg/ m2 IV, seguido de: Fluoruracila: 400 mg/m2 em bôlus no D1, seguido de: Repetir o ciclo a cada 14 dias |
| 99146881 | Fluoruracila: 2400 mg/m2 IV contínuo em 46 horas |
| Gencitabina + Capecitabina (GEM-CAP) Tabela 3 |
|
| Código Regime |
Dose e esquema Frequência |
| 99117010 99117011 99146574 GEM-CAP |
Gencitabina: 1000 mg/m2 IV no D1 e D8 + Capecitabina: 650 mg/m2 VO 2 vezes ao dia, do D1 ao D14 Repetir o ciclo a cada 21 dias |
| 99146579 | |
| OU Tabela 4 |
|
| Código Regime |
Dose e esquema Frequência |
| 99117010 99117011 99146574 GEM-CAP |
Gencitabina: 1000 mg/m2 IV no D1, D8 e D15 + Capecitabina: 880 mg/m2 VO 2 vezes ao dia, do D1 ao D21 Repetir o ciclo a cada 28 dias |
| 99146579 | |
| Doença localmente avançada Fluoruracila + Radioterapia Tabela 5 |
|
| Código Regime |
Dose e esquema Frequência |
| 99146881 Fluoruracila + Radioterapia Fl se R (Q C |
uoruracila: 500 mg/m2/dia IV do D1 ao D3 e do D29 ao D31, e então manalmente começando no D71; adioterapia: dose total 4000 cG; uimioterapia e radioterapia começam no mesmo dia e oncomitantemente) Semanalmente |
| Regime RTOG – Quimioradioterapia Tabela 6 |
|
| Código Regime |
Dose e esquema Frequência |
| 99117010 99117011 99146881 RTOG - Quimioradioterapia |
Gencitabina: 1000 mg/m2 IV no D1, D8 e D15 Seguido de quimioradiação concomitante: Fluoruracila: 250 mg/m2 /dia IV infusão contínua durante a radioterapia Radioterapia: 180 cGy/dia para a dose total de 5040 cGy Quimioterapia e radioterapia iniciam no mesmo dia e concomitantemente Após quimioradiação: Gencitabina: 1000 mg/m2 IV no D1,D8 e D15 Repetir o ciclo a cada 28 dias - 3 ciclos |
| 99146881 Folinato de Cálcio + Fluoruracila |
Folinato de cálcio: 20 mg/m2 IV do D1 ao D5 Fluoruracila: 425 mg/m2 IV do D1 ao D5 Repetir o ciclo a cada 28 dias |
| Doença Metastática FOLFIRINOX (bom performance) Tabela 7 |
|
| Código Regime |
Dose e esquema Frequência |
| 99126010 99126011 99122010 99122011 99146881 FOLFIRINOX |
Oxaliplatina: 85 mg/m2 IV em 2 horas no D1 Irinotecano: 180 mg/ m2 IV em 30 a 90 minutos no D1 Folinato de cálcio: 400 mg/ m2 IV, seguido de: Fluoruracila: 400 mg/m2 em bôlus no D1, seguido de: Fluoruracila: 2400 mg/m2 IV contínuo em 46 horas Repetir o ciclo a cada 14 dias |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609104187725327.