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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 150

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

150/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ANGELA GERLACH HESSEL PIRES 092.XXX.XXX-10 80318406

OSMAR BENTO DE OLIVEIRA 604.XXX.XXX-87 80154528

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua

competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001463-95.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA ROMILDE RIBEIRO MORI

CPF: 57XXXXXX87

Matrícula: 2938844

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2938844/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: direito a Inclusão na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta Parte as verbas recebidas a título de Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1150674-37.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ALICE DA SILVA ONOFRE CPF: 04XXXXXX93 Matrícula: 11571196 Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RS/PV: 11571196/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo, em favor da parte autora, o Adicional por Tempo de Serviço (Sexta Parte) sobre os Vencimentos Integrais, incluindo em sua base de cálculo a Gratificação Executiva e o Piso Salarial Reajuste Complementar, com os devidos reflexos no Décimo Terceiro Salário e nas Férias acrescidas do Terço Constitucional e FGTS, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1113410-83.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LEONICE GOMES DA SILVEIRA

CPF: 14XXXXXX85

Matrícula: 7118089

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7118089/05 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo do Quinquênio e da Sexta Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:18:07

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 59 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1004354-63.2016.8.26.0625 - Vara da Fazenda Pública, encabeçante: Osmar Bento de Oliveira, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) paridade e a integralidade dos vencimentos com o pessoal em atividade, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0032025-58.2010.8.26.0053 - 12ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Adriano Scalzitti e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre ALE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SONIA REGINA CIOFFI 002.XXX.XXX-79 80410163

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0021312-62.2026.8.26.0053 - 13ª Vara de Fazenda Pública, encabeçante: Carlos Eduardo Sampaio, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) retificação do ato de concessão de aposentadoria , de acordo com a integralidade de vencimentos e a paridade remuneratória, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CARLOS EDUARDO SAMPAIO 040.XXX.XXX-30 80205025

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1063981-55.2022.8.26.0053 - 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: Cecília Meneghini (attus 2022.01.252978), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Gratificação Executiva e as verbas incorporadas de GEAH e Adicional de Insalubridade passem a integrar a base de cálculo do quinquênio, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CECILIA MENEGHINI DO CARMO 157.XXX.XXX-11 80296055

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0018624-64.2025.8.26.0053 - 7ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Cilene dos Santos Souza de Almeida e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos quinquênios sobre as verbas listadas após o nome da parte autora, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. MATRÍC BENEFICIÁRIOS: CPF: ULA: CILENE DOS SANTOS S DE ALMEIDA - sobre 066.XXX.X 8041405 Gratificação Executiva e Piso Salarial XX-08 8 WAGNER DE FREITAS PINTO - sobre Gratificação 084.XXX.X 8049879 Executiva XX-45 9

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000203-18.2025.8.26.0244, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, encabeçante Eduardo Irio Nunes Neto, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo da sexta-parte para que incida sobre o (a) Piso Salarial Docente, Decreto n° 62.500/2017, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: EDUARDO IRIO NUNES NETO 087.XXX.XXX-97 8047844/02

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0019063-41.2026.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública, encabeçante: Jovenil Aparecido dos Santos, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) aposentadoria especial com integralidade e paridade desde a data da aposentadoria (11/01/2011), respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: JOVENIL APARECIDO DOS SANTOS 969.XXX.XXX-91 80020852

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1058806-12.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Laercio Suci e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos quinquênios sobre as verbas listadas após o nome da parte autora, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. MATRÍC BENEFICIÁRIOS: CPF: ULA: CARLOS GIRARDI MARQUES - sobre Adicional de 741.XXX.XX 4020303 Insalubridade X-00 1 LAERCIO SUCI - sobre Gratificação Executiva e 012.XXX.XX 8025868 Adicional de insalubridade X-00 0

Retificando apostila publicada na Imprensa Oficial em 25/06/2026 para constar a correta descrição do ganho judicial, a saber: inclusão do piso salarial docente e do adicional loca de exercício-ALE na vase de cálculo dos quinquênios no processo nº 0000987- 19.2025.8.26.0177 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Angela Gerlach Hessel Pires, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de julho de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1030254-03.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Maria Alice de Souza Cabrera e Outros, os beneficiários abaixo identificados fazem jus ao recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, conforme o ganho particular de cada autor, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026.

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCUL
A:
GANHO
EUGENIA ELISABETE ELIAS
PALUGAN
923.XXX.XXX-
53
2502161/01 ATS e 6ª
parte
MARIA ALICE DE SOUZA CABRERA 018.XXX.XXX-
89
4346956/0
2
sexta-parte
MAURA SALDEIRA SOUZA
MACHADO
778.XXX.XXX-
87
829249/01 sexta-parte
RUTE DE OLIVEIRA 733.XXX.XXX-
87
2871476/01 sexta-parte

Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.

Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.

CPF DO
BENEFIC
IÁRIO
NOME DO
BENEFICIÁ
RIO
N. DO
BENEF
ÍCIO
DATA DO
APOSTILA
MENTO
N. DO
PROCESS
O
JUDICIAL
ALTERAÇÃO DA CLASSE
048.XXX.
XXX-61
GILBERTO
GRASSI
80460
158
08/09/20
26
0000980
-
38.2026.8
.26.0356
De:
AG.SEG.PENITENC.CLAS
SE V Para: POLICIAL
PENAL NIVEL VI
106.XXX.
XXX-11
ANTONIO
DE SOUSA
BARBOSA
80553
838
08/09/20
26
1023351-
49.2025.8.
26.0053
De: AG.ESCOLTA E
VIGILANCIA PENIT. V
Para: POLICIAL PENAL
NIVEL VI

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001402-64.2026.8.26.0533 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria Ana Nazatto, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do quinquênio e a sexta-parte sobre os décimos do Artigo 133 e VPNI Art.33 LC1358/2020, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA ANA NAZATTO 040.XXX.XXX-20 40136969

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1038896-71.2019.8.26.0506 - Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ encabeçante: Maria Aparecida Ferreira Riul Caminiti (attus 2020.01.016688), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) declarar o direito da autora à inclusão do "Complemento LC 1212/2013" e do "Adicional de Desempenho da Saúde", ao seu benefício previdênciário, e na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta parte) e do 13º salário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍC
ULA:
MARIA APARECIDA FERREIRA RIUL CAMINITI -
Pensionista Ativo - Cotaparte 100%
032.XXX.X
XX-75
236573

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1018153-65.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçado por MARIA ISOLINA GODOY SOUZA DINIZ, a beneficiária abaixo identificada faz jus a que o valor do “Abono Complementar” (“Piso Salarial Docente”) seja considerado como vencimento-base para que seja incluído na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), com o pagamento das diferenças devidas, a serem apuradas em cumprimento de sentença, relativas aos 05 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA ISOLINA GODOY SOUZA DINIZ 071.XXX.XXX-20 80346721

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0002043-42.2021.8.26.0302 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria Odila de Chico Daniel e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão de 50% do Prêmio de Incentivo na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: OSCAR PEREIRA 066.XXX.XXX-01 61105313

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0025750-39.2023.8.26.0053- 15ª Vara da Fazenda Pública, encabeçante: Maria Regina Monteiro Cruz e Outros, a beneficiária abaixo

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