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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 3

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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3/62 - Diário Oficial do Estado de São Paulo assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo e Maia Segurança e Instalações de Alarmes Ltda (NIRE 35229726037). anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de suspende os efeitos da decisão a que se refere. contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser Nº do Processo: 151.00018232/2026-19 protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações REDREI: 995066/26-7 (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos Recorrente: CAMBUCI S.A. (NIRE 35300057163) descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site Procurador (a): EDUARDO CONRADO SILVEIRA - OAB/SP 187.021 desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado Recorrida: CAMBUCI FILMES LTDA. (NIRE 35269914411) deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de Assunto: Colidência de Nomes Por Semelhança e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica CAMBUCI FILMES pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso processo se encontra disponível para a juntada de documentos. ao DREI: 995066/26-7 | Nº do Processo: 151.00018232/2026-19, interposto Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação por CAMBUCI S.A. (NIRE 35300057163), com fundamento no art. 35, §2.º e junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes do ato de constituição da sociedade CAMBUCI FILMES LTDA., inscrita sob o interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com NIRE nº 35269914411. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a Recurso ao Plenário não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de suspende os efeitos da decisão a que se refere. Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os Nº do Processo: 151.00017941/2026-79 passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no REDREI: 995065/26-3 site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o Recorrente: Transvias Construções E Terraplenagem Ltda. (NIRE interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o 35203286617) endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o Procurador: Fábio Augusto Rigo de Souza - OAB/SP 147.513 recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail Recorrida: Transvias Engenharia e Construções Ltda. (NIRE informando que o processo se encontra disponível para a juntada de 35270538282) documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a Assunto: 995065/26-3- Recurso ao Drei - Colidências de Nomes por manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Semelhanças. Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica TRANSVIAS no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA para, querendo, apresentar Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às contrarrazões ao Recurso ao DREI 995065/26-3 | 151.00017941/2026-79, partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada interposto por Transvias Construções E Terraplenagem Ltda. (NIRE digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada 35203286617), com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere. sociedade Transvias Engenharia e Construções Ltda., inscrita sob o NIRE Nº do Processo: 151.00018229/2026-97 nº 35270538282. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica REDREI: 995068/26-4 estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro Recorrente: MAI & MAI CONFECÇÕES E CRIAÇÕES DE MODA LTDA. (NIRE dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a 35220880912) apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões Procurador (a): EDUARDO CONRADO SILVEIRA - OAB/SP 187.021 deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Recorrida: MAAY MODAS E CONFECCOES LTDA. (NIRE 35270505830) Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os Assunto: Conlidência de Nomes Por Semelhança. passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica MAAY MODAS E site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o CONFECCOES LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o ao 995068/26-4 | 151.00018229/2026-97, interposto por MAI & MAI endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o CONFECÇÕES E CRIAÇÕES DE MODA LTDA. (NIRE 35220880912), com recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 informando que o processo se encontra disponível para a juntada de de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade MAAY MODAS Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio E CONFECCOES LTDA., inscrita sob o NIRE nº 35270505830. Assim, nos no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá Nº do Processo: 151.00016937/2026-93 encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail REDREI: 995060/26-5 desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, Recorrente: Atacadão S.A. (NIRE 35300043154) será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se Procurador: Cesar Peduti Filho - OAB/SP nº 255.314 encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, Recorrida: Atacadão das Bebidas Birigui Ltda. (NIRE 35270356036) caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo Assunto: Colidência de Nomes do Semelhança. de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ATACADÃO S.A, mediante agendamento prévio no CESAR PEDUTI FILHO - OAB/SP Nº 255.314 e REGINALDO APARECIDO site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante TEIXEIRA LTDA para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretária o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes da JUCESP, por delegação da Presidência que negou seguimento ao interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com presente recurso, por ter perdido seu objeto, após a análise da ficha assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo cadastral da Recorrida indica que ela alterou sua denominação social anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o para "REGINALDO APARECIDO TEIXEIRA LTDA." (arquivamento n.º Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c 1.403.982/26-0, sessão de 07/08/2026, id nº 0118163786). O processo ficará o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas suspende os efeitos da decisão a que se refere. deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou Nº do Processo: 151.00018060/2026-75 qualificada e enviada como arquivo anexado para o e- REPLEN: 990023/26-6 mail: [email protected]. Recorrentes: Aluízio Maia e Viviane Teixeira Martins Maia Nº do Processo: 151.00016938/2026-38 Empresas: Maia Serviços Ltda (NIRE 35238417548), Maia Patrimonial REDREI nº 995061/26-9 Ltda (NIRE 35232539129) e Maia Segurança e Instalações de Alarmes Ltda Recorrente: ATACADAO S.A. (NIRE 35300043154) (NIRE 35229726037) Procurador: CESAR PEDUTI FILHO (OAB/SP 255.314) Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo Recorrida: ATACADAO SHOP COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. (NIRE Assunto: contra a r. decisão do Senhor Presidente da JUCESP, de 35270163939) 21/07/2026, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos das Assunto: Colidência de Nomes por semelhança alterações societárias das empresas Maia Serviços Ltda (NIRE A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ATACADÃO S.A, 35238417548), Maia Patrimonial Ltda (NIRE 35232539129) e Maia Segurança CESAR PEDUTI FILHO - OAB/SP Nº 255.314 e SHOP2W COMERCIO DE e Instalações de Alarmes Ltda (NIRE 35229726037). PRODUTOS LTDA para ciência da decisão proferida pela Senhora Expediente Relacionado: 151.00006301/2026-33 (Atendimento de Secretária da JUCESP, por delegação da Presidência que negou requisições, ordens judiciais ou administrativas). seguimento ao presente recurso, por ter perdido seu objeto, A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica LEONARDO após a análise da ficha cadastral da Recorrida indica que ela alterou sua PERUGINE ALVES DE BARROS FILHO, AMARILIS DISTRIBUIDORA LTDA, denominação social para "SHOP2W COMERCIO DE PRODUTOS LTDA." RICARDO PRAZERES JUNIOR e MAIA SEGURANCA E INSTALACOES DE (arquivamento n.º 1.397.210/26-6, sessão de 04/08/2026, id nº 0118052147). ALARMES LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao O processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A Plenário 990023/26-6 | Nº do Processo: 151.00018060/2026-75, interposto solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura por Aluízio Maia e Viviane Teixeira Martins Maia, com fundamento no art. digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o 23 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, contra a r. decisão do Senhor e-mail: [email protected]. Presidente da JUCESP, de 21/07/2026, que indeferiu o pedido de Nº do Processo: 151.00017012/2026-60 suspensão dos efeitos das alterações societárias das empresas Maia REDREI: 99506326-6 Serviços Ltda (NIRE 35238417548), Maia Patrimonial Ltda (NIRE 35232539129)

