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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 24

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:45:56

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:22:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal II de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074401-17.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIEGO ALECIO SOARES QUARANTA

CPF: 38XXXXXX40 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 16.464.400-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias ; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: a) Se período até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E desde a data em que devida cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como acrescido de juros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). b) Se período a partir de 09/12/2021 até 08/09/2025, será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:22:07

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO

Nº do Processo: 006.00405185/2026-23 Interessado: Reginaldo Alexandre Da Silva

Assunto: REGINALDO ALEXANDRE DA SILVA - CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL- CIN Apostila do Chefe de Departamento, de 09/09/2026.

DECLARANDO que em virtude da expedição em 26/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor Reginaldo Alexandre Da Silva, RG n.º 30.103.209-9, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral CPF: 279.951.038-83.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

Seção de Pessoal

Portaria da Chefe de Seção, de 09/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Ariel Richard Castanha, RG. 40.554.529-0, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 40/2026 - PULP 006.00303013/2024-54.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

Seção de Pessoal Portaria da Chefe de Seção, de 09/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Felipe Hernandez Bonfim, RG. 47.339.896-5, Policial Penal de Nível III - A, do SQCIII-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 41/2026 - PULP 006.00090556/2024-04.

COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES

PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 069

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107579207.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO ANTONIO GOIS

CPF: 10XXXXXX63

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII

RS/PV: 7.164.087-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marcio Antônio Góis em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 070

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100071881.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JAQUELINE MURIEL XAVIER NUNEZ CPF: 34XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 13.148.280-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação por resultado recebida pela parte autora na base de cálculo de seu 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia (se houver), com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:01:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 071

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108849567.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA HENARES OLIVEIRA CPF: 06XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 11.320.205-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilandose; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado (BR) sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:46:09

PORTARIA CHEFE SEÇÃO DE PESSOAL, 09/09/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor FABIO HALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA, RG. 20.376.311-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Presidente Bernardes-Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", referente ao período aquisitivo de 28/03/2012 a 26/03/2017 - Certidão nº 22/17 - PULP nº 081/1997.

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA CHEFE SEÇÃO DE PESSOAL, 09/09/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora SANDRA MARIA DA SILVA, RG. 20.949.629-0, Assistente IV, do SQC-III-QSAP, classificada no Complexo Penal de Presidente BernardesPenitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", referente ao período aquisitivo de 22/12/2011 a 19/12/2016 - Certidão nº 105/16 - PULP nº 068/97.

PORTARIA CHEFE SEÇÃO DE PESSOAL, 09/09/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora CELIA REGINA MAZETTI DE OLIVEIRA, RG. 22.356.505-2, Agente Técnico de Assistência a Saúde - Assistente Social, do SQC-III-QSAP, classificada no Complexo Penal de Presidente Bernardes-Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", referente ao período aquisitivo de 10/12/2014 a 08/12/2019 - Certidão nº 240/19 - PULP nº 277/2004.

COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019505-95.2025.8.26.0482, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO TREPICHE

CPF: 21XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: julgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:27:49

NÚCLEO ADMINISTRATIVO

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - RETIFICAÇÃO DOE DE 8-9-2026

Na Portaria da Chefe de Seção de Pessoal de 04-09-2026, que autorizou o gozo de licença prêmio nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC n° 1.048,08, em nome da servidora Selma Mitsue Suyama RG, 34.173.701-X, Policial Penal, leia-se período aquisitivo de 05-06-2008 a 03-10-2016 e não como constou.

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 9-9-2026

Cessando:

O Adicional de periculosidade, concedido em conformidade com os artigos 1º e 2º da LC 315/83, com redação alterada pelo artigo 1º da LC 825/97, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, à servidora MIRIAN BARROCAL TARDIM COLLETE, RG 33.737.502-1, Chefe de Divisão, a partir de 17-8-2026, em virtude de cessação da nomeação.

PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005462-56.2025.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Foro de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO DA SILVA MARTINS

CPF: 20XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:1. Declarar a NULIDADE do ato administrativo que indeferiu a licença médica do Requerente e, por conseguinte, declarar como de LICENÇA MÉDICAPARA TRATAMENTO DE SAÚDE o período de 06/11/2024 a 31/01/2025 (57 dias), devendo ser promovida a regularização no prontuário funcional do servidor.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 16:57:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1060142-17.2025.8.26.0053, da 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO FELIPE FERNANDES ALVES CPF: 29XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e do 1/3 de férias; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:37:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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