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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 95

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

95/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:38:56

Alessandra Lopes Vieira Costa 24.623.250-X
Alessandra Tomaz Floriano 18.849.855-2
Aline Guimarães Lourenço Ramos da Silva 47.857.364-9
Alita Gabriele da Silva Gomes 52.895.036-8
Amanda Fernandes de Santana Alves 29.397.517-6
Araceli Aparecida Orosco Rezende 43.054.759-6
Carla da Silva Costa 44.141.312-2
Claudete Oliveira Kenvyn 25.554.271-9
Daniele Dias Correard 41.078.677-9
David Rubens de Souza 58.372.583-1
Denise Cristina Silva Santos 42.115.908-X
Ederson Henrique de Oliveira 35.014.408-4
Elisabete Aparecida Mendez 25.016.318-4
Erica Aparecida dos Santos Monteiro 35.211.054-5
Felipe Moreira de Mattos 43.906.458-2
Francine Quintão Paschoal do Amaral Carneiro 25.554.608-7
Gabriela Garcia Marquez 54.736.195-6
Izilda dos Santos Silva 35.294.905-3
Jaqueline Sebe da Silva Moreira 30.474.944-8
Katia Almendro da Silva 26.257.703-3
Luís Felipe Figueiredo 44.234.475-2
Márcia Helena Alves 27.961.941-5
Marcos Vinício Cuba 41.938.056-5
Maria Helena Ferraz 23.346.412-8
Matheus Oliveira Vieira 32.837.164-6
Patrícia Nobrega Veloso 24.384.486-4
Rosa Aurora Falasca da Silva 33.598.457-5
Sara da Costa Timoteo 44.141.287-7
Sheila Tatiane de Jesus Senna 25.092.670-2
Silvana Maria dos Santos Cezar 23.570.588-3
Silvia de Almeida Costa 21.739.513-2
Socorro Pereira de Matos 30.753.486.8
Stella Maria Cardoso da Silva Araújo 40.456.189-5
Vanessa Carmen Ramos de Oliveira 43.009.130-8
Vanessa Cristina Cardoso 25.565.123-5
Vera Lúcia de Oliveira 25.565.123-5
Walkiria de Fátima Quirino Oliveira 28.454.175-8

JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG 18.846.659 - 9, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, DI-1, teve seu documento de identidade alterado para:

Carteira de Identidade Nacional – CIN 083.XXX.XXX - 78, emitido em 23/09/2025.

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 RETIFICANDO

A Portaria de Cessação de designação de Secretário de Escola, publicada no DOE de 19/06/1997, em nome de FATIMA LUCIA DE MELLO LEANDRO, RG 18.415.596-4, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, para declarar que o correto é como segue:

Onde consta: A partir de 22/05/1997 Leia-se: A partir de 02/04/1997

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Declarando como de efetivo exercício, nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, o dia em que os servidores adiante relacionados participaram da 2ª Formação presencial “Por dentro do Currículo – Língua Portuguesa e Orientação de Estudos Língua Portuguesa”, realizada nos dias 27 e 28-8-2026 e 2-9-2026, das 9h às 18h, conforme convocação publicada em 25-8-2026, Caderno Executivo, página 78:

Portuguesa”, realizada nos dias 27 e 28-
conforme convocação publicada em 25-8
78:
Dia 27/08/2026 – GRUPO 1
NOME
8-2026 e 2-9-2026, das 9h às 18h,
-2026, Caderno Executivo, página
RG/CIN
Jaqueline Sebe da Silva Moreira
30.474.944-8
Katia Almendro da Silva
26.257.703-3
Luís Felipe Figueiredo
44.234.475-2

Adi d S Olii 24 Márcia Helena Alves
27.961.941-5
rana os antos vera 7.960.93-7 Marcos Vinício Cuba
41.938.056-5
Cíntia Aparecida Conceição Pereira
45.850.307-1
Maria Helena Ferraz
23.346.412-8
Diogo dos Santos do Prado 64.917.854-3 Matheus Oliveira Vieira
32837164-6
Eliana de Paula Batista 25.785.886-6
..
Patrícia Nobrega Veloso
24.384.486-4
Flavia Carlota Balista
bil id il ld
33.101.972-3

Rosa Aurora Falasca da Silva
33.598.457-5
Garea Apareca Sva Sagao
Giovana Aparecida Morandino Escobar d
30.379.238-3
os Santos 27.962.511-X
Sara da Costa Timoteo
44.141.287-7


José Roberto de Oliveira

16.252.698-2
Sheila Tatiane de Jesus Senna
25.092.670-2
Silvana Maria dos Santos Cezar
23570588-3
Júnia Pollyanna Schneider Ribeiro 32.934.967-3
..
Silvia de Almeida Costa
21.739.513-2
Lucimara dos Santos
24.688.139-2
Socorro Pereira de Matos
30.753.486.8
Maisa Andréia Eufrozino
Márcia Regina Santos Salgado
18.599.078-2
27.962.833-X
Stella Maria Cardoso da Silva Araújo
40.456.189-5

