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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 84

DOCSP 10/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 231

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

84 – São Paulo, 71 (231)─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

indevidos devido a remissão da Lei 17.202/19 (art. 26).

que o recolhimento do ITBI tomou por base de cálculo apenas o valor que excedeu o limite do capital social integralizado (valor da transação declarado: R$ 1.994.370,00; valor venal de referência 2026: R$ 2.162.524,00). A transmissão permanece sujeita a fiscalização futura, uma vez que, conforme consta na própria Declaração de Não Incidência, ela possui caráter precário, e o fato gerador poderá ser posteriormente analisado para verificação dos requisitos para fruição da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis para a realização de capital social, prevista no art. 156, §2°, inciso I da Constituição Federal, nos arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional e nos arts. 3°, inciso III e 4° da Lei 11.154/1991.

CICARELLI

GUIA: 56853952-4

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

SQL: 048.124.0267-0

Despacho deferido DESPACHO:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.853.952-4 , para que passe a constar o apartamento n° 32 (trinta e dois) , tipo "C", localizado no 3° pavimento da Torre 2 , denominada EDIFICIO JARDIM BOTÂNICO II , na "ALA C", denominada CAMÉLIA , integrante do " CONDOMÍNIO NEW HOME JARDIM BOTÂNICO" , situado na RUA FRANCISCO HURTADO n° 55 (cinquenta e cinco) , na Vila Água Funda - 42° Subdistrito Jabaquara, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, 8ª Circunscrição Imobiliária, cadastrado no CIF desta Municipalidade sob o nº 048.124.0267-0 , em substituição ao apartamento que constou equivocadamente.

4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva , altere-se o nome do proprietário para ANA MARIA DEUSDADO - CPF nº XXX.422.038-XX conforme o R.6, de 31 de outubro de 1994, da Matrícula nº 17.749 do 15º RI.

Despacho indeferido | Documento: 164703081

Despacho indeferido PROCESSO: 6017.2026/0050231-5 ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 53.938.909-7 INTERESSADO: Lucas Pedrosa Silva Dias SQL: 103.055.0028-6 (área maior)

4.3. Acerca dos dados da construção , altere-se a área construída para 282,40 m² (283 m², após o arredondamento legal), a partir de 01/2020 até 02/ 2026 (desdobro nos lotes 0077-1 e 0078-1 a partir de 03/2026), em conformidade com o quadro de áreas constante da planta de regularização apresentada e com a situação fática constatada por meio das imagens disponíveis na rede mundial de computadores. Registre-se, ainda, que as áreas de garagem cobertas encontram-se corretamente computadas no referido quadro de áreas.

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do processo e com base na informação da Auditora Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação, tendo em vista que não restou comprovada a legitimidade do requerente para formular o presente pedido em nome do contribuinte, já que a procuração apresentada nomeia outra pessoa como procuradora, e não o requerente. Poderá ser realizado novo pedido, juntando-se todos os documentos necessários, inclusive procuração que comprove a legitimidade do requerente para atuar em nome do contribuinte.

O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

EQUIPE COORDENADOR

4.4. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

Despacho indeferido | Documento: 164702731

4.4.1. Quanto à alegação de remissão do IPTU com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019, acolho como razão de decidir a manifestação da DIMIS constante do documento nº 163789916, Assim, nos termos do item 1.2 daquela decisão, cancelem-se, exclusivamente por esse fundamento, as notificações de lançamento do IPTU identificadas pelo número 02K, relativas ao imóvel SQL nº 066.544.0033-1, referentes aos exercícios de 2015 a 2019.

Despacho indeferido

NÚCLEO AFTM 9

PROCESSO: 6017.2026/0050214-5

ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBIIV n° 56.876.030-1 INTERESSADO(A): Andrea Pinto Amaral Correa SQL: 085.116.0721-8

Decisão Tributária | Documento: 164594882 DECISÃO TRIBUTÁRIA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBIIV n° 56.876.030-1, tendo em vista a necessidade de recolhimento complementar do imposto. Para efetuar o recolhimento complementar, a contribuinte deverá emitir nova guia de ITBI, por meio do sistema eletrônico disponível no endereço https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/forms/

Processo nº: 6017.2021/0007839-5

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

SQL nº: 066.544.0033-1

Interessado(a): ANA MARIA DEUSDADO - CPF/ CNPJ nº XXX.422.038-XX

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02K/ 2015, 02/K2016, 02K/2017, 02K/2018, 02K/2019, 02K/2020 e 01/2021, referente(s) ao imóvel de SQL nº 066.544.0033-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a alteração do nome do proprietário para ANA MARIA DEUSDADO - CPF nº XXX.422.038-XX, a partir de 01/2020, a área construída para 283 m² para o período de 01/2020 a 02/2026, e o cancelamento das 02K/2015, 02/K2016, 02K/2017, 02K/2018 e 02K/2019.

Notificação(ões) nº: 02K/2015, 02/K2016, 02K/ 2017, 02K/2018, 02K/2019, 02K/2020 e 01/2021

frm_sql.aspx?tipo=SQL#/, preenchendo os campos da seguinte forma: (1) em "Valor declarado para o imóvel no contrato ou escritura por meio da qual foi promovida a transmissão do bem", informar "1.488,00"; (2) em "Está sendo transmitida a totalidade do imóvel?", informar "Não"; (4) em "Proporção transmitida (%)", informar "0,01". Os demais campos deverão ser preenchidos de acordo com o instrumento de transmissão. Será gerada guia com ITBI devido de R$ 44,64 (principal), valor sobre o qual incidirão encargos moratórios desde o vencimento original até o vencimento constante da nova guia. Realizado o recolhimento complementar nos moldes acima, a interessada poderá comparecer ao cartório de registro de imóveis com todos os documentos pertinentes (incluindo as guias recolhidas e o despacho proferido neste processo) para as providências de registro, dispensando-se a necessidade de novo pedido administrativo. Saliente-se que a natureza da transação é "excesso na integralização do capital" - de acordo com o Parecer Normativo SF n° 1, de 21/05/2021 -, em

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2021; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/01/2021: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2015 a 2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para ANA MARIA DEUSDADO.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme

3.2. Dados da construção: área construída para 282,40 m2 .

3.3. Demais alegações: lançamentos retroativos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164788157, CRC 41046561