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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 9

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/62 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

CONSTITUICAO: 02/09/2026 NIRE - 35142608822 - SIMONE VIEIRA VARGEM PAVAM - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES.

Assunto: Revisão administrativa. Constituição de sociedade empresária decorrente de processo de deferimento automático. Utilização de expressão vedada na composição de nome empresarial. Restauração do ato constitutivo. Alteração de ofício nome empresarial para o número do CNPJ.

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

NIRE - 35142609039 - TATIANE F SYLVESTRE - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Limpa Credi Consultoria Financeira Ltda (NIRE 35280115767), AQUEMI TENORIO DE OLIVEIRA MARQUES, 61.327.519/0001-73 LTDA. Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que considerando a manifestação ofertada pela interessada, DETERMINOU o restabelecimento do ato constitutivo da sociedade Limpa Credi Consultoria Financeira Ltda (NIRE 35280115767), assim como, DETERMINOU, com fundamento no §6º, do art. 62 do Decreto nº 1.800/96, a alteração do nome empresarial da referida empresa, para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pela interessada, em consonância com o art. 35-A, da Lei 8.934/94 c/c art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00024342/2025-21

CONSTITUICAO: 08/09/2026

NIRE - 35132749547 - E C JUSTEN CONSULTORIA FINANCEIRA BPO E GESTAO EMPRESARIAL - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

REQUERENTE: Igor Voroshev

EMPRESA: Sealand Importação, Exportação, Logística E Serviços Administrativo Ltda (nire 35264830732) EMENTA: Decisão. Cancelamento de registro. Falha na representação. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Igor Voroshev, Sealand Importação, Exportação, Logística E Serviços Administrativo Ltda (nire 35264830732), Renata Consoli Martellotti, Eduardo Machado Soares Capanema. Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO do registro nº 292.081/25-0, sessão de 06/10/2025 com arrastamento aos registros 121.556/26-8, sessão de 24/03/2026 e 138.981/26-7, sessão de 24/04/2026, em razão do princípio da continuidade registral.

NIRE - 35160097745 - CLAUDIA SANCHES - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE.

NIRE - 35160097753 - CAMILA VIEIRA PERES SEGUROS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE.

NIRE - 35160097761 - JULIANE FERREIRA LACERDA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES VETERINÁRIAS.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

NIRE - 35160097770 - V. S. DA SILVA CONSULTORIA E ASSOSSORIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.

NIRE - 35160097788 - HUGO LEONARDO SANTOS DE CARVALHO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

NIRE - 35160097796 - DANIEL MARCOS SILVA OLIVEIRA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA.

NIRE - 35160097800 - CAROLINE TERESE DE LUIZI GOUVEIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.

COMO PROTOCOLAR:

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00016694/2026-93

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

NIRE - 35160097818 - ANDERSON FRANCO DA SILVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE. NIRE - 35160097826 - LUCIENE BESTEL - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS. NIRE - 35160097834 - WANESSA SILVA DOS SANTOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

NIRE - 35160097842 - MARIA LETICIA DE FIGUEIREDO MACORIN - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PRODUÇÃO TEATRAL.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00003306/2024-42 Protocolo nº: 1139054/20-0 PAS nº: 0998002/22-7 Requerente: Juliana Alves Pereira Empresa: Anys Comércio de Aviamentos Ltda. (NIRE 35231265441) Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas — Apresentação de parecer/laudo grafotécnico referente as assinaturas do registro 110.782/21-5, de 25/02/2021 – Deferido o cancelamento administrativo.

PAS: 998213/26-3

Protocolo: 1049238/26-6

NIRE - 35160097851 - AGATHA BECEGATI TALO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE.

Requerente: Alex Marques Santos

Empresa: A M S Comercial E Exportadora De Bebidas Ltda (NIRE 35261157743)

NIRE - 35160097869 - ELIZABETH PRISCILIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.

Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas pelo gov.br — Presunção de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Alex Marques Santos, A M S Comercial E Exportadora De Bebidas Ltda (NIRE 35261157743). Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão cautelar dos efeitos da constituição da empresa Administrativo A M S Comercial E Exportadora De Bebidas Ltda (NIRE 35261157743); adicionalmente, DETERMINOU a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos probatórios, como comunicações de órgãos oficiais atestando a ilegalidade ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento administrativo. PRAZO PARA RECURSO

NIRE - 35160097877 - RUAN EDUARDO GALASSI PEREIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

NIRE - 35160097885 - DANIELE SOUZA ALVES LEAO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35160097893 - JEREMIAS GONCALVES DA SILVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Juliana Alves Pereira, Anys Comércio de Aviamentos Ltda. (NIRE 35231265441) e Thais Alves Ribeiro, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que no âmbito do mesmo expediente, DETERMINOU o CANCELAMENTO do registro nº 110.782/21-5, de 25/02/2021, pertencente à sociedade Anys Comércio de Aviamentos Ltda. (NIRE 35231265441), e MANTEVE A SUSPENSÃO do registro nº 520.886/20-3, da sessão de 07/12/2020, da mesma sociedade.

