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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 19

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PORTARIA DO COORDENADOR DE 09/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO, no uso de sua competência,

Resolve:

Retificar a Portaria de 04 de setembro, publicada em 08 de setembro de 2026, na parte em que concedeu a Gratificação de Representação a MARCELO FABIANO DOURADO, RG: 40.556.968-3, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP, na seguinte conformidade: onde constou “CONCEDE, no período de 17 a 31 de julho de 2026“ , constar “CONCEDE, no período de 17

PORTARIA DO COORDENADOR DE 09-09-2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento nos artigos 7º e 9° do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE no período de 17 a 31 de julho de 2026, a ADRIANO JOSE MOREIRA, RG: 34.503.862-9, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança , Turno V, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. ( 006.00402950/2026-53)

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 09-09-2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento nos artigos 7º e 9° do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, retificado em 06 de fevereiro de 2009, CONCEDE no período de 03 a 17 de julho de 2026, a TIAGO LORIANO ALVES, RG: 43.096.225-3, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" do Complexo Penal de Reginópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “k”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (006.00403387/2026-31). Jean Ulisses Campos Carlucci

PORTARIA DO COORDENADOR DE 09/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento no artigo 7º e 9º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, retificado em 6 de fevereiro de 2009 CONCEDE, no período de 17 a 31 de julho de 2026, a ALTAMIRO RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA, RG: 29.502.175-5, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Inclusão, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária "Sargento PM Antônio Luiz de Souza" do Complexo Penal de Reginópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (006.00403822/2025-27)

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 09/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento nos artigos 7º e 9° do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE no período de 02 a 16 de julho de 2026, a MARCIO GARCIA DE OLIVEIRA, RG: 27.536.024-6, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno I, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (006.00402729/2026-03)

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 09/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a vista da classificação final constante no(s) laudo(s) de insalubridade, homologado(s) pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de que trata a LC 432/1985, alterada pela LC 835/1997, e LC 1.179/2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade: GRAU MÁXIMO Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí A partir de 31/08/2026

Diretor de Serviço David Gomes de Angelo, RG 34.285.787-3 JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

COMPLEXO PENAL DE BALBINOS

PENITENCIÁRIA RODRIGO DOS SANTOS FREITAS - BALBINOS I

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09/09/2026

Concedendo, o Adicional de Periculosidade, em conformidade com a Lei Complementar 315/83, com alterações posteriores, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, no período de 07/05/2026 a 12/07/2026, em virtude de nomeação:

Ivone Gomes de Souza Lopes, RG nº 18.035.850-9, Chefe de Serviço, do QGCFC-QSAP;

PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA DE BALBINOS

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010282-90.2025.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDICARLOS PARMEZAN CPF: 31XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 015.686.280/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDICARLOS PARMEZAN em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de determinar o reenquadramento do período de afastamento do autor, notadamente o dia 28/02/2025, como Licença Tratamento de Saúde, considerando-os para fins de disponibilidade e aposentadoria, assim como proceda com a restituição de eventuais descontos realizados, observada a prescrição quinquenal, sendo que até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, incidirá exclusivamente o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (redação original então vigente do art. 3º da EC 113/2021), que engloba juros e correção monetária, e a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, a atualização monetária e a incidência de juros dar-se-ão de acordo com tema 810 e 905 do STJ, ou seja, os critérios estabelecidos para o período anterior à EC nº 113/2021(atualização monetária pela tabela prática do e. TJSP [débitos da Fazenda Pública] e juros de mora nos mesmos índices aplicáveis às cadernetas de poupança), cujos valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:50:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002625-18.2025.8.26.0453, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO AVELINO DA SILVA

CPF: 34XXXXXX42

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 014.296.299/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (I) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (II) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:55:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002784-06.2026.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTO DIAS RODRIGUES DE MOURA CPF: 17XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 012.954.433/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente demanda para DETERMINAR à ré que inclua a vantagem denominada “abono de permanência” na base de cálculo para pagamento de licença-prêmio indenizada; 13º salário e terço constitucional de férias e compensação de horas credoras, devidos à parte autora, apostilando-se, bem como CONDENAR a ré a pagar à parte autora as diferenças daí decorrentes, desde a data que deveriam ser pagas, respeitada a prescrição quinquenal, observados eventuais descontos legais, com atualização monetária e correção de juros nos seguintes termos: Se período até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E desde a data em que devida cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como acrescido de juros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-Fda Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF); 2. Se período a partir de 09/12/2021 até 09/09/2025, será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Conforme se extrai do julgamento do tema 1419 do STF: “A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários”; 3. a partir de 10/09/2025: a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E desde a data em que devida cada parcela, até a data do trânsito em julgado, quando então incidirá apenas a taxa SELIC (EC nº 136); 4. Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art.3º caput); 5. A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A,do ADCT); 6. Durante o período previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, §3º). Os valores devidos serão apurados na fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:04:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003494-15.2024.8.26.0453, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MELINA CRISTINA DE OLIVEIRA MANZOTTI

CPF: 33XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 013.135.247/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, que a parte autora move em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, restando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, afastada a pretensão de apostilamento. II - Condenar a parte ré a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas até o ajuizamento da demanda, com reflexos no 13º salário e férias, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da citação, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:13:29

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001455-67.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALEXANDRE LEME BATISTA

CPF: 34XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal V-A RS/PV: 14.656.000/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3. CONDENAR a requerida a pagar os valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e

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