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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 83

DOCSP 10/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 231

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

83 – São Paulo, 71 (231)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO DECLARAÇÃO: NÃO ACEITO

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, VERIFICA-SE QUE CONSTA CNPJ ATIVO NO ENDEREÇO DO IMÓVEL. O USO DEVE SER MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28): ( X ) D.O.C ( ) D.E.C Decisão Tributária | Documento: 164576727 DECISÃO: IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260057471-5

SQL(s): 300.059.0047-3

Contribuinte: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA

CNPJ: 08.894.714/0001-00

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal lotado na Divisão do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil para exercer a função de revisor nos processos de fiscalização.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Anexo Único da Ordem de Serviço SF/SUREM nº 01/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado até ulterior determinação o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM PLÍNIO AUGUSTO HATSUMURA, RF 823.705-1 , lotado na Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, para exercer a função de revisor nos processos de fiscalização de competência da referida Divisão:

§ 1º Sem prejuízo no disposto no “caput”, a função de revisor também será exercida pelos AFTMs internos e/ou que ocupam os cargos de Assessores de DIFIN;

§ 2º Para cada fiscalização será indicado um revisor dentre os AFTMs aptos para tal função;

das Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 03 e 04/09/2026, a revisão interna obrigatória do expediente SEI n° 6017.2026/0053209-5.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem o grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às Atividades da Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil SF/SUREM/DEFIC

Interessado: RAUL DE CAMARGO GALLO

CPF: XXX.085.468-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 em diante

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA AS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL ALEGADAS. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO, OS DOCUMENTOS JUNTADOS, EM ESPECIAL, AS FOTOS AÉREAS (GOOGLE EARTH), ALTERADOS OS DADOS DAS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, A PARTIR DE 01/2021, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 246 M², A ÁREA OCUPADA DE 123 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO “2016”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28): (X) D.O.C ( ) D.E.C

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Portaria | Documento: 164702849

PORTARIA SF/DEFIC nº 29, de 09 de setembro de 2026.

§ 3º No caso de reabertura do processo de fiscalização, mantém-se a nomeação de revisor a menos que haja uma nova baseada nesta portaria;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir da publicação.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

SF/SUREM/DEFIC

Portaria | Documento: 164703876

PORTARIA SF/DEFIC nº 30, de 09 de setembro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE :

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM NILTON JOSÉ DA HORA , RF 740.612-6 , lotado na Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, do Departamento de Fiscalização

EQUIPE AUDITORES

Despacho deferido | Documento: 164699234

Processo: 6017.2026/0062840-8 Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI Interessado(a): MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ Guias de ITBI nº: 54909892-5 e 56714795-9

Despacho deferido DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação do cadastro do imóvel para SQL nº 147.352.0035-4 , uma vez que foi constatado o recolhimento complementar do imposto, no valor de R$ 2.504,90, em vista da diferença verificada entre o valor venal de referência atual do imóvel e a base de cálculo adotada na guia de ITBI nº 54909892-5 ( complementada pela guia nº 56714795-9 ).

O interessado poderá comparecer ao cartório de registro de imóveis com todos os documentos pertinentes (incluindo as guias recolhidas e o despacho proferido neste processo) para as providências de registro da consolidação da propriedade imobiliária.

Despacho deferido | Documento: 164754617

PROCESSO: 6017.2026/0064875-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: FABIANO DE CARVALHO

CONTRIBUINTE: NADYA MOSCOSO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164788157, CRC 41046561