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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/09/2026 · pág. 27

DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 De Setembro De 2026 – 27

Diário Do executivo

minaS GeraiS

ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor da autora LUCIANA MARIA PYRAMO COSTA, MASP 1071046-5, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).

ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível II, grau J, vigência 01/01/2010 - DOE 03/09/2011; MEDSS, nível III, grau E, vigência 30/06/2012 - DOE de 29/12/2012; MEDSS, nível III, grau F, vigência 30/06/2014 - DOE de 05/09/2014, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo . ANULA o ato relativo a PROMOÇÃO concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível IV, grau A, vigência 17/01/2015 - DOE de 02/06/2016, no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo . CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a que se refere o art . 20, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005, na forma abaixo especificada, em cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo.

Situação Anterior Pro moção por E scolaridade Adicional
Carreira
Nível Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
II I III C 15/07/2009
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social III E IV A 15/07/2011

CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 57, da Lei nº 15.788, de 2005, na forma abaixo especificada, em virtude do desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .

Situação Anterior P rogressão
Carreira
Nível
Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
III
CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na f
umprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo
C
orma aba
III
ixo especi
D
fcada, em
15/07/2010
virtude do desdobra
Situação Anterior P rogressão
Carreira
Nível
Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
IV
A IV B 15/07/2013
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
IV
B IV C 16/07/2015

CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na forma abaixo especificada, em virtude do desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .

Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Humanos

ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor do autor MARCELO JUNTOLLI, MASP 1072621-4, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).

ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível I, grau H, vigência 07/01/2010 - DOE 03/09/2011, MEDSS, nível II, grau C, vigência 02/07/2012 - DOE 29/12/2012; MEDSS, nível II, grau D, vigência 04/07/2014 - DOE 10/09/2014; MEDSS, nível III, grau B, vigência 16/08/2017 - DOE de 17/08/2017; MEDSS, nível III, grau C, vigência 22/08/2019 - DOE de 19/09/2019; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 23/02/2023 - DOE de 17/05/2023 e; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 11/03/2025 - DOE de 13/06/2025 e DOE de 26/06/2025, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .

ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 11/07/2015 - DOE de 02/06/2016 e; MEDSS, nível IV, grau A, vigência 01/09/2020 - DOE de 16/01/2, todas no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .

CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a que se refere o art . 20, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005, na forma abaixo especificada, em cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo.

Situação Anterior Pro moção po r Escolaridade Adicional
Carreira
Nível
Grau Nível Grau Vigência
ANSS–Analista de Seguridade Social
I
G II A 13/08/2008
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
II
C III A 17/08/2010
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
III
A IV A 21/08/2012
CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 57, da Lei nº 15.788, de 2005, na
cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo
forma abai xo especi fcada, em virtude do desdobramento do
Situação Anterior Progressão
Carreira
Nível
Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
II
A II B 17/08/2009
CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na
cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo
Situação Anterior
forma abai xo especi fcada, em virtude do desdobramento do
Progressão
Carreira
Nível
Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
IV
A IV B 21/08/2014
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
IV
B IV C 15/09/2016
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
V
A V B 07/10/2019
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
V
B V C 24/02/2023
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
V
C V D 12/03/2025
CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere o art. 17, da Lei nº
desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido
15.465, de
processo
2005, na f orma aba ixo especifcada, em virtude do
Situação Anterior Promoç ão pela Regra Geral
Carreira
Nível
Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
IV
C V A 29/09/2017

MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
V
D VI A 13/03/2026
Mariana Reis Giuliani
Gerente de Recursos Human
os

CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na forma abaixo especificada, em virtude do desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .

ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor da autora MARIA RITA PEREIRA, MASP 1074070-2, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).

ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível I, grau G, vigência 01/01/2010 - DOE 03/09/2011, MEDSS, nível II, grau B, vigência 30/06/2012 - DOE 29/12/2012; MEDSS, nível II, grau C, vigência 30/06/2014 - DOE 05/09/2014; MEDSS, nível III, grau B, vigência 30/06/2017 - DOE de 15/07/2017 e DOE de 18/07/2017; MEDSS, nível III, grau C, vigência 30/06/2019 - DOE de 18/07/2019; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 30/06/2022 - DOE de 15/07/2022 e; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 30/06/2024 - DOE de 18/07/2024, todas no que se refere a autora, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .

ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 30/06/2015 - DOE de 02/06/2016; MEDSS, nível IV, grau A,vigência 30/06/2020 - DOE de 16/01/2021; e MEDSS, nível V, grau A, vigência 30/06/2025 - DOE de 18/07/2025, todas no que se refere a autora,para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .

CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL,
especifcada, em cumprimento de determinação judicial contida nos
Situação Anterior
a que se refere o
autos do referido p
art 20, d
rocesso.
a Lei nº 1
Pro
5 465, d
moção p
e 13/01/2005, na forma abaixo
or Escolaridade Adicional
Carreira Nível Grau Nível Grau Vigência
ANSS–Analista de Seguridade Social
I F II A 12/08/2008
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
II B III A 12/08/2010
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social III A IV A 12/08/2012
CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15
cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido
.465, de 2005, na f
processo
orma aba ixo especi fcada, e m virtude do desdobramento do
Situação Anterior
Progressão
Carreira
Nível Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
IV A IV B 12/08/2014
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
IV B IV C 12/08/2016
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
V A V B 12/08/2019
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
V B V C 12/08/2021
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
VI A VI B 12/08/2024
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social VI B VI C 12/08/2026
CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere o art. 1
desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos auto
7, da Lei nº
s do referido
15.465, de
processo
2005, na
forma abaixo especifcada, em virtude do
Situação Anterior Promoção pela Regra Geral
Carreira Nível Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social IV C V A 12/08/2017

MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
V C VI A 12/08/2022
Mariana Rei
Gerente de Recu
s Giuliani
rsos Human
os

ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea "a", do inciso, II, do § 3º, do art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27/07/2016 e no § 1º, do art . 13, do Decreto nº 48 .823, de 16/05/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art . 18, da Portaria nº 28, de 29/07/2026, adota as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo nº 51352800620248130024 (Evento 20, Evento 27 e Evento 39), em favor do autor RODRIGO BARRETO HUGUET, MASP 1073915-9, observada orientação contida do Ofício Cofin Circular n.º 003/2023 (62511692), processo SEI 1500.01.0061604/2023-88, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI 1080.01.0104116/2024-47).

ANULA os atos relativos às PROGRESSÕES concedidas nos termos do art . 16, da Lei nº 15 .465, de 13/01/2005: MEDSS, nível I, grau G, vigência 01/01/2010 - DOE 03/09/2011, MEDSS, nível II, grau C, vigência 30/06/2012 - DOE 29/12/2012; MEDSS, nível II, grau D, vigência 30/06/2014 - DOE 05/09/2014; MEDSS, nível III, grau B, vigência 30/06/2017 - DOE de 15/07/2017 e DOE de 18/07/2017; MEDSS, nível III, grau C, vigência 30/06/2019 - DOE de 18/07/2019; MEDSS, nível IV, grau B, vigência 30/06/2022 - DOE de 15/07/2022 e; MEDSS, nível IV, grau C, vigência 30/06/2024 - DOE de 15/08/2024, todas no que se refere a autora, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .

ANULA os atos relativos às PROMOÇÕES concedidas nos termos do art . 17, da Lei nº 15 .465, de 2005: MEDSS, nível III, grau A, vigência 30/06/2015 - DOE de 02/06/2016; MEDSS, nível IV, grau A, vigência 30/06/2020 - DOE de 16/01/2021; e MEDSS, nível V, grau A, vigência 30/06/2025 - DOE de 18/07/2025, todas no que se refere a autora,para viabilizar o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo .

CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a que se refere o
especifcada, em cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido
art 20, d
processo.
a Lei nº 1 5 465, d e 13/01/2005, na forma abaixo
Situação Anterior Pro moção po r Escolaridade Adicional
Carreira
Nível
Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
I
F II A 10/07/2009
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
II
B III A 10/07/2011
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
III
A IV A 10/07/2013
CONCEDE PROGRESSÃO, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005, na
cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo
forma aba ixo espec ifcada,e m virtude do desdobramento do
Situação Anterior Progressão
Carreira
Nível
Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
IV
A IV B 10/07/2015
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
IV
B IV C 10/07/2017
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
V
A V B 10/07/2020
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
V
B V C 10/07/2022
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
VI
A VI B 10/07/2025
CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, a que se refere o art. 17, da Lei nº
desdobramento do cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referid
15.465, de
o processo
2005, na
forma aba ixo especifcada, em virtude do
Situação Anterior Promoç ão pela Regra Geral
Carreira
Nível
Grau Nível Grau Vigência
MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
IV
C V A 10/07/2018

