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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 4

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/62 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.

apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected] fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere. Nº do Processo: 151.00025043/2025-11 REDREI nº 995343/25-1

Nº do Processo: 151.00016113/2026-13

Recorrente: Jeter Oliveira Zaccaro - Matrícula nº 1.221

Recorrente: Stago Brasil Comercio, Importacao e Exportacao de Produtos Diagnosticos Ltda. (NIRE 35229120767) Procuradora: Marcileia Roberta Siqueira Coutinho

Recorrida: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo

Assunto: Contra a deliberação do E. Plenário (Sessão Plenária Ordinária de 10/12/2025), que deliberou pela destituição do leiloeiro.

Recorrida: Stago Brasil Comercio Importação Exportação de Produtos e Diagnosticos Ltda. (NIRE 35238562416)

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em cumprimento e Diagnosticos Ltda. (NIRE 35238562416) à diligência determinada pelo Departamento Nacional de Registro Assunto: Recurso ao Plenário – Colidência de Nome Empresarial - Empresarial e Integração – DREI, nos autos do Recurso ao DREI nº Readequação da Peça de Interposição ao DREI. 14021.002711/2026-22 | REDREI nº 995343/25-1 | Processo SEI nº A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica STAGO BRASIL 151.00025043/2025-11, interposto por Jeter de Oliveira Záccaro, Leiloeiro COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA Oficial matriculado sob nº 1.221, NOTIFICA JETER DE OLIVEIRA ZÁCCARO e MARCILEIA ROBERTA SIQUEIRA COUTINHO para ciência de que o para que, querendo, apresente manifestação acerca do fato requerimento protocolado nesta JUCESP sob o nº SEI 151.00016113/2026-13, superveniente identificado no curso da instância recursal, consistente na interposto contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade empresária MEGA VALE ATIVOS TECNOLOGIA E constituição normal da empresa recorrida, sob alegação de Colidência de GESTÃO LTDA. (NIRE nº 35269081924), registrada perante esta Junta Nome Empresarial por identidade. No entanto, a Lei nº 8.934/94, em seu Comercial em 05/02/2026, na qual Vossa Senhoria figura como sócio artigo 35, § 2º, e a IN DREI nº 01/2025, no artigo 25, inciso I, determinam único, titular da integralidade das quotas sociais e administrador. A que a análise e decisão sobre recursos que alegam conflito de nomes presente intimação decorre da decisão proferida pelo DREI que, antes do devido à semelhança devem ser feitas pelo Departamento Nacional de exame definitivo do mérito do recurso, converteu o julgamento em Registro e Integração (DREI). Desta forma, fica estabelecido o prazo de 10 diligência, por considerar a referida documentação superveniente (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a potencialmente relevante para a apreciação das razões recursais, publicação desta notificação, para que a empresa recorrente realize as especialmente quanto às alegações relacionadas à boa-fé, à seguintes providências: excepcionalidade da situação anteriormente apurada e ao caráter �. Adaptação da peça de interposição inicial para adequação ao definitivo da regularização invocada pelo recorrente. Ressalta-se que, formato de Recurso ao DREI, incluindo a indicação do nome do conforme expressamente consignado pelo DREI, a presente diligência signatário responsável pela assinatura deste documento. Caso possui caráter exclusivamente instrutório e destina-se a assegurar o representado por procurador, este deverá apresentar, anexa, pleno exercício do contraditório, não representando a instauração de procuração válida com poderes específicos para representação; nova infração disciplinar nem antecipação de juízo quanto à qualificação �. Apresentação do comprovante dos emolumentos necessários jurídica ou à eventual repercussão do fato superveniente no julgamento para a interposição do recurso, qual seja, o comprovante de definitivo do recurso. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, contados recolhimento do DARF, código 6621, no valor de R$ 125,00, a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, referente à interposição do Recurso ao DREI, nos termos da para apresentação da manifestação que Vossa Senhoria entender tabela vigente. pertinente acerca do fato superveniente acima indicado, podendo, para Os documentos solicitados deverão ser protocolados tanto, apresentar os esclarecimentos e documentos que julgar preferencialmente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessários. A manifestação deverá ser protocolada, preferencialmente, necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo necessário o Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição cadastramento prévio, conforme os procedimentos descritos no Manual (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Após a de Peticionamento Eletrônico disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar realização do cadastro, o interessado deverá encaminhar solicitação de pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta permissão