DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/62 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica NONADA AZECO GALERIA DE ARTE LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995067/26-0 | 151.00018231/2026-66, interposto por NONADA CULTURAL LTDA. (NIRE 35216829819), com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade NONADA AZECО GALERIA DE ARTE LTDA.., inscrita sob o NIRE nº 35269635059. Assim, nos no termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante JUCESP sob o o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com art. 120, assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo art. 18 da Portaria anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES
NOTIFICAÇÃO JUCESP, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº do Processo: 151.00018057/2026-51
REDREI: 995064/26-0
Recorrente: Citrícola Lucato Comercial Importadora e Exportadora (NIRE 35213017716) Recorrida: Junta Comercial do Estado de São paulo - JUCESP
Assunto: contra a decisão unânime proferida pelo Egrégio Plenário da JUCESP na Sessão Plenária realizada em 05 de agosto de 2026, que manteve integralmente a decisão que indeferiu o pedido de classificação restrita do documento registrado sob nº 1.422.910/25-8, de 10 de dezembro de 2025.
Expedientes relacionado: 151.00025198/2025-40 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas) e 151.00009617/202687 (Recurso ao Plenário).
Nº do Processo: 151.00018385/2026-58 REPLEN: 990330/26-6 Recorrente: LUMBRÁS ENERGÉTICA S.A. (NIRE 35300697201) Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ROBERTO GUIMARÃES RIBEIRO JUNIOR e CITRICOLA LUCATO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA para ciência de que o requerimento protocolado nesta JUCESP foi autuado como Recurso ao DREI (REDREI) nº 995064/26-0/ Nº do Processo: 151.00018057/2026-51, por se tratar de matéria de competência do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), referente contra a decisão unânime proferida pelo Egrégio Plenário da JUCESP na Sessão Plenária realizada em 05 de agosto de 2026, que manteve integralmente a decisão que indeferiu o pedido de classificação restrita do documento registrado sob nº 1.422.910/25-8, de 10 de dezembro de 2025. Informamos que o processo foi apresentado sem preparo, por ausência de recolhimento dos emolumentos devidos. Diante disso, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo administrativo (art. 15 do CPC), estabelece-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, para apresentação do comprovante de recolhimento, agora em dobro. Assim, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do DARF (código 6621) no valor de R$ 250,00 (correspondente ao dobro do valor original de R$ 125,00), conforme tabela vigente. Em caso de não cumprimento do prazo, estará sujeito ao indeferimento liminar doindeferimento liminar do do presente Expediente. O documento solicitado deverá ser protocolado preferencialmente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. O protocolo deverá atender aos requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo estará disponível para vistas às partes interessadas, mediante solicitação assinada digitalmente e enviada para o e-mail: [email protected].
Assunto: Conversão em Recurso ao Plenário contra exigência proferida em matéria já apreciada no Pedido de Reconsideração nº 2.500.339/26-9.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica GUILHERME BRAGA matéria de competência do Departamento Nacional de Registro LACERDA - OAB/SP: 443.513, MARINA SILVA BARBOZA - OAB/SP N. 525.080 e Empresarial e Integração (DREI), referente contra a decisão unânime LUMBRÁS ENERGÉTICA S.A para fins de ciência de que foi recebido o proferida pelo Egrégio Plenário da JUCESP na Sessão Plenária realizada pedido de reconsideração, protocolado nesta JUCESP sob o em 05 de agosto de 2026, que manteve integralmente a decisão que indeferiu o pedido de classificação restrita do documento registrado sob nº 2.540.905/26-2. Com base no princípio da fungibilidade e da universalidade das formas processuais, bem como nos termos do art. 120, nº 1.422.910/25-8, de 10 de dezembro de 2025. Informamos que o processo inciso II da Instrução Normativa DREI nº 81/2020 e do art. 18 da Portaria foi apresentado sem preparo, por ausência de recolhimento dos JUCESP nº 69/2020, o referido pedido foi convertido em Recurso ao emolumentos devidos. Diante disso, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, Plenário (REPLEN), sendo registrado sob o nº 990330/26-6 | Processo SEI do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo nº 151.00018385/2026-58, tendo em vista a existência de anterior administrativo (art. 15 do CPC), estabelece-se o prazo de 5 (cinco) dias julgamento da matéria no Pedido de Reconsideração nº 2.500.339/26-9, úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, para apresentação do comprovante de recolhimento, não sendo cabível novo Pedido de Reconsideração sobre matéria já apreciada nessa via. Informamos que atualmente o processo encontra-se agora em dobro. Assim, deverá ser apresentado o comprovante de pendente de regularização, solicitamos a gentileza que sejam adotadas a pagamento do DARF (código 6621) no valor de R$ 250,00 (correspondente seguinte providência. Diante disso, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do ao dobro do valor original de R$ 125,00), conforme tabela vigente. Em caso de não cumprimento do prazo, estará sujeito ao indeferimento liminar doindeferimento liminar do do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo administrativo (art. 15 do CPC), estabelece-se o prazo de 5 (cinco) dias presente Expediente. O documento solicitado deverá ser protocolado úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação preferencialmente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo desta notificação, para apresentação do comprovante de recolhimento, necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no agora em dobro. Assim, deverá ser apresentado o comprovante de Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. pagamento do DARE (código 370-0) no valor de R$ 1.094,98 O protocolo deverá atender aos requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (correspondente ao dobro do valor original