Volume 136, nº 169, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Recorrente: Hotel Histórico da Fazenda Dona Carolina (NIRE 35211984603) Procurador: Marco Folla de Renzis - OAB/SP 267.494 Recorrida: Fazenda & Hotel Dona Carolina Ltda. (NIRE 35280555724) Assunto: Colidência de nomes por semelhança. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica FAZENDA & HOTEL DONA CAROLINA LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 99506326-6 |151.00017012/2026-60, interposto por Hotel Histórico da Fazenda Dona Carolina (NIRE 35211984603), com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição normal da sociedade Fazenda & Hotel Dona Carolina Ltda., inscrita sob o NIRE nº 35280555724. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) prévio no dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no Ltda. (NIRE site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o apresentar Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere. Nº do Processo: 151.00004553/2026-28 REPLEN nº: 990.286/26-5 Protocolos nºs: 0.746.225/26-0 e 0.746.226/26-3 Recorrente: Roar Inovação e Informação Ltda. Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo Assunto: Recurso ao plenário contra indeferimento do pedido de reconsideração - protocolos nºs 0.746.225/26-0 e 0.746.226/26-3. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ROAR INOVACAO E INFORMACAO LTDA e EDUARDO TADEU ALMEIDA NOBREGA DE VIVEIROS para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretária Geral da JUCESP que, por delegação da Presidência, nos termos da Portaria JUCESP nº 43/2016, deixou de receber o presente Recurso ao Plenário, em razão do não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Nº do Processo: 151.00011963/2026-25 Protocolo: 1007091/26-5

Recorrente: PRIMAX ASSESSORIA CONTÁBIL LTDА (NIRE 35231033761) Recorrida: PRIMAX ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTÁBIL LTDA. (NIRE 35234054840) Assunto: Colidência de Nomes Por Semelhança - Não admissível. A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica PRIMAX ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretária-Geral da JUCESP, por delegação da Presidência, nos termos da Portaria JUCESP nº 43/2016, que deixou de receber o presente recurso, em razão da ausência de requisito de admissibilidade. Após análise preliminar, constatou-se a ausência do comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos, mediante DARF, código 6621, no valor de R$ 125,00, em desacordo com o disposto no art. 121, IV, “b”, da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. O processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e encaminhada, como arquivo anexado, para o e- mail: [email protected]. Nº do Processo: 151.00016931/2026-16 REDREI: 995062/26-2 Recorrente: ATACADAO S.A (NIRE 35300043154) Procurador: CESAR PEDUTI FILHO (OAB/SP 255.314) Recorrida: ATACADAO DO GESSO PG LTDA (NIRE 35270364764) Assunto: Colidência de Nomes Por semelhança A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ATACADAO DO GESSO PG LTDA. para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995062/26-2 | SEI nº 151.00016931/2026-16, interposto por ATACADAO S.A, com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade ATACADAO DO GESSO PG LTDA., inscrita sob o NIRE nº 35270364764. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a

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