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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 14

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 16:00:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 006

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1075940-18.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JONE CARLOS DE SOUZA RODRIGUES CPF: 12XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 16.000.560-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jone Carlos de Souza Rodrigues em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 16:12:03

42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Processo SEI nº 006.00387860/2026-25).

UNIDADE: Penitenciária II do Complexo Penal de São Vicente

Unidade (conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titular
Design
/
ado
Substi tuto 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-06.5.8 Núcleo de
Portaria TIV
Diretor de
Serviço
28.50
0.995-
0
Jairo
Alves de
Paula
44.08
2.133-
2
Leandro
Pereira
Lanna
Biênio 2026/2027
Válido a partir de
20/05/2026

Data da assinatura digital.

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 04/09/2026

Anexo II

(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00394211/2026-81), para fins de

UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do Complexo Penal de São Vicente

Unidade
(Conforme
Estrutura
Organizacional)
Cargo /
Função De
Comando
Titula
RG
r / Designado
Nome
Subst
RG
ituto 1
Nome
03-11.3.4 Núcleo
de Segurança
Turno IV
Diretor de
Serviço
27.58
6.110
-7
Cristiano
Fernando de
Oliveira
Santos
27.66
2.574
-2
Darcio
Aparecido de
Almeida
Lopes

Taubaté, data da assinatura digital. Biênio 2024/2025. Válido no período de 20 de maio de 2024 a 19 de maio de 2026.

cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00393607/2026-19), para fins de regularização funcional. Unidade: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” do Complexo Penal de São Vicente

Unidade
(conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titul
Desi
ar /
gnado
Subs tituto 1 Sub stituto 2
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome RG Nome
03-05.5.12
Núcleo de
Portaria Turno
IV
Diretor de
Serviço
17.13
5.52
7-1
Luiz
Carlos
Valente
22.11
5.28
9-1
Fabio
Correia
de
Oliveira
6.71
5.8
76
Rodrigo
Amador
Porto

Taubaté, data da assinatura digital. Biênio 2024/2025.

Válido a partir de 02/01/2025

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 04/09/2026

Anexo II

(COMUNICADO-INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00363549/2026-15), para fins de regularização funcional. Unidade: Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" do Complexo

Penal de São Vicente
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo /
Função de
Comando
Titular
Design
RG
/
ado
Nome
Subst
RG
ituto 1
Nome
03-05.5.4 Núcleo de
Segurança Turno
T IV
Diretor de
Serviço
18.48
4.867-
2
Gilvan
Bezerra
da Silva
33.59
4.025
-0
Neeber
Wellington
Garcia

Taubaté, data da assinatura digital. Biênio 2024/2025 Válido no período de 01/08/2024 a 15/08/2024.

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 04/09/2026

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

APOSTILA DA SEÇÃO DE PESSOAL, 09/09/2026

Concedendo o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, em conformidade com a Lei Complementar 315/83, com alterações posteriores, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar 1.080/2008, a Rita Vieira Carcavalli, RG: 13.634.661-3, Oficial Administrativo, a partir de 26/08/2026 em virtude de transferência.

APOSTILA DA SEÇÃO DE PESSOAL, 09/09/2026

Concedendo o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, em conformidade com a Lei Complementar 315/83, com alterações posteriores, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar 1.080/2008, a Gisele Xavier Ferreira, RG. 40.842.754-1, Chefe de Seção, FCESP - 1.06, Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias, a partir de 13/08/2026 em virtude de designação.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Gildo Jose de Oliveira, RG. 188409634, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 14/08/2012 a 29/04/2015 - Certidão nº 010/16 - PULP 036/2017.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Nilmar Almeida Batista, RG. 152361911, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 25/06/2007 a 22/06/2012 - Certidão nº 373 - PULP 256/2012.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Joao Carlos Carriel Caldas, RG. 26507762X, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 348/2022 - PULP 622/2022.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 03/09/2026

Anexo II

(COMUNICADO-INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 04/09/2026

Anexo II

(COMUNICADO-INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00395089/2026-60).

Anexo II

(COMUNICADO/ALTERAÇÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL

O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI 006.00054656/2026-95).

UNIDADE: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães

Noronha” de Tremembé
Unidade (conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titular
Design
/
ado
Substi tuto 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-02.5.2 Núcleo de
Segurança TII
Diretor de
Serviço
33.40
0.485-
8
Virgilio
Bruno
Costa
35.72
0.130-
9
Alan
Mayer
Moraes
Taubaté, data da a
Biênio 2026/2027
Válido a partir de 2
ssinatura digit
8/07/2026
al.

Unidade: Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” do Complexo

Penal de Tremembé
Unidade
(conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titular
Desig
/
nado
Substitu to 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-09.5.3 Núcleo
de Segurana
Diretor de 33.06
6218
Sidney
César
De:
30.780.
684-4
De: André
Rodrigues
Barbosa
ç
Turno III
Serviço .
-1
Aparecido Para:
34.687.5
62-6
Para: Gabriel
Breve
Guimarães
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 04/09/2026

Anexo II

Taubaté, data da assinatura digital. Biênio 2026/2027 Válido a partir de 01/07/2026

(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00394271/2026-01)

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 08/09/2026

Anexo II

(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00393494/2026-43)

UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do

Complexo Penal de São Vicente

Unidade
(Conforme
Cargo /
Fã D
Titula r / Designado Subst ituto 1
Estrutura
Organizacional)
unço e
Comando
RG Nome RG Nome
03-11.3.4 Núcleo
de Segurança
Turno IV
Diretor de
Serviço
27.58
6.110
-7
Cristiano
Fernando de
Oliveira
Santos
27.66
2.574
-2
Darcio
Aparecido de
Almeida
Lopes
UNIDADE: Centro
Complexo Penal de Sã
Unidade (Conforme
Estrutura
de Detenção
o Vicente
Cargo /
Função De
Provis
Titular
Design
ória “Luís
/
ado
César
Substit
Lacerda” do
uto 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-11.6.1 Núcleo de
Escolta e Vigilância
Turno I
Diretor de
Serviço
28.34
6.729-
0
Alexsand
ro da
Gama
30.48
9.663
-9
Fabio
Monteiro de
Amorim

Taubaté, data da assinatura digital. Biênio 2026/2027 Válido a partir de 20/05/2026

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 04/09/2026

Taubaté, data da assinatura digital. Biênio 2024/2025 Válido a partir de 01/04/2026

Anexo II

(COMUNICADO-INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 08/09/2026

Anexo II

(COMUNICADO-INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto

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