de R$ 547,49), conforme tabela vigente desta repartição. O não atendimento à presente notificação (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). implicará o indeferimento liminar do recurso por ausência de preparo. O Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação documento solicitado deverá ser protocolado preferencialmente via junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. O prazo estabelecido, o processo estará disponível para vistas às partes protocolo deverá atender aos requisitos descritos nos artigos 121 e interessadas, mediante solicitação assinada digitalmente e enviada para seguintes da IN DREI nº 81/2020 o e-mail: [email protected]. Nº do Processo: 151.00017039/2026-52 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html. REPLEN nº: 990341/26-7 Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação Recorrente: Silvio César Mello Júnior junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Recorridas: Atom Brasil Participações Ltda. (NIRE 35228198088) e Junta Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: Comercial do Estado de São Paulo http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o Assunto: Contra decisão que deferiu o arquivamento do ato registrado prazo estabelecido, o processo estará disponível para vistas às partes interessadas, mediante solicitação assinada digitalmente e enviada para sob nº 244.632/26-1, sessão de 14/07/2026, referente a 5ª ACS da o e-mail: [email protected]. sociedade Atom Brasil Participações Ltda. (NIRE 35228198088) A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica SILVIO CÉSAR Nº do Processo: 151.00018227/2026-06 REDREI 995069/26-8 MELLO JÚNIOR, ATOM BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, JONATHAS AUGUSTO Recorrente: PROMON ENGENHARIA LTDA (NIRE 35208667597) BUSANELLI - OAB/SP 247.195 e THIAGO MUNHOZ AGOSTINHO - OAB/SP Procurador (a): EDUARDO CONRADO SILVEIRA - OAB/SP 187.021 247.279 para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretária da Recorrida: PROMONTEC SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (NIRE JUCESP, que por delegação da Presidência (Portaria JUCESP nº 43/2016), deixou de receber o presente recurso, por ausência dos 35268895596) Assunto: Colidência de Nomes por Semelhança. pressupostos de admissibilidade, notadamente em razão da ausência de A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica PROMONTEC preparo e de sua interposição intempestiva, com fundamento no art. 121, SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao inciso IV, alínea “a”, da Instrução Normativa DREI nº 81/2020 e artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, Recurso ao DREI 995069/26-8 | Nº do Processo: 151.00018227/2026-06, interposto por PROMON ENGENHARIA LTDA (NIRE 35208667597)., com contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade PROMONTEC de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita sob o NIRE nº 35268895596. Assim, os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se anexado para o e-mail: [email protected]. Nº do Processo: 151.00018420/2026-39 encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, Protocolo nº 2.532.685/26-8 caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo Interessado: JIMS HOLDING LTDA de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, Assunto: Apresentar Procuração. mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante A Junta Comercial do Estado de São Paulo, por meio da o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes Coordenadoria de Recursos e Expedientes, notifica JIMS HOLDING LTDA interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com para ciência de que, embora o protocolo nº 2.532.685/26-8 esteja devidamente assinado por Paulo Leal Lanari Filho, não consta, até o assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o presente momento, qualquer documento de mandato nos autos que Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c comprove seus poderes de representação. Dessa forma, fica estabelecido o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, para: suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Nº do Processo: 151.00018226/2026-53
REDREI 995070/26-0 Recorrente: A.M.J. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA LIMITADA. (NIRE 35232229171)
Procurador (a): EDUARDO CONRADO SILVEIRA - OAB/SP 187.021 Recorrida: AMJ ELETRO METALURGICA LTDA. (NIRE 35270028012) Assunto: Colidência de nomes por semelhança.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica AMJ ELETRO METALURGICA LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995070/26-0 | 151.00018226/2026-53, interposto por A.M.J. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA LIMITADA. (NIRE 35232229171)., com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade AMJ ELETRO METALURGICA LTDA.., inscrita sob o NIRE nº 35270028012. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Nº do Processo: 151.00018225/2026-17
REDREI: 995071/26-3 Recorrente: A.M.J. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA LIMITADA. (NIRE 35232229171)
Procurador (a): EDUARDO CONRADO SILVEIRA - OAB/SP 187.021 Recorrida: A.M.J ENGENHARIA LTDA. (NIRE 35270544207) Assunto: Colidência de nomes por semelhança.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica A.M.J ENGENHARIA LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995071/26-3| 151.00018225/2026-17, interposto por Lojas A.M.J. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA LIMITADA. (NIRE 35232229171), com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade A.M.J ENGENHARIA LTDA., inscrita sob o NIRE nº 35270544207. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com
Nº do Processo: 151.00018231/2026-66 REDREI: 995067/26-0 Recorrente: NONADA CULTURAL LTDA. (NIRE 35216829819) Procurador (a): EDUARDO CONRADO SILVEIRA - OAB/SP 187.021 Recorrida: NONADA AZECО GALERIA DE ARTE LTDA. (NIRE 35269635059) Assunto: Colidencia de Nomes Por Semelhança.
Apresentação de procuração válida, devidamente assinada pelo recorrente, com poderes específicos para representação no âmbito deste processo. O documento solicitado acima deverá ser protocolado preferencialmente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.4.10.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).