DOCSP 10/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 231
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
46 – São Paulo, 71 (231)
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ii) "Questionamento-2: quais serão as quantidades corretas a serem considerardas para formação de preços?"
superiores a 1 (um). Desta forma entendemos que o índice de endividamento foi incluso erroneamente na exigência acima, pois nem mesmo consta a fórmula para cálculo do mesmo, não sendo necessário inclui-lo no Anexo IV. Está correto nosso entendimento?"
O pregoeiro Evandro Chagas Ferreira, no uso de suas atribuições, COMUNICA a todos os interessados que foram recepcionados pedidos de esclarecimento da empresa Doctecnologia Ltda (164545153), os quais seguem transcritos abaixo acompanhados das respectivas respostas:
Resposta: Os quantitativos corretos para formação de preços são aqueles constantes do Anexo II - Planilha Orçamentária de Referência e Anexo II.a - Modelo de Proposta Comercial.
i) "Questionamento-1: De acordo o Anexo IV os índices a serem apresentados serão somente os informados na tabela abaixo e todos deverão ser
Resposta: Está correto o entendimento, não sendo necessário incluí-lo no Anexo IV - Critérios para Análise Econômico-Financeira.
São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Secretaria Municipal da Educação
Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino -
(11) 3396-0175 E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria | Documento: 164786062 GABINETE DO SECRETÁRIO SME PORTARIA SME Nº 9.017, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. SEI 6016.2026/0069532-0Abre Crédito Adicional de R$ 13.452.200,27 (treze milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.452.200,27(treze milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais e vinte e sete centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.10.12.368.4027.2439 | Programa Saúde na Escola | |
| 33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.452.200,27 |
| 13.452.200,27 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.24.12.306.4010.6553 | Alimentação Escolar | |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.452.200,27 |
| 13.452.200,27 |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164788157, CRC 41046561