MEDSS–Médico da Área de Seguridade Social
V
C VI A 10/07/2023

Mariana Reis Giuliani
Gerente de Recursos Human
os

09 2257043 - 1

DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO E COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DO CÂNCER DE PÂNCREAS Diretriz de utilização e cobertura dos procedimentos previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde do Ipsemg para tratamento do câncer

Pré-Requisitos:

FOLFIRINOX (bom performance)

Tabela 1

Código
Regime
99126010
Dose e esquema
Frequência
Olilti 85 /2 IV 2 h D1
99126011
99122010
99122011
99146881
FOLFIRINOX
xapana: mgm em oras no
Irinotecano: 180 mg/ m2 IV em 30 a 90 minutos no D1
Folinato de cálcio: 400 mg/ m2 IV, seguido de:
Fluoruracila: 400 mg/m2 em bôlus no D1, seguido de:
Fluoruracila: 2400 mg/m2 IV contínuo em 46 horas
Repetir o ciclo a cada 14
dias
Adjuvante
FOLFIRINOX (bom performance)
Tabela 2


Código
Regime
Dose e esquema
Frequência
99126010
99126011
99122010
99122011

FOLFIRINOX
Oxaliplatina: 85 mg/m2 IV em 2 horas no D1
Irinotecano: 180 mg/ m2 IV em 30 a 90 minutos no D1
Folinato de cálcio: 400 mg/ m2 IV, seguido de:
Fluoruracila: 400 mg/m2 em bôlus no D1, seguido de:

Repetir o ciclo a cada 14
dias
99146881 Fluoruracila: 2400 mg/m2 IV contínuo em 46 horas
Gencitabina + Capecitabina (GEM-CAP)
Tabela 3
Código
Regime
Dose e esquema
Frequência
99117010
99117011
99146574
GEM-CAP
Gencitabina: 1000 mg/m2 IV no D1 e D8 +
Capecitabina: 650 mg/m2 VO 2 vezes ao dia, do D1 ao D14 Repetir o ciclo a cada 21 dias
99146579
OU
Tabela 4
Código
Regime
Dose e esquema
Frequência
99117010
99117011
99146574
GEM-CAP
Gencitabina: 1000 mg/m2 IV no D1, D8 e D15 +
Capecitabina: 880 mg/m2 VO 2 vezes ao dia, do D1 ao D21 Repetir o ciclo a cada 28 dias
99146579
Doença localmente avançada
Fluoruracila + Radioterapia
Tabela 5
Código
Regime
Dose e esquema
Frequência
99146881
Fluoruracila + Radioterapia
Fl
se
R
(Q
C
uoruracila: 500 mg/m2/dia IV do D1 ao D3 e do D29 ao D31, e então
manalmente começando no D71;
adioterapia: dose total 4000 cG;
uimioterapia e radioterapia começam no mesmo dia e
oncomitantemente)
Semanalmente
Regime RTOG – Quimioradioterapia
Tabela 6
Código
Regime
Dose e esquema
Frequência
99117010
99117011
99146881
RTOG - Quimioradioterapia
Gencitabina: 1000 mg/m2 IV no D1, D8 e D15 Seguido
de quimioradiação concomitante:
Fluoruracila: 250 mg/m2 /dia IV infusão contínua
durante a radioterapia
Radioterapia: 180 cGy/dia para a dose total de 5040 cGy
Quimioterapia e radioterapia iniciam no mesmo dia e
concomitantemente
Após quimioradiação: Gencitabina: 1000 mg/m2 IV no
D1,D8 e D15
Repetir o ciclo a cada 28 dias - 3
ciclos
99146881
Folinato de Cálcio + Fluoruracila
Folinato de cálcio: 20 mg/m2 IV do D1 ao D5
Fluoruracila: 425 mg/m2 IV do D1 ao D5
Repetir o ciclo a cada 28 dias
Doença Metastática
FOLFIRINOX (bom performance)
Tabela 7
Código
Regime
Dose e esquema
Frequência
99126010
99126011
99122010
99122011
99146881
FOLFIRINOX
Oxaliplatina: 85 mg/m2 IV em 2 horas no D1
Irinotecano: 180 mg/ m2 IV em 30 a 90 minutos no D1
Folinato de cálcio: 400 mg/ m2 IV, seguido de:
Fluoruracila: 400 mg/m2 em bôlus no D1, seguido de:
Fluoruracila: 2400 mg/m2 IV contínuo em 46 horas
Repetir o ciclo a cada 14
dias

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609104187725327.