DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
182/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 10Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pelo Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Marília, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para Chefiar a Equipe E do Plantão Policial.
Polícia, 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Municipio de Julio Mesquita, no período de 16/09/2026 a 31/12/2026, em virtude de a unidade encontrar-se vaga.
Polícia, 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Marília, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, em substituição ao Titular, Doutor Luis Marcelo Perpetuo Sampaio, RG. 16.452.716-3, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, em gozo de férias.
de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Echaporã, no período de 01/10/2026 a 31/12/2026, em virtude de a unidade encontrar-se vaga.
Polícia, 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Municipio de Julio Mesquita, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, em virtude de a unidade encontrar-se vaga.
Polícia, 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pelo Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Marília, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para Chefiar a Equipe B do Plantão Policial.
Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pelo Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Marília, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalada para Chefiar a Equipe D do Plantão Policial.
1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Echaporã, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de a unidade encontrar-se vaga. DOUTOR SEBASTIÃO DE CASTRO, RG. 11.656.100-2, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Pompéia, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, em substituição ao Titular, Doutor Claudio Anunciato Filho, RG. 14.882.8620, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, em gozo de férias.
Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pelo Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Marília, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para Chefiar a Equipe A do Plantão Policial.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO Nº 100, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026AVERBANDO 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do art.209 Da Lei nº 10261/68-EFP, e art. 8º, § 8º da LCF 173/2020, alt. pela LCF nº 191/2022, em nome dos interessados abaixo: ALINE RADUAM SCARPARI DE SOUZA, RG 20.563.051, Escrivã de Polícia, referente ao quinquênio de 29.08.2021 a 27.08.2026. PUCT 15505/1996;
JOSÉ AUGUSTO LADEIRA, RG 18.816.832, Investigador de Polícia, referente ao quinquênio 30.08.21 a 28.08.2026. PUCT 0135/97;
BRUNA PONCE LADEIA, RG 47.763.175, Escrivã de Polícia, referente ao quinquênio de 31.08.2021 a 29.08.2026. PUCT6798/2017;
ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA, RG 13.910.826, Carcereiro, referente ao quinquênio de 05.09.2021 a 03.09.2026. PUCT - 1465/1997;
VAGNER DOS SANTOS ZEQUIM, RG 22.648.396, Carcereiro, referente ao quinquênio de 05.09.2021 a 03.09.2026. PUCT 0754/1997; e
JOÃO PAULO MARAIA FÁVARO, RG 28.802.249, Escrivão de Polícia, referente ao quinquênio de 06.09.2021 a 04.09.2026. PUCT 5551/07.
PORTARIA Nº 26, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO adicional por tempo de serviço, aos policiais abaixo, nos termos do art 129 da Constituição Estadual, artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022:
José Augusto Ladeira, RG 18.816.832, Investigador de Polícia, mais um qq a partir de 29.08.2026, totalizando 06 quinquênios; e
Vagner dos Santos Zequim, RG 22.648.396, Carcereiro, mais um qq a partir de 04.09.2026, totalizando 06 quinquênios.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , VFP-COMARCA DE POMPEIA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GIULIANO THIAGO PEREIRA CORRADI
CPF: 31XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe - Padrão II RS/PV: 17.271.149/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Julgo PROCEDENTE a ação para o fim de DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, efetuando-se o apostilamento administrativo de tal alteração.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:19:16
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIACONCEDENDO: nos termos do art. 129 da CE; art. 8º, § 8º, I da LCF 173/2020, alt. pela LCF 191/2022, Adicional por Tempo de Serviço ao: JOÃO APARECIDO DE SOUZA, RG. 10.464.081-9, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, mais 01 a partir de 06.09.2026, tt. 08 (DGP. 1.959/1994PUCT). Republicado por ter saído com incorreções
WELLINGTON AMARO DE LIMA BARONE, RG. 33.215.756-8, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, 02 a partir de 19.08.2025, data do exercício, tt. 02 (inclusão de 3.920 dias líquidos prestados à Polícia Militar do Estado de São Paulo, restando saldo de 270 dias para o próximo Adicional – SEI Nº 058.00152387/2025-43-PUCT).
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , VFP - COMARCA DE POMPEIA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SOLANGE JULIANI ATAIDE TRAMBAIOLLI
CPF: 29XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLICIA DE 1ª CLASSE - PADRÃO III
RS/PV: 12.155.536/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressivo mês a mês, apostilando o direito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:20:00
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OURINHOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 08O(a) Dr. José Crisci Manzano, Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001080-12.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO
CPF: 19XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 11291310-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença/acórdão assim determinou: (I) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, (II) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:20:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 09O(a) Dr. José Crisci Manzano, Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1129668-71.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GABRIELLA ARGENTA GOMES MORAES
CPF: 44XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial de 2ª Classe
RS/PV: 17272269-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:20:48
O(a) Dr. José Crisci Manzano, Delegado Seccional de Polícia de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELI KARINE SOARES CAMACHO
CPF: 15XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia em Classe Especial RS/PV: 7.532.568-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto. JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13° salário, terço constitucional de férias e da licença prêmio. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada aprescriçao quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:21:32
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 08-092026:Averbando 90 dias de Licença-Prêmio nos termos do Art. 209 da Lei 10261/68, c/c LC 1048/08 e LC 1361/2021, ao servidor a seguir relacionado, sendo que o período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado na contagem, em face a edição da LCF nº 191/2022, que inseriu o §8º no art. 8º da LCF 173/2020, na seguinte conformidade:
ADÃO ROBSON MARQUES, RG. 21.166.753, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, ref. qq. 05/09/2021 a 03/09/2026, Cert. 14/2026, DGP 0016755/1994 - PUCT.
ADRIANO ANTONIO DE OLIVEIRA, RG. 22.732.367, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, ref. qq. 05/09/2021 a 03/09/2026, Cert. 13/2026, 0015353/1996 - PUCT.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAPortaria do Delegado Seccional de Polícia, de 09/09/2026. Concedendo, nos termos do artigo 129 da C.E. e nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022, mais um Adicional por Tempo de Serviço a:
GLAUCO MENONI MARTINS, RG.19.781.244-2, Investigador de Polícia, 2ª classe, padrão II, a partir de 09/09/2026, totalizando 05 qq;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. José Luiz Ramos Cavalcanti, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038438-28.2025.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LIVIA VOLPE DE ABREU
CPF: 37XXXXXX01 Matrícula: R.G. 48.727.181
Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetiva RS/PV: 16.742.230/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, Ninc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso aos autores a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos e determinar o apostilamento do presente julgado junto aos assentamentos funcionais dos autores, para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo observe, nos pagamentos futuros de 'Bonificação por Resultado' aos requerentes, o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) previsto no art. 12-A da Lei 7.713/88 e no art. 37 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, tributando exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, e considerando o número de meses a que se refere a bonificação, sempre que se tratar de rendimentos pagos acumuladamente e/ou referentes a anos- calendário anteriores ao do pagamento.
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