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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 181

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

181/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU

SETOR DE PESSOAL

PUBLICAÇÃO DE LICENCA PREMIO AVERBAÇÕES

Nº do Processo: 058.00106803/2026-12

Interessado: VALÉRIACRISTINA GALLO

Assunto: Publicação de licenca premio averbações DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68,com redação dada pela LC. nº. 1.048/08, Licença-Prêmio a:

VALÉRIA CRISTINA GALLO, Rg.21.409.965-9, Carcereiro de 1ªClasse, Padrão III efetivo, do SQC-III, 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026 Processo DGP-4431/1999-PUCT.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , 101109525.2025.8.26.00371ª VFP - Foro de Araraquara - Comarca de Araraquara, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ ANTONIO DE ABREU JUNIOR

CPF: 24XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 10328361/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, condenando a parte ré a restituir as diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, bem como declarar o direito da parte autora de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, apostilando-se, condenando a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:35:43

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

CONCEDENDO, Adicional por Tempo de Serviço, de conformidade com o artigo 129 da Constituição Estadual, a Valdinei Donisete Silvano, RG.25.599.186, Carcereiro 1ª Classe Padrão III, a partir de 04.09.2026, totalizando 06 quinquênios.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, licença prêmio ao servidor: CARLOS ROBERTO FERREIRA DE MORAIS, RG. 9.758.034, Oficial Administrativo, REF. “1”, GRAU ”H”, 15 dias restantes para gozo imediato, ref. ao qq. de 30.09.2008 a 28.09.2013 (DGP. 08326/2011-PULP).

DESPACHO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

DEFERINDO, com fundamento nos Decretos nº 52.031/2007 e 52.121/2007, 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia ao servidor: ALEX FORNEL MARINGOLO, RG. 41.617.840, Investigador de Policia de 2ª Classe, Padrão II, referente ao qq. 21.03.2021 a 19.03.2026, averbada no D.O. de 24.03.2026, restando 60 dias para gozo oportuno (DGP. 2779/2016-PUCT).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Bebedouro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000280-20.2026.8.26.0370, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Azul Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença."

Nome: NATAL PERES CPF: 08XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial - Padrão IV RS/PV: 9485650-01 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:31:27

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) condenar a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada retenção a maior calculados da seguinte forma: a) até 08/12/21, incidirá correção monetária segundo o IPCA-E; b) a partir de 09/12/21, aplicar-se-á unicamente a Taxa SELIC, uma única vez até o pagamento, conforme art. 3º da EC 113/2021; e c) a partir de 09/09/25, com a vigência da EC 136/2025 (vigência a partir de sua publicação, conforme disposto no artigo 9º), a correção monetária se dará pelo IPCA, com incidência de juros de mora de 2% ao ano, e, caso superior à taxa SELIC, esta deverá ser aplicada, observando o art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT da CF.

SETOR DE PESSOAL

LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO

Comunicado a que se refere o art. 513 do RGS: MARCIO ANTONIO PINHO BERTOLINO, RG. 18.918.625/SP, Investigador de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 15 (QUINZE) dias a partir de 09/09/2026, referente q.q. 05/10/2005 a 03/10/2010 (DGP 07550/2011-PULP)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SERTÃOZINHO

DESPACHO

DESPACHOS DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, de 09/09/2026

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 alterado pela Lei Complementar nº 1.048/2008, LICENÇA PRÊMIO ao(s) interessado(s) abaixo:

EURÍPEDES ANGELO PAIXÃO, RG 20.518.617, Carcereiro de Classe Especial, padrão IV, efetivo, 2ª parcela, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao qq. de 30-05-2010 a 28-05-2015. (Processo DGP nº 00875/2011 - PULP);

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:22:29

CARINA BIANCA CESCA, RG 22.234.728, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, 4ª parcela, sendo 15 dias restantes para gozo imediato, referente ao qq. 30-07-2009 a 28-07-2014. (Proc. DGP nº 6049/2010 - PULP); MARCELO LUIS MEGDA, RG 16.375.679, Escrivão de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, 3ª parcela, sendo 30 dias para gozo imediato e restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao qq. 05/07/2018 a 03/07/2023. (Proc. DGP nº 09356/2009 - PULP).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA

COMUNICADO ART 513 RGS

REGIANE CINTRA LAMARCA, RG. 22.899.054-3, Escrivã de Polícia, classe especial, padrão IV, do SQC-III, 3º período, 15 dias, a partir de 21/08/2026, referente ao q.q. de 06/07/2013 a 04/07/2018.

DESPACHO DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 04/09/2026 AUTORIZANDO, com fundamento nos Decretos 52.031/2007 e 52.121/2007, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio, em pecúnia, ao interessado:

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

GERSON SEBASTIÃO PELAYO, RG. 24.490.375, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, referente à 1ª parcela do qq. 17/03/2021 a 15/03/2026, restando 60 dias para gozo oportuno. (Proc. DGP nº 10543/2009 – PULP).

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Franca, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000724-08.2026.8.26.0288, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DESPACHO DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 09/09/2026 AUTORIZANDO, com fundamento nos Decretos 52.031/2007 e 52.121/2007, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio, em pecúnia, ao interessado:

Nome: EVILSON RODRIGUES VIGARANI CPF: 14XXXXXX16

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 9633613/01

ADRIANA XAVIER DE LIMA NOGUEIRA, RG. 22.559.016, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, referente à 4ª parcela do qq. 30/08/2013 a 28/08/2018, restando 15 dias para gozo oportuno. (Proc. DGP nº 13202/2008 – PULP).

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

A sentença assim determinou: CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao requerente a título de bonificação por resultados, observando-se as seguintes regras:a) às parcelas pagas em ano-calendário diverso ao da respectiva competência, aplica-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês; b) às parcelas pagas no mesmo ano-calendário de suas competências, aplica-se o art. 12-B da Lei nº 7.713/88, incidindo o imposto de renda no mês do recebimento sobre o total dos rendimentos. Fica consignado que a obrigatoriedade de observância do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e na tese fixada no Tema 368/STF, aplica-se também aos pagamentos futuros de bonificação por resultados eventualmente realizados de forma acumulada ou relativos a períodos pretéritos, devendo a Administração proceder ao devido apostilamento.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA nos termos da Portaria DGP nº 40/2006, os Delegados de Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:15:50

de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Gália, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em virtude de a unidade encontrar-se vaga. Prevalece sobre a Portaria nº 148/2026, de 10.08.2026 DOUTOR ADRIANO MARREIRO DOS SANTOS, RG. 22.2017.912-0, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Oriente, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, em virtude de a unidade encontrar-se vaga.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000452-13.2026.8.26.0547, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, DECLARA que o(a) servidor(a):

Polícia, 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pelo Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Marília, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para Chefiar a Equipe C do Plantão Policial. DOUTOR CLÁUDIO ANUNCIATO FILHO, RG. 14.882.862-0, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Oriente, no período de 16/09/2026 a 31/12/2026, em virtude de a unidade encontrar-se vaga.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BARBARA GIARETTA BAPTISTA BASTOS CPF: 39XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 3ª Classe, Padrão

DOUTOR EMIR GIROTTO, RG. 9.254.386-8, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Ocauçu, no período de 01/09/2026 a 31/12/2026, em virtude de a unidade encontrar-se vaga. Prevalece sobre a Portaria nº 148/2026, de 10.08.2026

I RS/PV: 18.395.594/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Lupércio, no período de 01/09/2026 a 31/12/2026, em virtude de a unidade encontrar-se vaga.

"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: a) condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados BR na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b)

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