DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
49/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Concedendo, nos termos do §1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, artigo
16 do Decreto 69.234, de 23/12/2024 e Resolução SGGD nº 40, de
27/12/2024, 05 (cinco) dias de Licença-Saúde, cód. CID Z988, no período de
31/08/2026 a 04/09/2026 a Maria de Lourdes Ribeiro, RG. 11.XXX.XX8, AOE, DI 1, cat. A, da E.E Mathias Aires - Unidade Regional de Ensino Norte 1. SEI 015.00686744/2026-87
PORTARIA 23 DO DIRETOR DE ESCOLAATO DECISÓRIO Nº 1901/2026
Vanessa Champam, RG: 32.XXX.XXX-3, Professor de Educação Básica II, Efetiva, na E.E. Gal. Humberto de Souza Mello, acumula exercendo, o Cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês na E.M.E.F Profa. Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves da Prefeitura do Município de São Paulo.
Decisão: Acúmulo legal. SEI 015.00691411/2026-70
PORTARIA 3 DO DIRETOR DE ESCOLA E.E.RAUL ANTÔNIO FRAGOSOConcedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. 13-11-2015, Auxílio-Doença a: INGRID SILVA DE SANTANA, RG 38XXXXXX-4, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, Categoria O, 03 (três) dias de Auxílio-Doença no período de 02 a 04/09/2026. SEI 015.00680508/2026-57
PORTARIA 4 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. PROFESSOR JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
AUTORIZANDO,
Gozo de licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC 857/99, LC 1048/2008 e Artigo 13 da LC 644/89, a FERNANDO LUIS BISPO, RG: 42.XXX.XXX-8 - PEB II - SQC-II-QM, da EE. PROF. JULIO CESAR DE OLIVEIRA em São Paulo, URE Norte 1, 15 (quinze) dias, referente ao período de 01/02/2012 à 29/01/2017, Certidão 231/2017, PULP 1178/0010/2017. Unidade Regional de Ensino Norte 1 SEI 015.00688537/2026-67
PORTARIA 5 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. PROF. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
AUTORIZANDO,
Gozo de licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC 857/99, LC 1048/2008 e Artigo 13 da LC 644/89, a DENISE WASCHSMUTH NAZARETH, RG: 9.XXX.XX1 - PEB II - SQC-II-QM, da EE. PROF. JULIO CESAR DE OLIVEIRA em São Paulo, URE Norte 1, 15 (quinze) dias, referente ao período de 20/10/2010 à 18/10/2015, Certidão 08/2016, PULP 1611/0002/2015. Unidade Regional de Ensino Norte 1 SEI 015.00680992/2026-14
PORTARIA 6 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. PROFESSOR RAUL ANTÔNIO FRAGOSO
Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. 13-11-2015, Auxílio-Doença a: JULIANA DE LACERDA SOUZA, RG 32XXXXXX-8, Prof. de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, nove (09) dias de Auxílio-Doença no período de 01 a 09/09/2026. SEI 015.00661957/2026-04
PORTARIA 7 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. PASQUALE PECCICACCO
Portaria do Diretor de Escola 04/09/2026
Concedendo, com fundamento na L.C. 10.261/68 ART. 78, III e C.F /88, ART.226, § 3º da L.C 9.278/96, para fins de Licença Nojo, a partir da publicação ao interessado abaixo relacionado:
DARIO LINGUITI – RG: 9.XXX.XX8 - PEB II - SQC-II-QM – 08 (oito) dias, em virtude do falecimento da filha, no período de 11/08/2026 a 18/08/2026. SEI 015.00683333/2026-30
PORTARIA 8 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. CHIQUINHA RODRIGUES
Autorizando Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 a: NEUSA APARECIDA DA SILVA CHAGAS RG: 9.XXX.XXX-5 e CPF 010.671.44811 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLARES SQC- VII -QAE classificada nesta Unidade Escolar, requer 30 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 22/08/2006 a 20/08/2011. Certidão 424/2013, PULP. 2237/0010/2006. SEI 015.00687938/2026-08
PORTARIA 9 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. Professor Pio Telles Peixoto
À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
Ana Paula Carvalho – RG 27676784 - PERÍODO 01 a 02/09/2026. SEI 015.00685946/2026-10
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0017815-74.2025.8.26.0053, 9ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARLI ROVAI
CPF: 04XXXXXX18
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I RS/PV: 004033280/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095594-25.2024.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
do(a) servidor(a) ao seguinte: Julgado procedente o pedido para declarar o direito da autora a concessão e à publicação da licença para tratamento de saúde, relativamente aos períodos indicados na petição inicial, e CONDENAR aré a promover a regularização de sua frequência e a pagar os atrasados, ressalvados valores descontados há mais de cinco anos quando da propositura da ação. Assim, extingo o presente feito, com resolução de mérito, os termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nome: FABIANO GABRIEL DAS NEVES
CPF: 29XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012304487/02
O período a ser regularizado é o seguinte: 16/06/2018 a 30/06/2018.
