Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 96

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Constitucional 103/2019, a verba deixou de ser incorporável, e nesse momento os descontos previdenciários passaram a ser indevidos. Entendimento firmado no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061. Restituição de valores descontados após 11/2019 devida. Sentença de parcial procedência. Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a limitação temporal das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, contendo observações sobre os consectários legais diante da vigência da EC 136/2025.”

CPF: 30XXXXXX62

Matrícula: 013678700/06

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013678700/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. ACORDÃO: Por estas razões, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado para julgar improcedente a ação em relação à co-autora vinculada ao INSS (contrato temporário) Gislene A.C.S., e, também, para determinar que seja observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:41:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000706-93.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:40:08

Nome: ROSA MARIA PEREIRA DANTAS CPF: 09XXXXXX02

Matrícula: 010208010/04 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010208010/04 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016395-84.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (i) Nome: LUDMILA ROCCIA BARRETO condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o CPF: 33XXXXXX28 adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu Matrícula: 016896841/03 vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente – Decreto Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E 62500/2017, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das MEDIO parcelas retroativas, observado a prescrição quinquenal, além das RS/PV: 016896841/03 parcelas que se vencerem durante o curso do processo, valores a serem DIREITO RECONHECIDO apurados em sede de cumprimento de sentença.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. ACORDÃO: Por estas razões, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado para julgar improcedente a ação em relação à co-autora vinculada ao INSS (contrato temporário) Gislene A.C.S., e, também, para determinar que seja observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:43:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020606-66.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GIOVANNO ZEM VERDI CPF: 26XXXXXX21 Matrícula: 013282232/03

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:40:42

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013282232/03

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1153162-62.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Giovanno Zem Verdi move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e determino que a requerida providencie a exclusão do Adicional de Local de Exercício da base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como providencie o pagamento dos valores indevidamente cobrados até junho de 2022.

Nome: MARCIA BERTI CASANOVA CPF: 82XXXXXX91 Matrícula: 012010650/03 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012010650/03

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:42:29

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000343-76.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salário Docente – Decreto 62500/2017, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:42:02

Nome: EDUARDO SILVESTRE PENATTI CPF: 21XXXXXX67

Matrícula: 013253580/01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013253580/01

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027473-12.2024.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Eduardo Silvestre Penatti move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e determino que a requerida providencie a exclusão do ALE - COORD./VICEDIRETOR da base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como providencie o pagamento dos valores indevidamente cobrados até junho de 2022

Nome: PATRICIA HERRMANN CORREA CPF: 17XXXXXX13 Matrícula: 015386818/02 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015386818/02 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:43:42

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAINOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019 E DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. POSSIBILIDADE. Verba que se incorporava aos proventos de aposentadoria e sobre a qual há incidência de descontos previdenciários, por força do art. 11, §§1º e 3º da Lei nº 1.164/12. No entanto, a partir da Emenda

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004295-97.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUELI DE OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 25XXXXXX40

Matrícula: 012172704/02

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012172704/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DETERMINAR que a ré altere a base de cálculo dos adicionais temporais dos autores para considerar também as vantagens indicadas acima (PISO SALARIAL), efetuando o apostilamento administrativo de tais alterações;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:44:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004295-97.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTA RIBEIRO PASTORE

CPF: 33XXXXXX01 Matrícula: 014726786/04

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014726786/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DETERMINAR que a ré altere a base de cálculo dos adicionais temporais dos autores para considerar também as vantagens indicadas acima (PISO SALARIAL), efetuando o apostilamento administrativo de tais alterações;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:44:41

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 09/09/2026

DECLARANDO que FERNANDA RAGAZZO COSENZA, RG 33***706, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM, DI 1, da EE PROF. BENEDICTO E. COSTA, em Piracicaba, face a condição de readaptado, a partir de 18/08/2026, fica sujeito à carga horária mensal de 102 horas, nos termos do Item II, § 1º do Artigo 6º da Resolução SE 09/2018.

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 09/09/2026

Expedindo, nos termos do Decreto 52.833/08 a presente apostila, para declarar que em virtude de alteração de número do RG para a nova Carteira de Identidade Nacional em nome de VANDA APARECIDA MULLER, RG 26570187-9, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, fica o mesmo alterado para CIN 05922124838, expedido em 09/07/2026.

Expedindo, nos termos do Decreto 52.833/08 a presente apostila, para declarar que em virtude de alteração de número do RG para a nova Carteira de Identidade Nacional em nome de PRISCILA MARIA DELLAMATRICE, RG 23495657-4, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, fica o mesmo alterado para CIN 13967483851, expedido em 01/02/2026.

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:10/08/2026)

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005019-84.2026.8.26.0451, 2º Vara da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO APARECIDO MARCHETTI CPF: 09XXXXXX40 Matrícula: 011248841/03

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 011248841/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:37:06

DESPACHO DO CHEFE - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 09/09/2026

Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue:

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 09/09/2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).