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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/09/2026 · pág. 45

DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 De Setembro De 2026 – 45

minaS GeraiS

Diário Do executivo

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE Será realizada na data de 22 de setembro de 2026, às 08:30, na sede EXTRATO DE CONTRATO Nº 210108010402026 RECONSTITUIÇÃO DA FLORA SEI Nº 2100 .01 .0036956/2025-27 administrativa da Estação Ecológica Mar de Espanha, na rua Senador em área de cerrado que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, Cortes, s/n, Centro - Mar de Espanha, reunião pública com o objetivo O objeto do presente contrato é a compra de produtos destinados à de apresentar a proposta de recategorização da Estação Ecológica Mar por intermédio do Instituto Estadual de Florestas e ER Agropecuária de Espanha . Será realizada na data de 24 de setembro de 2026, às 08:30, alimentação e suplementação nutricional animal, de forma parcelada, Ltda . Objeto: compensação por intervenção ambiental em APP em na sede administrativa da Estação Ecológica de Água Limpa, na rua atendimento ao item 01 do Ofício FEAM/CAT n°357/2025, mediante Nossa Senhora das Dores, s/n - bairro Granjaria - Cataguases, reunião para guarnecer o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais recuperação de área degradada localizada no interior do Parque Estadual de Paracatu. Sem ônus financeiro para o órgão. Data da Assinatura: 08 pública com o objetivo de apresentar a proposta de recategorização da Estação Ecológica de Água Limpa . Silvestres (CETRAS), celebrado entre o INSTITUTO ESTADUAL de setembro de 2026 . Data da assinatura: 08 de setembro de 2026 . As informações se encontram à disposição dos interessados no site do IEF – https://www .ief .mg .gov .br/web/ief/consultas-p%C3%BAblicas; DE FLORESTAS e MARES SERVICOS E COMERCIO DE Unaí/MG, 09 de setembro de 2026 . na sede do IEF na Cidade Administrativa, Prédio Minas, 1º andar EQUIPAMENTOS LTDA, conforme especificações do processo (a) Marcos Roberto Batista Guimarães . (GCMUC/Diretoria de Unidades de Conservação) – Belo Horizonte, Supervisor Regional URFBio Noroeste e ainda, na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata, no 2100 .01 .0029709/2026-44 . Data de assinatura 08/09/2026; Vigência: município de Ubá, e na Sede Administrativa da Estação Ecológica Mar 3 cm -09 2257257 - 1 de Espanha e da Estação Ecológica de Água Limpa . 12 meses; Valor total: R$406,20; Dotação Orçamentária: 2101 .18 . Dúvidas, sugestões e questionamentos deverão ser enviados por correio eletrônico para o seguinte endereço: gcmuc .ief@meioambiente . 541 .031 .4058 .0001 .3 .3 .90 .30 .09 .0 .72 .1; Foro: Belo Horizonte a) AVISO DE CONSULTA PÚBLICA mg .gov .br ou por correspondência para: Instituto Estadual de Florestas, O Instituto Estadual de Florestas (IEF) abre no período de 11 de Diretoria de Unidades de Conservação – DIUC, Gerência de Criação Margarete Suely Caires Azevedo, Supervisão Regional da URFBIO setembro a 30 de outubro de 2026, consulta pública para a proposta de recategorização da Estação Ecológica Mar de Espanha, localizada no e Manejo de Unidades de Conservação – GCMUC, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rod . João Paulo II, nº 4 .143, Edifício Minas, 1º andar – Bairro: Serra Verde, Belo Horizonte/ Norte; b) Humberto Savio Martins, Mares Serviços e Comercio de município de Mar de Espanha, e da Estação Ecológica de Água Limpa, MG – CEP: 31 .630-900 . Equipamentos Ltda . localizada no município de Cataguáses .

7 cm -09 2257424 - 1 3 cm -09 2256963 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo SEI 1500 .01 .0433299/2025-34 . Convênio de Cooperação Técnica nº 17/2026, celebrado entre a SEPLAG e a Secretaria de Estado de Saúde . Objeto: a mútua cooperação entre a SEPLAG e a SES, para o compartilhamento das bases de dados do sistema SIM-DATASUS do Estado de Minas Gerais, com vistas à utilização dessas informações pela SEPLAG, de forma segura e integrada, na identificação de óbitos de servidores e pensionistas pertencentes à Administração Pública do Estado de Minas Gerais . Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir de sua publicação . Data de assinatura: 09/09/26 . Assinam: Silvia Caroline Listgarten Dias pela SEPLAG e Fábio Baccheretti Vitor pela SES . 3 cm -09 2257269 - 1

Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN

EDITAL DE LEILÃO Nº 1857/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I; art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1857/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 997, 22/10/2021 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 1900.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016

3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:

5 .1 .1 - AUTO SOCORRO MARCELLINI - RUA DAS ORQUIDEAS, Nº 116, PÁTIO, BAIRRO VILA PROMESSA - ALFENAS

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .

II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .

I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior .

9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):

I - Até o dia 05 de janeiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 44. 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609104187725345.