DIREITO RECONHECIDODetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 08:06:15
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Julgado Procedente o pedido inicial com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na restituição dos valores pagos a menor em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se. Os valores devidos devem ser acrescentado de correção monetárias e juros.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1150243-03.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IVONEI SILVEIRA CASADO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:01:31
CPF: 88XXXXXX72Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professora Educação Básica II RS/PV: 013351953/01
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Julgado procedente esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso 1, do Código de Processo para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), seguida de apostilamento e reflexos na evolução funcional; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, bem como as vencidas no curso do processo, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA DE FREITAS FLORIO
CPF: 24XXXXXX71
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011275297/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 08:41:40
Julgado procedente o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para Determinar que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se. Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitando o prazo prescricional quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043651-95.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:50:06
Nome: EMERSON PIRES NUNES CPF: 25XXXXXX32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 011855939/ 03 DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA Nº 109/2026 DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CESSAÇÃO E DESIGNAÇÃO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Julgado procedente o pedido formulado por Emerson Pires Nunes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso 1, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
A partir de 31/08/2026, os efeitos da Portaria de 21/02/2024, publicada em 22/02/2024, na parte em que designou CRISTINA SOARES DE ANDRADE, RG. 16.364.664-8, DI 2, Professor Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM para exercer a função de ATIVIDADES DOCENTES, na EE. MAJOR JOSE MARCELINO DA FONSECA, da Unidade Regional de Ensino Norte 2.
A partir de 09/09/2026, os efeitos da Portaria de 04/02/2026, publicada em 05/02/2026, na parte em que designou ELISANGELA DE SOUZA NASCIMENTO, RG. 23.458.983-8, DI 1, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM para exercer a função de ATIVIDADES DOCENTES, na EE DONA CYRENE DE OLIVEIRA LAET, da Unidade Regional de Ensino Norte 2. A partir de 09/09/2026, os efeitos da Portaria de 04/02/2026, publicada em 05/02/2026, na parte em que designou MOISES GOMES DA SILVA, RG. 7402690-97, DI 2, Professor Ensino Fundamental e Médio, SQC-IIQM para exercer a função de ATIVIDADES DOCENTES, na EE PROF CARMOSINA MONTEIRO VIANNA, da Unidade Regional de Ensino Norte 2.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 09:08:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1121539-77.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
A partir de 09/09/2026, os efeitos da Portaria de 16/10/2025, publicada em 17/10/2025, na parte em que designou LEANDRO NONATO SALES, RG. 44.538.759-2, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, para exercer a função de PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO, na Unidade Regional de Ensino Norte 2.
Nome: ALDA REGINA DE ARAUJO
CPF: 04XXXXXX56
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 008128315/ 02/04 DIREITO RECONHECIDO
A partir de 09/09/2026, em conformidade com o inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 83 6, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, LEANDRO NONATO SALES RG. 44.538.759-2, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, para exercer a função de DIRETOR ESCOLAR, na EE. DR. PEDRO DE MORAES VICTOR, da Unidade Regional de Ensino Norte 2.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Julgado procedentes os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso 1, do Código de Processo Civil para: a) Condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão do abono complementar na base de cálculo do quinquênio dos DIs 01 e 02, pago à parte autora, com apostilamento do direito; e b) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas decorrentes da não inclusão do referido abono na base de cálculo do adicional mencionado, respeitada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético.
SERVIÇO DE PESSOAS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DOS DIRETORES DE ESCOLA ATO DECISÓRIO Nº 206 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
EE JOSÉ DO AMARAL MELLO, PROF.ª
Ato Decisório nº 694/2026 – CLAUDIA CORRADINI RODRIGUES, CIN 272.463.438-14, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM-CD, DI 1, LÍNGUA PORTUGUESA, APOSENTADA, acumula com PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II, SQC-II-QM-CD, DI 2, LINGUA ESTRANGEIRA, INGLÊS, nesta Unidade Escolar. Acumulação legal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 09:46:58
Ato Decisório nº 695/2026 – IRINALTON ALVES DOS SANTOS, RG 29.281.2826, PROF. ENS. FUND. II E MED. – ED. FISICA na EMEF. CEL. ROMÃO GOMES, acumula com PROFESSOR EDUCACAO BÁSICA II, SQC-II-QM-CD, DI 1, nesta
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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