DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:49:28
Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária João Augustinho Panucci de Marabá Paulista, referente ao período aquisitivo de 05/08/2017 a 03/08/2022 - Certidão nº 106/2022 - PULP 006.00117259/2023-24.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Ruberval Furlan, RG. 24.303.361-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária João Augustinho Panucci de Marabá Paulista, referente ao período aquisitivo de 03/12/2011 a 30/11/2016 - Certidão nº 147/16 - PULP 006.00119057/2023-17.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Maurilio Renato de Sousa, RG. 324471452, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária João Augustinho Panucci de Marabá Paulista, referente ao período aquisitivo de 12/08/2021 a 10/08/2026 - Certidão nº 18.989/2026 - PULP 006.00404987/2026-16.
PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000134-34.2026.8.26.0346, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Martinópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO GIROTTO
CPF: 20XXXXXX11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível I-A RS/PV: 17.933.043-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, 13º salário e licençaprêmio em pecúnia, bem como na obrigação de pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:39:41
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DE LICENÇA PREMIO GOZOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 09/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Gilberto do Nascimento Macedo, RG. 29.427.205-7, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis, referente ao período aquisitivo de 25/09/2012 a 23/09/2017 - Certidão nº 123/17 - PULP - SEI 006.00402875/2026-21.
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:
Anderson Messias Ferreira RG 46.211.483-1, CPF 403.918.458-02, Policial Penal - Nível III - A , por 01 dia a partir de 08/09/2026.
PENITENCIÁRIA DE PRACINHA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/09/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Eli Rogerio Casa Grande, RG. 33.249.843-8, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Pracinha, referente ao período aquisitivo de 12/02/2015 a 10/02/2020 - Certidão nº 027/20 - PULP 006.00070336/2025-37.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/09/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Enio Segala de Paiva, RG. 29.605.218-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Pracinha, referente ao período aquisitivo de 01/01/2017 a 30/12/2021 - Certidão nº 196/2022 - PULP 006.00152236/2025-28.
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061153-81.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO BRAUN
CPF: 29XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 11.637.481-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS até dezembro de 2024 (art. 2º, inciso V, das Disposições Transitórias, da Lei 1.416/2024), apostilando-se; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal. A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora, a contar da data em que devida cada parcela.”
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:45:43
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/09/2026.Autorizando nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio, ao servidor EDUARDO PEREIRA NETO, RG. 29.556.726-0, POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 08/01/2021 A 06/01/2026 - Certidão nº 003/2026 - PULP Nº 006.00055717/2023-24.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
GERSON PEREIRA DA SILVA, RG 6.606.067-5, Policial Penal IV, referente a 01 dia a partir de 04/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
DANILO ALESSANDRO TESSARI, RG 40.948.233-X , Policial Penal de Nível III, referente a 1 dia a partir de 04/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 09/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Thales Afonso Pinheiro Flores, RG. 463002933, Cirurgião Dentista, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 10/11/2015 a 07/11/2020 - Certidão nº 074/2022 - PULP SAP/460118/2022.
LICENÇA PREMIO FRUIÇÃOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Dalva Regina Santiago da Silva, RG. 154150733, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 14/12/2015 a 11/12/2020 - Certidão nº 35/22 - PULP 967784/20.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA MARCOS AMILTON RAYSARO DE ICEM
APOSTILA DE RGDeclarando que em virtude da expedição em 03/09/2026, pelo órgão expedidor IIRGD-SP, da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor REINALDO LAION DOS SANTOS ALVES, RG nº 48.149.931-3, Policial Penal de Nível I - Ingresso, do SQC-III-QSAP, o número do documento passa a ser Registro Geral - CPF nº 415.462.958-10.
LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIAPortaria do Chefe de Departamento, de 09/09/2026
À vista do atestado médico apresentado e com base no artigo 16, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade: ANDERSON DOMINGOS CAMILO, RG nº 23.178.806-X-SSP-SP, Policial Penal de Nível IV-A, por 02 (dois) dias a partir de 09/09/2026.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 12O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108738885.2025.8.26.0053, Fazenda Publica da Comarca do Foro Central de São Paulo - SP., DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCAS MANOEL VIDAL FAISTING CPF: 23XXXXXX59
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 15781070/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada “Bonificação por Resultado”, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104291-98.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BENEDITO CARLOS MENDONCA SILVEIRA
CPF: 18XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 11.640.110-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilandose. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:00:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Progressão Penitenciaria de Guariba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100002941.2026.8.26.0222, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comar de Mirandópolis/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TAISA LUANA MACIEL PEREIRACPF: 36XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.763.038/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por TAISA LUANA MACIEL em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a incluir na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
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