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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 15

DOCSP 10/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 231

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

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15 – São Paulo, 71 (231)

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laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164706990

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164705633

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164660710 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por servidores listados no documento SEI 164284110 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/ 1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164710605

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164657445 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025699-06.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS FRANCISCO DA CUNHA , brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.317.xxx- 9, inscrito(a) no CPF/MF nº 030.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164667865 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152737-35.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DALVA APARECIDA COELHO RUIZ , brasileira, viúvo(a), inscrita no CPF nº 114.xxx.xxx-xx, RG nº 166.281.xxx, REG nº 626xxxx-01 e 02; ELIO CARDOSO MANGABEIRA , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 892.xxx.xxx-xx, RG nº 193.xxx.xxx, REG nº 570xxxx-02; ELVIRA GURGEL DO AMARAL BIROLLI RUSSO CARBONE , brasileira, casada, inscrita no CPF nº 066.xxx.xxx-xx, RG nº 84.xxx.xxx, REG nº 478xxxx-03; MARIA VITÓRIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS , brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 029.xxx.xxx-xx, RG nº 139.xxx.xxx, REG nº 626xxxx-01; ROBSON REINALDO APARECIDO JORDÃO VITORIO DE OLIVEIRA , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 179.xxx.xxx-xx, RG nº 1774xxxxX, REG nº 64xxxxx-01; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164713548

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164745478

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164636184 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1113816-07.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELISEU CARDOSO PEREIRA , brasileiro, separado judicialmente, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 1800xxxx-3 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 057.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164726754 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021519-44.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA APARECIDA SOARES DE MELO , brasileira, casada, assistente técnica de saúde, portadora da cédula de identidade RG: 20.537.xxx SSP/SP, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 107.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

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