NIRE - 35160097907 - ANDRESSA ILDEFONSO DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

NIRE - 35160097915 - MILENI NIGRO MALAVAZI - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO.

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

NIRE - 35160097923 - MICHELLE FRANCA RODRIGUES - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

Quanto ao registro nº 110.782/21-5, o cancelamento foi determinado considerando que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, no artigo 10 da Lei Estadual nº 10.177/1998, bem como nos artigos 35, inciso I, da Lei Federal nº 8.934/1994, e 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996, especialmente diante da evidência de lesão à ordem pública decorrente do desrespeito aos procedimentos previstos em lei para o registro empresarial.

NIRE - 35160097931 - MAPM SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Decreto Federal nº 1.800/1996, especialmente diante da evidência de do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento lesão à ordem pública decorrente do desrespeito aos procedimentos prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site previstos em lei para o registro empresarial. institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – Por outro lado, foi mantida a suspensão do registro nº 520.886/20-3, SEI). determinada na decisão de 04/01/2022, uma vez que o laudo apresentado FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma não trouxe elementos técnicos suficientes para subsidiar o seu presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios cancelamento. Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. Adicionalmente, a decisão DETERMINOU a anotação de “Bloqueio VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo Total” na ficha cadastral da sociedade, a qual perdurará até que sejam recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes apresentados elementos probatórios suficientes, tais como laudo ou interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar parecer grafotécnico, ou determinação judicial que possibilite o requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. prosseguimento da análise quanto ao cancelamento administrativo do Nº do Processo: 151.00013238/2026-91 registro nº 520.886/20-3. Empresa(s): Grupo Outlet Ltda (NIRE 35280132700) PRAZO PARA RECURSO Assunto: Revisão administrativa. Constituição de sociedade Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a empresária decorrente de processo de deferimento automático. Utilização partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de de expressão vedada na composição de nome empresarial. Restauração Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e do ato constitutivo. Alteração de ofício nome empresarial para o número seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da do CNPJ. Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

NIRE - 35160097940 - CAIO HENRIQUE NUNES SAMPAIO SOCIAL MEDIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: MARKETING DIRETO.

NIRE - 35160097958 - ALISSON GABRIEL MARTINS DA SILVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

NIRE - 35160097966 - MARYANNE MUCCI DE OLIVEIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

Adicionalmente, a decisão DETERMINOU a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral da sociedade, a qual perdurará até que sejam apresentados elementos probatórios suficientes, tais como laudo ou parecer grafotécnico, ou determinação judicial que possibilite o prosseguimento da análise quanto ao cancelamento administrativo do registro nº 520.886/20-3.

NIRE - 35160097974 - ETBA SERVICOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA.

NIRE - 35142610720 - GHAZI ZAKI BRINQUEDOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO. NIRE - 35142610738 - RENAN DE FREITAS GRAL - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS.

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

NIRE - 35142610746 - R. SOUZA ATALLAH SERVICOS E MANUTENCAO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Grupo Outlet Ltda (NIRE 35280132700), Fabio Aparecido Henrique, Leandro Barbosa De Moura, Vinicius Rodrigues Henrique, Thais Venezuela Bonfim,. Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o restabelecimento do ato constitutivo da sociedade Grupo Outlet Ltda (NIRE 35280132700), assim como, DETERMINOU, com fundamento no §6º, do art. 62 do Decreto nº 1.800/96, a alteração do nome empresarial da referida empresa, para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pela interessada, em consonância com o art. 35-A, da Lei 8.934/94 c/c art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96.

COMO PROTOCOLAR:

NIRE - 35142610754 - C.FELIPPE MONEZI - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PROMOÇÃO DE VENDAS.

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio PROMOÇÃO DE VENDAS. do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento NIRE - 35142610762 - KAHLIL CHAIB LOTIERZO BARBOSA - ME, COM O prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – ADMINISTRATIVO. SEI). NIRE - 35142610771 - DANIELLY CRISTINA DELGADO - ME, COM O OBJETO FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35142610762 - KAHLIL CHAIB LOTIERZO BARBOSA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

NIRE - 35142610789 - I CANAZZA FEDRIGO TECNOLOGIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

NIRE - 35142610797 - JOAQUIM CABRAL DE MORAIS TRANSPORTES - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

NIRE - 35142610801 - ISABELLA ORTEGA DA SILVA CONSULTORIA DE MARKETING, COM O OBJETO SOCIAL DE: CONSULTORIA EM PUBLICIDADE.

CONSTITUIÇÕES DE EMPRESÁRIOS

NIRE - 35142610819 - BRUNO OLIVEIRA MAIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

CONSTITUIÇÃO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

COMO PROTOCOLAR:

CONSTITUICAO: 01/09/2026

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site

NIRE - 35142610827 - BRENDA AGOSTINHO FARIAS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35142608202 - DIEGO DE MOURA BARBOSA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

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