DOCSP 10/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 231
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
64 – São Paulo, 71 (231)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Katia de Carvalho Silva, 957.572.3/1, 28/08/2026.
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
SEI Nº 6016.2026/0109334-0 PORTARIA Nº 297 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 SETOR DE BENS PATRIMONIAISA Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/2018, ratificada pela Resolução CME nº 06/2019, e com fundamento no art. 3º da Instrução Normativa SME nº 18, de 04/06/ 2021, expede a presente Portaria:
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI CARMELINA PEREIRA DE BRITO Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação
EMEF EDSON RODRIGUES
Portaria | Documento: 164730987DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ EMEF EDSON RODRIGUES
PORTARIA Nº 01, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
SEI Nº. 6016.2026/0107466-4O Diretor de Escola da EMEF Edson Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
-
Bárbara Siqueira do Vale Coelho R.F. nº785.540-1/ 1;
-
Daniela Fidelis dos Santos, R.F. nº 820.423-3/1;
-Julia Macedo de Oliveira Morioka, R.F. nº 827.806-7/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0107466-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."
Roberta Fernandes Andrade
Diretor de Escola
NÚCLEO DE CONTABILIDADE E - PRESTAÇÃO DE CONTAS BENS PATRIMONIAIS
Despacho Autorizatório | Documento: 164698026
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELI - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 49/ 2026 (164697190) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (164697278) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.
João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1Diretor Regional de Educação
Despacho Autorizatório | Documento: 164719435
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL SEI Nº 6016.2026/0109418-5 SETOR DE BENS PATRIMONIAIS BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEU EMEF VILA CURUÇÁI - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 125/ 2026 (164714772) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (164715854) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.
João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1Diretor Regional de Educação
ESCOLAS PARTICULARES
Portaria | Documento: 164692753
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2021/0118999-3
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional do CEU CEMEI Horizonte Azul , localizado à Avenida Sylvio Torres, nº 295, Artur Alvim, São Paulo/SP, autorizado pela Portaria nº 436, de 03 de dezembro de 2021.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo subsequente, conforme legislação vigente.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA Diretora Regional de EducaçãoEMEI CONJ. RESIDENCIAL ELISIO TEIXEIRA LEITE
Portaria | Documento: 164608125
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ Portaria Nº 01, de 08/09/2026.SEI 6016.2026/0107684-5
O Diretor de Escola da EMEI CONJ RES ELÍSIO TEIXEIRA LEITE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/ 79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
RESOLVE:Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
-
FLAVIA BARROS FERREIRA CEDRO - R.F. 691.917.1/1
-
ÉDEN APARECIDA SILVA BERTOLUCCI - R.F. 709.516.3/4
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/ 0107684-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164788157, CRC 41046561