para juntada de documentos ao e-mail [email protected]. diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será Após o recebimento da solicitação, será encaminhada comunicação enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se eletrônica informando a disponibilização do processo para a respectiva encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, juntada. Excepcionalmente, caso assim prefira, a manifestação poderá ser caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo protocolada presencialmente junto ao Protocolo de Entrada da JUCESP ou de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante prévio mediante agendamento prévio no agendamento no canal de atendimento disponibilizado por esta site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante Autarquia. Durante o prazo concedido, os autos permanecerão disponíveis o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes para vistas, inclusive para acesso à documentação relativa à constituição interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com da sociedade MEGA VALE ATIVOS TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA., objeto assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo específico da diligência determinada pelo DREI. A solicitação de vistas anexado para o e-mail: [email protected]. deverá ser assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica Nº do Processo: 151.00022297/2025-70 avançada ou qualificada, e encaminhada, como arquivo anexo, ao e- REPLEN nº 990377/25-8 mail [email protected]. Decorrido o prazo sem manifestação, o Recorrente: Marcos Aparecido Caetano respectivo transcurso será certificado nos autos. Apresentada a Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo manifestação, ou certificado o decurso do prazo in albis, os autos serão Empresa: Nossa Senhora de Fátima Centro de Destroca Ltda. (NIRE imediatamente restituídos ao DREI, acompanhados da comprovação da 35214245721) regular intimação, para prosseguimento e julgamento definitivo do Assunto: 990377/25-8 - Contra a decisão da presidencia que indeferiu Recurso ao DREI. Esclarece-se, por fim, que a presente diligência não sob processo SEI nº 151.00002224/2025-61 suspende nem altera os efeitos da decisão proferida pelo E. Plenário da Expediente relacionado: 151.00002224/2025-61 (Atendimento de JUCESP, os quais permanecem vigentes, uma vez que não foi atribuído requisições, ordens judiciais ou administrativas) efeito suspensivo ao Recurso ao DREI, conforme expressamente A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica GUSTAVO consignado na decisão daquele Departamento. MONTEIRO PIRES BARBOSA, FABIANA PARREIRAS ARICO PIRES BARBOSA e Nº do Processo: 151.00005870/2026-61 FABRICIO PARREIRAS ARICO para ciência de que o E. Plenário, em Sessão REPLEN nº 990003/26-7 Plenária Ordinária realizada em 19/08/2026, deliberou, por unanimidade, Recorrente (s): J. Matsuda Participações Ltda. (Representada pela Sra. pelo não provimento do Recurso ao Plenário nº 990377/25-8 | SEI nº Julia Emico Takamori Matsuda); Sammi Participações Ltda. (Representada 151.00022297/2025-70, nos termos do voto da Sra. Vogal Relatora, em pelo Sr. Arilton Akihiro Sammi); Matsuda Participações Ltda. conformidade com o posicionamento da D. Procuradoria, mantendo a (Representada pela Sra. Edna Satiko Matsuda) decisão que indeferiu o pedido de anulação do documento arquivado sob Procurador (a): Paulo Sergio Nogueira Salles Jr. (OAB/SP nº 416.472) e nº 62.919/25-8, de 21/02/2025, referente à sociedade Nossa Senhora de Armando Luiz Rovai (OAB/SP nº 129.782) Fátima Centro de Destroca Ltda. (NIRE 35214245721). Fica estabelecido o Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil Empresa: Comércio e Indústria Matsuda Importadora e Exportadora subsequente ao dia da publicação desta notificação, para interposição de Ltda. (NIRE 35204714566) recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto no Assunto: Contra a decisão que deferiu o arquivamento do registro nº art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, 138.477/26-7, sessão de 19/03/2026. preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica BRENO necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no RUMMENIGGE EUFRAZIO DE ALMEIDA para ciência de que o E. Plenário, em Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, Sessão Plenária Ordinária realizada em 05/08/2026, deliberou, por este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes unanimidade, pelo parcial provimento do Recurso ao Plenário nº da IN DREI nº 81/2020 990003/26-7 | SEI nº 151.00005870/2026-61, para determinar o (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). cancelamento do registro nº 138.477/26-7, de 19/03/2026, bem como a Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação adoção das demais providências correlatas, não sendo acolhidos os junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e demais pedidos formulados, nos termos do voto do Sr. Vogal Relator e em Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no conformidade com o parecer da D. Procuradoria. Fica estabelecido o prazo site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante

o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.

Nº do Processo: 151.00015730/2026-00

Interessado: THIAGO DE PAULA RAMOS

Assunto: PROTOCOLO DEFERIMENTO DA CONSTITUICAO CANCELADO POR DETERMINACAO DO SENHOR PRESIDENTE

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica THIAGO DE PAULA RAMOS para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que deixou de receber o presente recurso, diante da ausência de pressuposto de admissibilidade indispensável ao seu regular processamento, uma vez que não foi possível identificar a sociedade empresária, o ato registral objeto da insurgência ou a legitimidade do requerente para impugná-lo. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00007082/2026-18 REPLEN nº 990294/26-2

Recorrente: Javier Edgar Maciel

Procurador (a): Paulo Sérgio Nogueira Salles Junior (OAB/SP nº 416.472)

Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo

Empresa: Vector Transportes e Tecnologia S.A. (NIRE 35300566432) Assunto: Recurso ao Plenário - Contra a decisão que deferiu o arquivamento do registro nº 171.331/26-6.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica EDUARDO GOBBI ALVES para ciência de que o E. Plenário, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 19/08/2026, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso ao Plenário nº 990294/26-2 | SEI nº 151.00007082/2026-18, nos termos do voto do Sr. Vogal Relator e em conformidade com o posicionamento da D. Procuradoria. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.

Protocolo: 1030762/26-0

Empresa: Rustern Participações e Empreendimentos Comerciais Ltda (NIRE: 35209814372)

Assunto: Convalidação do ato de rerratificação. Substituição da via da Jucesp pela via apresentada pela interessada. Regularização do B.A. 3.201.198/19-5.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica RENATA FERRAZ DO AMARAL MILLIET e MIRIAM FERRAZ DO AMARAL PASTORELLO NAPOLI para ciência da decisão proferida pelo Sr. Presidente da JUCESP, que determinou a CONVALIDAÇÃO do (s) registro(s) 35234191731, de 06/05/2024, da empresa supracitada, mediante: substituição da via da JUCESP (0096746385) pela via original apresentadas pela interessada (0096746026). Importa mencionar, por oportuno, que se encontra disponível para a retirada da via original do documento desentranhado (Protocolo nº 1030762/26-0). O documento deverá ser retirado mediante apresentação de procuração, caso o interessado não seja representante legal da empresa, bem como do protocolo original que deu origem a este processo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, no Protocolo de Saída (PS2), desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviço.

Nº do Processo: 151.00003630/2024-61

Interessado: O Lojão Magazine Guará Ltda.

Assunto: Cancelamento de registro. Irregularidades identificados no registro 99.787/10-6.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica O LOJAO MAGAZINE GUARA LTDA, MARIO ORLANDO BALARIN, EDEGAR ANTONIO MOSMANN e HILDA MARIA BIGATON BALARIN para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTO do registro 99.787/10-6 da sociedade O Lojão Magazine Guará Ltda, em virtude das irregularidades identificadas, mantendo-se ativos os demais

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