Maria Brazilina da Silva Santos
22.799.080-8 Vanessa Carmen Ramos de Oliveira
43.009.130-8
V Citi Cd
25565123-5
Natália Decieni Santos 33.863.190-2 anessa rsna aroso
..
Vera Lúcia de Oliveira
25.565.123-5
Paola Bianca Callipo 44.412.544-9
Pedro Vitor Braga Ferreira Domingues 53.725.721-4 Walkiria de Fátima Quirino Oliveira
28.454.175-8
Pietro de Godoy Cappellini
419.153.948-56
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Priscila Pereira Araujo 45.684.995-6 DECLARANDO, à vista do atestado médico apresentado e com base no
Rubineia Rodrigues Silva Simões 24.685.982-9 § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº
69.234/2024 fca o servidor abaixo relacionado afastado:
Sachidevi Valera 27.931.223-4 ,
EE Dr João Pedro Cardoso em Pindamonhangaba
Salete Oliveira de Azevedo Santos 64.047.712-4 . ,
HILDA HELENA OLIVEIRA COSTA - RG 23.898.867 - Período de
Samantha dos Santos Cestari
43.205.148-X 01/09/2026 a 02/09/2026
CONCEDENDO, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de
Tâmila de Oliveira 34.687.185-2 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015,
Thiago de Souza Ferreira 41.429.624-2
publicado no DOE de 13/11/2015:
05 di d íli–d LUCIMARA SANTOS RG 24688139 – 2
Thiago Victor dos Santos Menezes
52.358.487-8
as e auxooença a , .. ,
Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE Dr. Alfredo
Vanessa Magalhães Salgado 23.899.114-3 Pujol, em Pindamonhangaba, no período de 21/08/2026 a 25/08/2026.
Wanessa Micali Vitor
27.244.708-0 AUTORIZANDO, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos
artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
Wesley Raimundo da Silva
Dia 28/08/2026 – GRUPO 2
47.572.965-1
MARIA JOSE DA SILVA PINTO, CIN 138.XXX.XXX - 60, Agente de

NOME
RG/CIN Organização Escolar, SQC-III-QAE, classifcado na EE Dr. Mario Tavares, em
Pindamonhangaba, a fruir 60 dias de Licença-Prêmio referente à Certidão
Alessandra Ronconi Costa 22.797.478-5 nº 33/20204/2025, período de 20/01/2017 a 18/01/2022 e PULP SEE
1627715/2018
Almerinda Pinheiro Faroni Guimarães 29.251.248-X .
Ana Carolina Lameu Marques
André Luiz Falacho Torres
47.967.739-6
28.324.796-4
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
Antonio Luiz Lopes Carvalho 12.658.517-9 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
Claudia Cristina Lourenço Rodrigues 45.292.409-1
O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua
têi it à diã diil titd ld
Claudia Regina Almeida de Barros. 23.573.425-1 compenca e em cumprmeno ecso juca ransaa em jugao,
Daniela Ambrósio Alves 32.221.209-37 constante do Processo nº 1016395-84.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda
Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Fabiana Almeida Pereira 26.257.800-1 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Franz Beckenbauer Rodolfo 24.685.637-3 Nome: ERIKA CORREA COSTA ZUIN
Helena Cardoso Dias de Oliveira 21.037.350-2
CPF: 25XXXXXX52
Josimara Cristina de Oliveira Alves
41.136.782-1
Matrícula: 011486739/10
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
Juliana Ramos Ferreira
Laodicéia da Costa Timóteo Bonno
44.619.056-1
33.044.930-8
RS/PV: 011486739/10
DIREITO RECONHECIDO
Léia Juçara do Nascimento Santos 12.929.899-2
Loris Frasinelli 18.593.728-7 Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Luís Fernando Ramos 55.995.154-1 Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para
Márcia Alves Cardoso 23.046.916-4
condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores
descontados a título de contribuião revidenciária sobre a GDPI
Marcia Juliana Borges Gomes de Faria
41.430.071-7
ç p ,
referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com
Maria Eliana Aparecida Cardoso Lourenç o 45.619.304-2 resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Roberta Aarecida Rodriues de Queiroz 30474777-4 Civil. ACORDÃO: Por estas razões, pelo meu voto, DOU PARCIAL
p g
Thassia Kristine da Silva
..
42.911.987-2
PROVIMENTO ao recurso inominado para julgar improcedente a ação em
relação à co-autora vinculada ao INSS (contrato temporário) Gislene A.C.S.,
tbé dti bd iã il
Thomás Ranieri da Silva
Washington Fernandes de Oliveira
Dia 02/09/2026 – GRUPO 3
47.117.614-X
33.672.036-1
e, amm, para eermnar que seja oservaa a prescrço qunquena,
nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
NOME
Este documento pode ser verificado pelo códi
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
RG/CIN
goE.2026.09.10.1.49.1
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018864-40.2024.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALDELISE APARECIDA RASERA AMARAL

CPF: 06XXXXXX35

Matrícula: 010439330/04

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010439330/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, respeitada a prescrição quinquenal, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Tratando-se de indébito de contribuição previdenciária, cuja natureza se equipara à tributária, no período compreendido entre o desconto indevido e o trânsito em julgado, o montante deve ser corrigido monetariamente segundo o IPCA- E. A partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ), fluirá unicamente taxa Selic como índice único de juros e correção monetária.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:37:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016395-84.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISLENE APARECIDA DE CAMPOS SACHS

CPF: 17XXXXXX07

Matrícula: 016850439/03 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 016850439/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. ACORDÃO: Por estas razões, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado para julgar improcedente a ação em relação à co-autora vinculada ao INSS (contrato temporário) Gislene A.C.S., e, também, para determinar que seja observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:38:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016395-84.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO GOMES DA SILVA CPF: 27XXXXXX01

Matrícula: 012801835/02

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012801835/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. ACORDÃO: Por estas razões, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado para julgar improcedente a ação em relação à co-autora vinculada ao INSS (contrato temporário) Gislene A.C.S., e, também, para determinar que seja observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:39:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016395-84.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HEIDE APARECIDA PEREIRA MEDEIROS

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