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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 183

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

183/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em anocalendário posterior ao da competência, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:29:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Dr. José Luiz Ramos Cavalcanti, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038438-28.2025.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:44:03

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: LEONARDO BRITO AMARAL PEREIRA O(a) DR. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do CPF: 31XXXXXX70 DEINTER 5- São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em Matrícula: R.G. 32.064.064 cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, de 1ª Classe, Padrão III, Processo nº 1007397-09.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da efetivo Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) RS/PV: 12.337.110/01 servidor(a): DIREITO RECONHECIDO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, Ninc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso aos autores a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos e determinar o apostilamento do presente julgado junto aos assentamentos funcionais dos autores, para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo observe, nos pagamentos futuros de 'Bonificação por Resultado' aos requerentes, o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) previsto no art. 12-A da Lei 7.713/88 e no art. 37 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, tributando exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, e considerando o número de meses a que se refere a bonificação, sempre que se tratar de rendimentos pagos acumuladamente e/ou referentes a anos- calendário anteriores ao do pagamento.

Nome: RODRIGO MARTINS SANCHEZ CPF: 21XXXXXX67 Matrícula: RG. 30.335.883

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo RS/PV: 16706225-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em ano calendário posterior ao da competência, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:37:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:22:09

O(a) DR. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5- São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007138-14.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DR. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5- São josé do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005207-73.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO CARLOS ZANUTO JUNIOR CPF: 24XXXXXX46 Matrícula: RG. 22.583.106 Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo RS/PV: 9.478.620/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: FERNANDO SIMAO PEREIRA CPF: 25XXXXXX07 Matrícula: RG. 28078987 Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo RS/PV: 11104223-01 DIREITO RECONHECIDO

Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito, e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em ano calendário posterior ao da competência, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:43:32

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:32:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DR. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5- São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043361-97.2025.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

O(a) DR. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5- São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008411-28.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA DO CARMO DE ARRUDA CPF: 03XXXXXX05

Nome: FABIO RENATO DA SILVA

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO

CPF: 28XXXXXX12 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: Matrícula: RG. 30.213.502 DIREITO RECONHECIDO Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial de 1ª Classe, Padrão III, efetivo Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito RS/PV: 13514453-01 do(a) servidor(a) ao seguinte: DIREITO RECONHECIDO a) proceder ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo ao valor da Bonificação de Resultado devida à requerente, conforme Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente previsto do(a) servidor(a) ao seguinte: no art. 12-A da Lei n.º 7.713 de 1988, com observação dos valores mensais a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por e da tabela progressiva mês a mês nos períodos declinados na petição FÁBIO RENATO DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO inicial, incluindo-se as parcelas vencidas e vincendas e apostilando-se PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do para pagamentos futuros e b) pagar à requerente as diferenças entre o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar valor retido na fonte à maior e o calculado segundo esses parâmetros,

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO RENATO DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar

atualizadas pela SELIC a partir da data de cada retenção indevida, observada a prescrição quinquenal; consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:28:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Doutor José Luiz Ramos Cavalcanti, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER - 5 - São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008414-80.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIO CESAR DE MELO SPADACIO CPF: 34XXXXXX33

Matrícula: R.G. 32.058.058

Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe, Padrão II, efetivo RS/PV: 13.832.141/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JÚLIO CESAR DE MELO SPADACIO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em anocalendário posterior ao da competência, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:16:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DR. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5- São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007261-12.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISMARA DE CASTRO BARRETO

CPF: 09XXXXXX21

Matrícula: RG. 17.520.920

Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policia de Classe Especial-Aposentada em 04/05/2026 RS/PV: 5701284-03

DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos pela autora a título de "Bonificação por Resultado" em ano- calendário posterior ao da competência, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:17:46

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença prêmio a: JOÃO PEDRO DE ARRUDA, RG. 07.269.636, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, ref. qq. 03.09.2021 a 01.09.2026. (Proc. DGP n° 2.917/1987 – PUCT).

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR D5- Nº 297/2026

O Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso das atribuições conferidas pela Portaria DGP-40, de 28.06.2006, e nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, de 05.01.1979, DESIGNA, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícias abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:

Dr. ADEMIR GASQUES SANCHES JUNIOR - R.G. 33.210.351, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Jales, a responder, cumulativamente, pela Delegacia de Polícia do Município de Aspásia, no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

Dra. AMANDA CRISTINA RAMOS SILVERIO - R.G. 72.436.601, Delegada de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em estágio probatório, em exercício na da Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Jales, a responder, cumulativamente, pela Delegacia de Polícia do Município de Mesópolis, no período de 03.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

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